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ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL - <strong>1996</strong><br />

RODOVIÁRIO<br />

Tabela 5.11 - Extensão da rede rodoviária do Plano Nacional de Viação, segundo as Unidades da Federação - 1993-1995<br />

(conclusão)<br />

EXTENSÃO DA REDE RODOVIÁRIA DO PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (km)<br />

UNIDADES DA FEDERAÇÃO<br />

Em tráfego<br />

Pavimentada Não-pavimentada Em obras (1)<br />

1993 1994 1995 1993 1994 1995 1993 1994 1995<br />

BRASIL......................................................... 65 198 65 198 65 072 24 148 24 148 24 563 3 455 3 455 3 213<br />

Rondônia...................................................................... 1 168 1 168 1 234 493 493 493 54 54 -<br />

Acre.......................................................................... 298 298 292 862 862 862 - - -<br />

Amazonas...................................................................... 857 857 192 1 680 1 680 2 344 52 52 52<br />

Roraima....................................................................... 211 211 350 1 018 1 018 901 22 22 -<br />

Pará.........................................................................846 846 846 3 598 3 598 3 598 - - -<br />

Amapá....................................................................... 192 192 161 676 676 676 2 2 2<br />

Tocantins..................................................................... 834 834 830 1 042 1 042 1 042 189 189 189<br />

Maranhão...................................................................... 2 175 2 175 2 182 859 859 856 410 410 410<br />

Piauí......................................................................... 2 395 2 395 2 464 833 833 848 142 142 81<br />

Ceará......................................................................... 2 492 2 492 2 529 327 327 327 208 208 165<br />

Rio Grande do Norte........................................................... 1 357 1 357 1 359 202 202 202 111 111 111<br />

Paraíba....................................................................... 1 461 1 461 1 456 144 144 144 - - -<br />

Pernambuco................................................................. 2 520 2 520 2 523 114 114 114 8 9 8<br />

Alagoas....................................................................... 747 747 744 49 49 49 - - -<br />

Sergipe...................................................................... 319 319 319 - - - - - -<br />

Bahia......................................................................... 5 363 5 363 5 431 2 566 2 566 2 540 298 298 259<br />

Minas Gerais.................................................................. 11 115 11 115 11 142 2 346 2 346 2 346 393 393 385<br />

Espírito Santo.............................................................. 1 053 1 053 1 060 93 93 93 57 57 52<br />

Rio de Janeiro................................................................ 2 008 2 008 2 007 205 205 205 - - -<br />

São Paulo..................................................................... 5 361 5 361 5 360 799 799 799 - - -<br />

Paraná........................................................................ 4 396 4 396 4 400 486 486 486 194 194 194<br />

Santa Catarina................................................................ 2 634 2 634 2 633 417 417 446 145 145 145<br />

Rio Grande do Sul............................................................. 5 631 5 631 5 653 1 443 1 443 1 443 436 436 420<br />

Mato Grosso do Sul...................................................................<br />

2 895 2 895 3 066 985 985 837 82 82 89<br />

Mato Grosso ........................................................... 2 703 2 703 2 671 1 442 1 442 1 442 471 471 471<br />

Goiás......................................................................... 3 853 3 853 3 855 1 463 1 463 1 463 183 183 183<br />

Distrito Federal.............................................................. 314 314 316 8 8 8 - - -<br />

FONTE - Ministério dos Transportes, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Divisão de Planejamento.<br />

NOTAS - 1. A rede de Plano Nacional de Viação compreende as extensões das rodovias sob jurisdição federal e estadual ou territorial transitória.<br />

2. As diferenças entre soma de parcelas e respectivos totais são provenientes do critério de arredondamento.<br />

3. Dados sujeitos a retificação.<br />

(1) Compreende os trechos em obras de implantação e/ou pavimentação.

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