EMPREENDA REVISTA - Ed. 30 - DANIEL MARTINS - Nov/19
Revista de negócios focada no publico empreendedor.
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38<br />
DIREITO<br />
ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO LICENCIA-<br />
MENTO AMBIENTAL PARA SEU NEGÓCIO<br />
O tema sustentabilidade é cada vez mais crescente nos<br />
dias atuais, sendo um fator de relevância sobretudo<br />
para as empresas.<br />
Sabemos que a atividade humana, principalmente a industrial,<br />
já provocou danos profundos à natureza, se<br />
nada for feito irá impactar profundamente as futuras<br />
gerações. Para se ter uma ideia da gravidade e urgência<br />
da preocupação com o meio ambiente no dia 29 de<br />
julho desse ano, pouco mais da metade do ano, foi considerado<br />
o dia da sobrecarga da terra (Earth Overshoot<br />
Day) , isso significa que consumimos mais recursos naturais<br />
do que o planeta pode regenerar em um período<br />
de 12 meses 1 .<br />
O objetivo do licenciamento ambiental, portanto, é agir<br />
preventivamente a fim de conciliar a realização de todas<br />
as atividades industriais/empresariais com a preservação<br />
do meio ambiente, garantindo assim um meio ambiente<br />
ecologicamente equilibrado para as presentes e<br />
futuras gerações. Dessa forma o poder público, através<br />
de órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação<br />
e a operação de atividades, que utilizam recursos<br />
naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente<br />
poluidoras.<br />
Os empreendimentos listados na Resolução CONAMA 2<br />
237 de <strong>19</strong>97, são obrigados por lei, a obter o licenciamento<br />
ambiental junto ao órgão competente, desde as<br />
etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a<br />
sua efetiva operação. A licença ambiental tem um prazo<br />
de validade pré-definido de acordo com o ramo de atividade<br />
do empreendimento. Na maioria dos processos<br />
de emissão das licenças, o órgão ambiental exige uma<br />
série de condições e restrições técnicas que devem ser<br />
rigorosamente cumpridas pela empresa em sua gestão<br />
ambiental, o que é chamada de condicionantes ambientais.<br />
Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do<br />
licenciamento são de responsabilidade da empresa. O<br />
processo de licenciamento ambiental é constituído basicamente<br />
de três tipos de licenças, as quais sintetizamos<br />
abaixo:<br />
Licença Prévia – LP: É a primeira etapa do licenciamento,<br />
em que o órgão licenciador avalia a localização e a<br />
concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade<br />
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos<br />
para as próximas fases.<br />
Licença de Instalação – LI: Uma vez detalhado o projeto<br />
inicial e definidas as medidas de proteção ambiental,<br />
deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja<br />
concessão autoriza o início da construção do empreendimento<br />
e a instalação dos equipamentos.<br />
Licença de Operação – LO: A Licença de Operação<br />
autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa<br />
deve ser requerida quando a empresa estiver edificada<br />
e após a verificação da eficácia das medidas de controle<br />
ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças<br />
anteriores.<br />
Um outro ponto importante é que sempre que a empresa<br />
modificar ou implantar algo novo em seu empreendimento<br />
será necessário um novo licenciamento junto ao<br />
órgão competente. Importante ressaltar que em caso<br />
de encerramento da atividade da empresa, também é<br />
necessária a emissão de uma licença de descomissionamento,<br />
pois o órgão ambiental precisa se certificar de<br />
que a empresa não irá deixar nenhum passivo ambiental,<br />
como por exemplo: solo contaminado, ou descarte<br />
de resíduos de forma irregular. A empresa que atuar<br />
sem a licença ambiental pode responder nas esferas<br />
cível, administrativa e criminal, podendo seu representante<br />
legal sofrer pena de prisão decorrente de danos/<br />
crimes ambientais (Lei nº 9.605/98 / Lei 6.938/81)<br />
As empresas com problemas no licenciamento ambiental<br />
também terão dificuldade em obter incentivos governamentais<br />
e financiamentos em geral, como BNDES. O<br />
empreendedor não deve enxergar o licenciamento com<br />
mera obrigação legal e sim encarar que ao adotar práticas<br />
ambientalmente corretas, além de mostrar comprometimento<br />
com um futuro mais sustentável, pode<br />
ainda atribuir uma ótima imagem para<br />
sua empresa.<br />
1<br />
https://www.wwf.org.br/overshootday.cfm<br />
2<br />
Conselho Nacional de Meio Ambiente<br />
CAMILA MEDEIROS<br />
Advogada da Mulher<br />
Especialista em Empoderamento<br />
Feminino