02.03.2018 Views

E-book Parcerias

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

§2º O termo de colaboração será adotado para a<br />

consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da<br />

administração pública municipal, com o objetivo de executar<br />

projetos ou atividades parametrizadas pela administração<br />

pública municipal.<br />

Art. 3º O processamento das parcerias que envolvam<br />

transferência de recursos financeiros poderá ser realizado por<br />

meio de plataforma eletrônica própria desta municipalidade<br />

ou através do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de<br />

Repasse – Siconv – do governo federal, ou de outra plataforma<br />

eletrônica única que venha a substituí-lo.<br />

Parágrafo Único. Excepcionalmente, a plataforma<br />

eletrônica própria de órgão ou entidade da administração<br />

municipal já em uso no momento da publicação deste Decreto<br />

poderá ser utilizada para processamento de parcerias.<br />

Art. 4º A administração pública municipal adotará<br />

procedimentos para orientar e facilitar a realização de<br />

parcerias e estabelecerá, sempre que possível, critérios para<br />

definir objetos, metas, custos e indicadores de avaliação de<br />

resultados.<br />

§1º A Secretaria .......................................... (indicar a<br />

secretaria municipal) publicará manuais que contemplem os<br />

procedimentos a serem observados em todas as fases da<br />

parceria, para orientar as demais secretarias e as organizações<br />

da sociedade civil, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº<br />

13.019, de 2014.<br />

§2º A atualização dos manuais de que trata o §1º será<br />

previamente submetida a consulta pública e divulgada em<br />

plataforma eletrônica, com a disponibilização de link pelos<br />

demais órgãos ou entidades públicas municipais que realizam<br />

parcerias.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!