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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1996</strong><br />

ASPECTOS NOMENCLATURA, DA ATIVIDADE CONCEITOS INDÚSTRIA E DEFINIÇÕES<br />

Dados Gerais (PIM-DG)<br />

Pessoal Ocupado na Produção - Total<br />

de pessoas ligadas diretamente ao<br />

processo de produção, com vínculo<br />

empregatício ou contrato de trabalho<br />

temporário na empresa.<br />

Horas Pagas - Número global de horas<br />

pagas pela empresa, inclusive as horas<br />

extras, ao conjunto de pessoas ocupadas<br />

na produção, mesmo que estejam em<br />

férias ou afastadas do serviço ativo por<br />

prazo não superior a trinta dias.<br />

Salário Contratual - Remuneração básica<br />

registrada na carteira profissional ou que<br />

conste no contrato temporário de trabalho<br />

do pessoal ocupado na produção. Para<br />

obtenção de índices reais, esta variável é<br />

deflacionada pelo Índice Nacional de<br />

Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).<br />

Folha de Pagamento - Valor total da folha<br />

de pagamento do pessoal ocupado na<br />

produção. É composta dos seguintes itens:<br />

valor dos salários contratuais; valor das<br />

horas extras; valor do 13 o salário; valor do<br />

aviso prévio e indenizações; comissões e<br />

porcentagens; abonos; gratificações;<br />

abono de férias; adicionais e outros. Para<br />

obtenção de índices reais, esta variável é<br />

deflacionada pelo Índice Nacional de<br />

Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).<br />

Horas Extras Pagas - Valor das horas extras<br />

pagas ao pessoal ocupado na produção,<br />

além da jornada normal de trabalho. Para<br />

obtenção de índices reais, esta variável é<br />

deflacionada pelo Índice Nacional de<br />

Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).<br />

Valor da Produção - Valor da venda ou<br />

transferência na fábrica do conjunto de<br />

mercadorias produzidas e da receita<br />

proveniente de serviços industriais<br />

prestados a outros estabelecimentos da<br />

mesma empresa ou a terceiros, excluindo<br />

os impostos e taxas que incidem sobre a<br />

produção como IPI e ICMS. Para obtenção<br />

de índices reais, esta variável é<br />

deflacionada pelo Índice de Preço por<br />

Atacado, Oferta Global da Fundação<br />

Getúlio Vargas (IPA-OG/FGV).<br />

Taxa de Rotatividade - É a razão do<br />

mínimo entre as admissões e desligamentos<br />

no mês de referência e o número médio de<br />

pessoas ocupadas neste mesmo mês,<br />

multiplicado por 100. Representa, portanto,<br />

a relação entre o número de trabalhadores<br />

substituídos e o total (médio) de<br />

trabalhadores.<br />

Propriedade Industrial<br />

Marcas<br />

A definição mais moderna da marca a<br />

qualifica como elemento de fantasia, que<br />

tem por fim identificar produtos ou serviços,<br />

diferenciando-os de outros análogos, de<br />

procedência diversa.<br />

O prazo de validade das marcas no<br />

Brasil é de dez anos, a partir da data da<br />

concessão do registro, podendo, a pedido<br />

do titular, ser prorrogado por períodos iguais<br />

e sucessivos, indefinidamente. A marca<br />

concedida no Brasil tem validade apenas<br />

no Território Nacional.<br />

Segundo a Lei nº 5.772/71, são quatro as<br />

naturezas das marcas atualmente em vigor<br />

no Brasil:<br />

Marca de Indústria - usada pelo produtor<br />

para distinguir seus produtos.<br />

Marca de Comércio - usada pelo<br />

comerciante para distinguir os bens de seu<br />

negócio.<br />

Marca de Serviço - usada por profissional,<br />

entidade ou empresa para distinguir os<br />

serviços ou atividades exercidas.<br />

Marca Genérica - É aquela que visa a<br />

identificar a origem de uma série de<br />

produtos que deverá ser usada sempre<br />

conjugada à marca específica de cada<br />

produto. É muito usada, por exemplo, na<br />

indústria farmacêutica.<br />

Há ainda a Marca Notória que é aquela<br />

conhecida em todo o Território Nacional,<br />

por todas as camadas sociais, cujo<br />

prestígio transcende seu segmento<br />

mercadológico.<br />

Despachos de Mérito são aqueles<br />

decorrentes de análise técnica dos<br />

pedidos de marca, podendo ser:<br />

deferimento, indeferimento, arquivamento<br />

e viabilidade.<br />

Os Despachos diversos compreendem a<br />

exigências e inviabilidade para os pedidos<br />

de marcas e com relação aos registros de<br />

marcas compreendem a homologação de<br />

renúncia, a desistência e a caducidade.<br />

Patentes<br />

São concedidas no País patentes de<br />

quatro naturezas diferentes: Privilégio de<br />

Invenção, Modelo de Utilidade, Modelo<br />

Industrial e Desenho Industrial.<br />

Privilégio de Invenção (PI) - solução<br />

técnica nova que faça avançar o estado<br />

da técnica.<br />

Ex.: o telefone, o videocassete, a<br />

televisão, etc.<br />

Modelo de Utilidade (MU) - é a<br />

modificação no formato de objetos<br />

conhecidos, visando a promover melhor<br />

utilização.<br />

Ex.: cadeira para auditório com<br />

prancheta basculável, suporte de parede<br />

para televisão, etc.

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