Revista SECOVIRIO - 102
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• Afastamentos do trabalho<br />
Em caso de afastamento temporário, a informação<br />
deve ser enviada para o eSocial dentro de dez dias<br />
seguidos ao afastamento do funcionário.<br />
Com a mudança, os condomínios que contam com<br />
o apoio de administradoras devem ser menos<br />
impactados pela chegada do programa, já que,<br />
nesses casos, as empresas serão responsáveis por<br />
enviar os dados pelo eSocial. De qualquer maneira,<br />
é importante sempre estar atento às normas e<br />
permanecer em dia com os prazos, já que o sistema<br />
integrado permitirá um controle mais rigoroso de<br />
fraudes e descumprimentos da lei. “É fundamental<br />
que os empregadores mantenham os dados<br />
cadastrais de seus funcionários corretos e<br />
atualizados e que os direitos trabalhistas sejam<br />
levados à risca para evitar problemas futuros”,<br />
alerta a coordenadora.<br />
• Admissões<br />
Devem ser informadas com, no mínimo, um dia de<br />
antecedência. É importante lembrar que nessa data<br />
o empregador já deve ter reunido todos os<br />
documentos do empregado (carteira de trabalho,<br />
número do PIS, certificado de reservista etc.).<br />
• Demissões<br />
Em caso de cumprimento de aviso prévio<br />
indenizado, deve-se passar a informação ao eSocial<br />
dentro do prazo de dez dias corridos. Já se o<br />
funcionário for dispensado por término de contrato<br />
ou aviso prévio trabalhado, deve-se informar ao<br />
eSocial no dia seguinte ao término.<br />
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SECOVI RIO / 2016 / nº <strong>102</strong> / 35