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Revista SECOVIRIO - 102

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• Afastamentos do trabalho<br />

Em caso de afastamento temporário, a informação<br />

deve ser enviada para o eSocial dentro de dez dias<br />

seguidos ao afastamento do funcionário.<br />

Com a mudança, os condomínios que contam com<br />

o apoio de administradoras devem ser menos<br />

impactados pela chegada do programa, já que,<br />

nesses casos, as empresas serão responsáveis por<br />

enviar os dados pelo eSocial. De qualquer maneira,<br />

é importante sempre estar atento às normas e<br />

permanecer em dia com os prazos, já que o sistema<br />

integrado permitirá um controle mais rigoroso de<br />

fraudes e descumprimentos da lei. “É fundamental<br />

que os empregadores mantenham os dados<br />

cadastrais de seus funcionários corretos e<br />

atualizados e que os direitos trabalhistas sejam<br />

levados à risca para evitar problemas futuros”,<br />

alerta a coordenadora.<br />

• Admissões<br />

Devem ser informadas com, no mínimo, um dia de<br />

antecedência. É importante lembrar que nessa data<br />

o empregador já deve ter reunido todos os<br />

documentos do empregado (carteira de trabalho,<br />

número do PIS, certificado de reservista etc.).<br />

• Demissões<br />

Em caso de cumprimento de aviso prévio<br />

indenizado, deve-se passar a informação ao eSocial<br />

dentro do prazo de dez dias corridos. Já se o<br />

funcionário for dispensado por término de contrato<br />

ou aviso prévio trabalhado, deve-se informar ao<br />

eSocial no dia seguinte ao término.<br />

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SECOVI RIO / 2016 / nº <strong>102</strong> / 35

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