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Revista Criticrtes 6 Ed

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artigo<br />

<strong>Revista</strong> Criticartes | 1º Trimestre de 2017 / Ano II - nº. 06<br />

Tutela Penal:<br />

uma necessidade contra o crime de<br />

biopirataria no Brasil<br />

Bianca Marafiga<br />

Dourados, MS, Brasil<br />

@: biancamarafiga@hotmail.com<br />

A biopirataria conceitua-se da apropriação<br />

não autorizada do patrimônio genético de uma região.<br />

Podendo englobar a exploração e o comercio<br />

ilegal de madeira, tráfico de animais e plantas silvestres.<br />

Um problema que assola os países biodiversos,<br />

inclusive o Brasil, que possui uma das maiores biodiversidades<br />

mundiais e populações tradicionais<br />

(indígenas e ribeirinhos) detentores de diversos conhecimentos<br />

tradicionais que aliados à biodiversidade<br />

atraem o interesse de nações desenvolvidas.<br />

Embora a biopirataria seja uma prática decorrente<br />

desde a época colonial, foi a partir das últimas<br />

décadas que o tema vem alavancando discussões<br />

de cunho socioambientais mais significativos.<br />

Principalmente devido à evolução da biotecnologia<br />

e com isso a acessibilidade de registros relacionados<br />

às marcas e patentes de âmbito internacionais.<br />

Desde os primórdios identifica-se que essa<br />

prática ilegal no Brasil está intimamente relacionada<br />

à fauna e/ou a flora. Como exemplo a extração<br />

do pau Brasil e o contrabando de sementes desde a<br />

época da colonização. Citaremos alguns dos principais<br />

casos de biopirataria no Brasil:<br />

I Exploração do Látex<br />

Caso extremamente notório de exploração<br />

da biodiversidade, foi a extração do látex da seringueira,<br />

Hevea brasiliensi, e o contrabando de aproximadamente<br />

70 mil sementes da espécie, que foram<br />

enviadas para a Inglaterra pelo inglês Henry<br />

Wickma – “pai” da Biopirataria. Tal atividade fez<br />

com que as colônias inglesas tornassem-se as maiores<br />

produtoras de látex do mundo no início do século<br />

passado. Este caso não foi considerado como roubo,<br />

pois o “naturalista” obteve autorização legal do<br />

governo brasileiro para exportar as sementes.<br />

II Exploração da Espinheira Santa<br />

A Espinheira Santa é nativa da América do<br />

Sul, e no Brasil, pode ser encontrada entre os estados<br />

de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. A planta<br />

foi matéria de vários estudos científicos, sendo muito<br />

conhecida na medicina popular brasileira por<br />

seu caráter terapêutico. Principalmente no que diz<br />

respeito aos males do aparelho digestivo, tal como a<br />

úlcera, e pode ser utilizada também como remédio<br />

antitumoral.<br />

Os benefícios da Espinheira Santa foram<br />

apontados a partir de uma pesquisa realizada na<br />

Faculdade de Medicina do Paraná, onde o professor<br />

Aluízio França obteve êxito no tratamento da úlcera.<br />

A UNIFESP (Universidade Federal de São<br />

Paulo) buscou deixar mais restrita a pesquisa sobre<br />

a erva, comandada pelo professor Elisaldo Carlini,<br />

desde 1980. Entretanto, no ano de 1977, a partir de<br />

dados publicados pela CEME (Central de<br />

Medicamentos), do Ministério da Saúde, no “Journal<br />

of Ethnopharmacology”, provocou interesse<br />

em uma indústria japonesa, Nippon Mektron, que<br />

patenteou o produto, antecipando-se assim da<br />

Universidade, que só entrou com solicitação de patenteamento<br />

em 1999. (UNIVERSIA, 2003).<br />

III Exploração Cupuaçu<br />

O cupuaçu é uma árvore que está na mesma<br />

família do Cacau, podendo medir até 20 metros de<br />

altura. Na Amazônia, a fruta foi uma fonte primária<br />

de sustento para os povos indígenas e animais. O<br />

Cupuaçu tornou-se conhecido por sua polpa cremosa<br />

e de sabor exótico, usada em todo Brasil para<br />

fazer sucos, geleias, tortas e sorvete. A exploração<br />

do Cupuaçu pode ser considerada a mais popular<br />

sobre a biopirataria. Foi registrada pela empresa japonesa<br />

Asahi Foods, na qual houve o registro da<br />

marca cupuaçu, e também solicitação para patentear<br />

os processos que envolviam a fabricação do chocolate,<br />

a partir do cupuaçu, denominado “cupulate”.<br />

Tal procedimento não considerou que o processo<br />

de fabricação já havia sido solicitado pela<br />

Embrapa, junto ao INPI, em 1996, desconsiderando<br />

totalmente o fato do uso tradicional pelos povos<br />

da Amazônia. (DURAN, 2011).<br />

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