02.03.2018 Views

E-book Parcerias

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§3º A seleção de parceria executada com recursos de fundo<br />

específico poderá ser realizada por comissão de seleção a ser<br />

constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme<br />

legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº<br />

13.019, de 2014, e deste Decreto.<br />

Art. 14. O membro da comissão de seleção deverá se<br />

declarar impedido de participar do processo de seleção quando<br />

verificar que:<br />

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como<br />

associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de<br />

qualquer organização da sociedade civil participante do<br />

chamamento público; ou<br />

II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de<br />

interesse.<br />

§1º A declaração de impedimento de membro da comissão<br />

de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e<br />

a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil<br />

e o órgão ou a entidade pública municipal.<br />

§2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser<br />

imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou<br />

continuidade do processo de seleção.<br />

Seção III<br />

Do processo de seleção<br />

Art. 15. O processo de seleção abrangerá a avaliação das<br />

propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.<br />

Art. 16. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e<br />

classificatório.<br />

§ 1º As propostas serão classificadas de acordo com os<br />

critérios de julgamento estabelecidos no edital.<br />

§ 2º Será eliminada a organização da sociedade civil cuja<br />

proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que<br />

não contenha as seguintes informações:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!