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3.<br />
ROTEIRO PRÁTICO PARA<br />
CONTRATAÇÃO DE PARCERIAS<br />
3.4. FASE EXTERNA<br />
3.4.1. Publicação do Edital<br />
Elaborado o Edital de Chamamento Público, compete a<br />
Administração Pública torná-lo público. Para tanto, deverá<br />
providenciar a publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de<br />
imprensa do município, informando o endereço eletrônico para<br />
obtenção do edital completo, inclusive dos seus anexos.<br />
3.4.2. Apresentação das Propostas<br />
Elaborado o Edital de Chamamento Público, compete a<br />
Administração Pública torná-lo público. Para tanto, deverá<br />
providenciar a publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de<br />
imprensa do município, informando o endereço eletrônico para<br />
obtenção do edital completo, inclusive dos seus anexos.<br />
3.4.3. Seleção da melhor Proposta apresentada<br />
Elaborado o Edital de Chamamento Público, compete a<br />
Administração Pública torná-lo público. Para tanto, deverá<br />
providenciar a publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de<br />
imprensa do município, informando o endereço eletrônico para<br />
obtenção do edital completo, inclusive dos seus anexos.<br />
3.4.4. Formalização da Parceria<br />
Elaborado o Edital de Chamamento Público, compete a<br />
Administração Pública torná-lo público. Para tanto, deverá<br />
providenciar a publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de<br />
imprensa do município, informando o endereço eletrônico para<br />
obtenção do edital completo, inclusive dos seus anexos.