02.03.2018 Views

E-book Parcerias

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

I - o objeto da parceria;<br />

II - a região onde se desenvolverão as ações da parceria; ou<br />

III - a natureza dos serviços a serem prestados na execução<br />

da parceria.<br />

§2º Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite<br />

individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por<br />

beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria,<br />

ressalvada disposição específica nos termos do §3º.<br />

§3º Ato Chefe do Poder Executivo Municipal disporá sobre<br />

os critérios e limites para a autorização do pagamento em<br />

espécie.<br />

§4º Os pagamentos realizados na forma do §1º não<br />

dispensam o registro do beneficiário final da despesa na<br />

plataforma eletrônica, quando existente.<br />

Art. 39. Os custos indiretos necessários à execução do<br />

objeto, de que trata o inciso III do caput do art. 46 da Lei nº<br />

13.019, de 2014, poderão incluir, entre outras despesas,<br />

aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo<br />

de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de<br />

assessoria jurídica.<br />

Art. 40. A organização da sociedade civil somente poderá<br />

pagar despesa em data posterior ao término da execução do<br />

termo de fomento ou de colaboração quando o fato gerador<br />

da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.<br />

Art. 41. Para os fins deste Decreto, considera-se equipe de<br />

trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da<br />

parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro<br />

da organização da sociedade civil ou que vierem a ser<br />

contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação<br />

prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da<br />

legislação cível e trabalhista.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!