18.06.2018 Views

2018 - Revista PME

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

B<br />

Bruxelas nunca escondeu a importância<br />

que as <strong>PME</strong> têm para a economia dos<br />

países-membros. Uma política assumida<br />

pela Comunidade Europeia (CE), que, recentemente,<br />

decidiu levar a cabo uma revisão<br />

dos processos que definem os critérios<br />

para que se possa chamar uma empresa de<br />

“pequena ou média”.<br />

Desde 2003 que a CE não tratava de analisar<br />

estas regras e critérios, de forma a entender<br />

se continuam atualizados. Decidiu<br />

fazê-lo agora, começando por um inquérito,<br />

disponível em 23 línguas oficiais da<br />

União Europeia (UE), com vista a alterar<br />

aquilo que se considerar desadequado ou<br />

desatualizado. Hoje em dia, a definição<br />

tem por base três critérios: o número de<br />

efetivos, o volume de negócios e o balanço<br />

total anual. Ou seja, uma empresa,<br />

para poder ser considerada <strong>PME</strong>, terá de<br />

empregar, pelo menos, 250 pessoas, apresentar<br />

um volume de negócios anual igual<br />

ou inferior a 50 milhões de euros, ou um<br />

balanço total anual que não ultrapasse os<br />

43 milhões de euros.<br />

Esta revisão pretende, acima de tudo, garantir<br />

que a definição de <strong>PME</strong> continua a<br />

ser adequada à sua finalidade e que cumpre<br />

com os seus objetivos na atual conjuntura<br />

económica.<br />

Tecido essencial<br />

Segundo dados da CE, disponíveis no “Guia<br />

do Utilizador Relativo à definição de <strong>PME</strong>”<br />

- documento sem vínculo jurídico – nove<br />

em cada 10 empresas europeias são consideradas<br />

<strong>PME</strong>. De acordo com o mesmo<br />

guia, por norma, as <strong>PME</strong> geram dois em<br />

cada três postos de trabalho dentro dos países-membros<br />

da UE, números que ajudam<br />

a compreender a relevância atribuída por<br />

Bruxelas a esta matéria. Basta ver que este<br />

tecido empresarial composto pelas <strong>PME</strong> é<br />

um dos grandes e um dos principais impulsionadores<br />

da inovação e da competitividade<br />

no emprego, dentro da Europa.<br />

A definição das <strong>PME</strong> não tem sido, porém,<br />

uma questão fácil de resolver. Obriga<br />

a atentar a inúmeros pormenores técnicos,<br />

uma vez que se aplica a todos os<br />

programas, políticas e medidas que a CE<br />

formula e implementa a favor das <strong>PME</strong>,<br />

além dos apoios governamentais a que as<br />

Alterações no IVA<br />

DUAS TAXAS DISTINTAS<br />

As propostas de Bruxelas aos estados-membros visam ainda alterações no IVA,<br />

permitindo que, além da taxa normal deste imposto, estes países possam aplicar<br />

duas taxas distintas a fixar entre 5 e 15%, uma taxa a fixar entre 0 e 5% e uma<br />

taxa de 0% para os bens isentos de IVA (“taxa zero”). De modo a salvaguardar as<br />

receitas públicas, os estados-membros deverão, também, assegurar que a taxa média<br />

ponderada do IVA utilizada seja, pelo menos, de 12%.<br />

No caso particular das <strong>PME</strong>, as novas regras introduzem um limiar de receitas de<br />

dois milhões de euros, valor abaixo do qual as pequenas empresas beneficiarão de<br />

medidas de simplificação. Exemplos disso mesmo são as obrigações simplificadas de<br />

registo, faturação e manutenção de registos no domínio do IVA, independentemente de<br />

terem ou não sido isentas desta taxa.<br />

Bruxelas determina ainda um patamar de volume de negócios de €100.000, que<br />

permitirá às empresas que operam em mais de um estado-membro beneficiar da<br />

isenção de IVA. Estas propostas são as últimas etapas da revisão da CE às regras do<br />

IVA, por intermédio da criação de um espaço único de IVA na UE. O objetivo assumido<br />

por Bruxelas será justamente a redução da fraude nos regimes de IVA. Um problema<br />

cifrado em 50 mil milhões de euros nos cofres dos vários países-membros.<br />

mesmas podem concorrer em cada estado-<br />

-membro. As orientações de Bruxelas são,<br />

nestes casos, particularmente específicas.<br />

Pelo que importa não existir dúvidas sobre<br />

a natureza deste tecido empresarial europeu.<br />

Harmonizar critérios<br />

Os três critérios que definem as <strong>PME</strong>, “intocáveis”<br />

há 15 anos, não têm em consideração<br />

inúmeras mudanças conjunturais.<br />

Exemplos? O alargamento da UE a mais<br />

10 países em 2004, a crise económica e financeira<br />

que conduziu a uma forte austeridade<br />

no espaço europeu – com ênfase em<br />

Portugal – e que gerou uma globalização<br />

dos mercados e fluxos comerciais.<br />

Bruxelas procura agora eliminar vários<br />

obstáculos que, até hoje, têm funcionado<br />

como entraves e fatores discriminatórios<br />

entre empresas e países. Porque, dependendo<br />

do seu contexto, uma empresa com<br />

mais de 250 colaboradores, poderá não ser<br />

considerada uma das “grandes” no panorama<br />

europeu. n<br />

<strong>PME</strong> Líder & Excelência Aftermarket Junho <strong>2018</strong><br />

25

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!