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AMANDA ALMEIDA | Sócia do COTS Advogados<br />
Amanda Almeida é sócia do COTS Advogados, escritório especializado em Cyberlaw e Direito dos Negócios Digitais. Cursa pósgraduação<br />
em Direito Empresarial pelo Insper e é professora assistente pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo –<br />
FDSBC. Possui experiência em contencioso de massa, gestão e controle de contratos, atuando principalmente com empresas do<br />
seguimento e-commerce e digital.<br />
COLUNISTA<br />
ças impostas pela LGPD podem ser vistas como<br />
oportunidade para os e-commerces, que terão que<br />
adotar estratégias para evoluir com suas técnicas e<br />
ferramentas, a fim de estabelecer interações mais<br />
significativas e transparentes com seus clientes.<br />
Um dos requisitos mais importantes da LGPD<br />
está na definição do que constitui o consentimento,<br />
em seu artigo 5º, XII: “Para os fins dessa<br />
lei, considera-se: consentimento: manifestação<br />
livre, informada e inequívoca pela qual o titular<br />
concorda com o tratamento de seus dados pessoais<br />
para uma finalidade determinada”.<br />
O titular passa a ganhar mais controle sobre o<br />
uso de seus dados e tem o direito de solicitar o<br />
acesso ou a remoção de todas as informações<br />
mantidas. Isso pode se tornar um problema para<br />
o e-commerce que mantém seus dados em lugares<br />
diferentes e para finalidades diferentes,<br />
visto que, além de facilitar o acesso aos dados,<br />
o e-commerce precisará ter um controle para<br />
comprovar o cumprimento da legislação, onde<br />
há o procedimento completo do tratamento de<br />
dados, com detalhes quanto ao processo de coleta,<br />
uso, armazenamento e compartilhamento.<br />
Existem soluções, como uma única plataforma<br />
ou plataformas integradas, capazes de hospedar<br />
o registro de consentimento de cada usuário. Assim,<br />
o e-commerce centraliza essas informações,<br />
além de auxiliar no acompanhamento, alteração e<br />
atualização de todos os seus dados de permissões.<br />
Estas são as características definidas pela LGPD<br />
para consentimento do usuário, que deve ser livre,<br />
ou seja, confere ao usuário pleno controle sobre o<br />
tratamento de seus dados pessoais. É dessa forma<br />
que o lojista deve gerenciar o uso do seu cookie.<br />
O usuário precisa optar por aceitar ou recusar os<br />
vários tipos de cookies. Esse consentimento deve<br />
ser de fácil procedimento para o usuário, além<br />
de poder escolher quais dados fornecer ou não,<br />
podendo, inclusive, retirar seu consentimento<br />
a qualquer momento. O lojista não pode compelir<br />
o usuário a consentir com determinados<br />
cookies para ter acesso a determinada aplicação<br />
na internet.<br />
Conclui-se que os e-commerces terão que buscar<br />
métodos mais limpos e naturais para alcançar<br />
seus consumidores. Se os métodos e ferramentas<br />
forem utilizados em conformidade com a<br />
LGPD e em atenção às regras de transparência e<br />
consentimento explícito, isso permitirá a coleta<br />
de informações do consumidor de forma legal e<br />
efetiva, estabelecendo um vínculo de confiança<br />
para um relacionamento que é de interesse de<br />
ambas as partes. A partir desse cuidado com a<br />
privacidade, é possível conquistar mais clientes<br />
e aumentar a receita.<br />
É fundamental que os e-commerces sejam transparentes<br />
com seus usuários, fornecendo o máximo<br />
de informação possível sobre os cookies que estão<br />
sendo salvos e como exatamente será o seu uso.<br />
Deve haver uma ação do usuário indicando sua<br />
aceitação, seja por um clique ou por assinatura<br />
eletrônica. O silêncio nunca poderá ser considerado<br />
consentimento.<br />
2019 | E-COMMERCE BRASIL | 35