2018 - Revista PME
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B<br />
Bruxelas nunca escondeu a importância<br />
que as <strong>PME</strong> têm para a economia dos<br />
países-membros. Uma política assumida<br />
pela Comunidade Europeia (CE), que, recentemente,<br />
decidiu levar a cabo uma revisão<br />
dos processos que definem os critérios<br />
para que se possa chamar uma empresa de<br />
“pequena ou média”.<br />
Desde 2003 que a CE não tratava de analisar<br />
estas regras e critérios, de forma a entender<br />
se continuam atualizados. Decidiu<br />
fazê-lo agora, começando por um inquérito,<br />
disponível em 23 línguas oficiais da<br />
União Europeia (UE), com vista a alterar<br />
aquilo que se considerar desadequado ou<br />
desatualizado. Hoje em dia, a definição<br />
tem por base três critérios: o número de<br />
efetivos, o volume de negócios e o balanço<br />
total anual. Ou seja, uma empresa,<br />
para poder ser considerada <strong>PME</strong>, terá de<br />
empregar, pelo menos, 250 pessoas, apresentar<br />
um volume de negócios anual igual<br />
ou inferior a 50 milhões de euros, ou um<br />
balanço total anual que não ultrapasse os<br />
43 milhões de euros.<br />
Esta revisão pretende, acima de tudo, garantir<br />
que a definição de <strong>PME</strong> continua a<br />
ser adequada à sua finalidade e que cumpre<br />
com os seus objetivos na atual conjuntura<br />
económica.<br />
Tecido essencial<br />
Segundo dados da CE, disponíveis no “Guia<br />
do Utilizador Relativo à definição de <strong>PME</strong>”<br />
- documento sem vínculo jurídico – nove<br />
em cada 10 empresas europeias são consideradas<br />
<strong>PME</strong>. De acordo com o mesmo<br />
guia, por norma, as <strong>PME</strong> geram dois em<br />
cada três postos de trabalho dentro dos países-membros<br />
da UE, números que ajudam<br />
a compreender a relevância atribuída por<br />
Bruxelas a esta matéria. Basta ver que este<br />
tecido empresarial composto pelas <strong>PME</strong> é<br />
um dos grandes e um dos principais impulsionadores<br />
da inovação e da competitividade<br />
no emprego, dentro da Europa.<br />
A definição das <strong>PME</strong> não tem sido, porém,<br />
uma questão fácil de resolver. Obriga<br />
a atentar a inúmeros pormenores técnicos,<br />
uma vez que se aplica a todos os<br />
programas, políticas e medidas que a CE<br />
formula e implementa a favor das <strong>PME</strong>,<br />
além dos apoios governamentais a que as<br />
Alterações no IVA<br />
DUAS TAXAS DISTINTAS<br />
As propostas de Bruxelas aos estados-membros visam ainda alterações no IVA,<br />
permitindo que, além da taxa normal deste imposto, estes países possam aplicar<br />
duas taxas distintas a fixar entre 5 e 15%, uma taxa a fixar entre 0 e 5% e uma<br />
taxa de 0% para os bens isentos de IVA (“taxa zero”). De modo a salvaguardar as<br />
receitas públicas, os estados-membros deverão, também, assegurar que a taxa média<br />
ponderada do IVA utilizada seja, pelo menos, de 12%.<br />
No caso particular das <strong>PME</strong>, as novas regras introduzem um limiar de receitas de<br />
dois milhões de euros, valor abaixo do qual as pequenas empresas beneficiarão de<br />
medidas de simplificação. Exemplos disso mesmo são as obrigações simplificadas de<br />
registo, faturação e manutenção de registos no domínio do IVA, independentemente de<br />
terem ou não sido isentas desta taxa.<br />
Bruxelas determina ainda um patamar de volume de negócios de €100.000, que<br />
permitirá às empresas que operam em mais de um estado-membro beneficiar da<br />
isenção de IVA. Estas propostas são as últimas etapas da revisão da CE às regras do<br />
IVA, por intermédio da criação de um espaço único de IVA na UE. O objetivo assumido<br />
por Bruxelas será justamente a redução da fraude nos regimes de IVA. Um problema<br />
cifrado em 50 mil milhões de euros nos cofres dos vários países-membros.<br />
mesmas podem concorrer em cada estado-<br />
-membro. As orientações de Bruxelas são,<br />
nestes casos, particularmente específicas.<br />
Pelo que importa não existir dúvidas sobre<br />
a natureza deste tecido empresarial europeu.<br />
Harmonizar critérios<br />
Os três critérios que definem as <strong>PME</strong>, “intocáveis”<br />
há 15 anos, não têm em consideração<br />
inúmeras mudanças conjunturais.<br />
Exemplos? O alargamento da UE a mais<br />
10 países em 2004, a crise económica e financeira<br />
que conduziu a uma forte austeridade<br />
no espaço europeu – com ênfase em<br />
Portugal – e que gerou uma globalização<br />
dos mercados e fluxos comerciais.<br />
Bruxelas procura agora eliminar vários<br />
obstáculos que, até hoje, têm funcionado<br />
como entraves e fatores discriminatórios<br />
entre empresas e países. Porque, dependendo<br />
do seu contexto, uma empresa com<br />
mais de 250 colaboradores, poderá não ser<br />
considerada uma das “grandes” no panorama<br />
europeu. n<br />
<strong>PME</strong> Líder & Excelência Aftermarket Junho <strong>2018</strong><br />
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