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EMPREENDA REVISTA - Ed. 30 - DANIEL MARTINS - Nov/19

Revista de negócios focada no publico empreendedor.

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38<br />

DIREITO<br />

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO LICENCIA-<br />

MENTO AMBIENTAL PARA SEU NEGÓCIO<br />

O tema sustentabilidade é cada vez mais crescente nos<br />

dias atuais, sendo um fator de relevância sobretudo<br />

para as empresas.<br />

Sabemos que a atividade humana, principalmente a industrial,<br />

já provocou danos profundos à natureza, se<br />

nada for feito irá impactar profundamente as futuras<br />

gerações. Para se ter uma ideia da gravidade e urgência<br />

da preocupação com o meio ambiente no dia 29 de<br />

julho desse ano, pouco mais da metade do ano, foi considerado<br />

o dia da sobrecarga da terra (Earth Overshoot<br />

Day) , isso significa que consumimos mais recursos naturais<br />

do que o planeta pode regenerar em um período<br />

de 12 meses 1 .<br />

O objetivo do licenciamento ambiental, portanto, é agir<br />

preventivamente a fim de conciliar a realização de todas<br />

as atividades industriais/empresariais com a preservação<br />

do meio ambiente, garantindo assim um meio ambiente<br />

ecologicamente equilibrado para as presentes e<br />

futuras gerações. Dessa forma o poder público, através<br />

de órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação<br />

e a operação de atividades, que utilizam recursos<br />

naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente<br />

poluidoras.<br />

Os empreendimentos listados na Resolução CONAMA 2<br />

237 de <strong>19</strong>97, são obrigados por lei, a obter o licenciamento<br />

ambiental junto ao órgão competente, desde as<br />

etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a<br />

sua efetiva operação. A licença ambiental tem um prazo<br />

de validade pré-definido de acordo com o ramo de atividade<br />

do empreendimento. Na maioria dos processos<br />

de emissão das licenças, o órgão ambiental exige uma<br />

série de condições e restrições técnicas que devem ser<br />

rigorosamente cumpridas pela empresa em sua gestão<br />

ambiental, o que é chamada de condicionantes ambientais.<br />

Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do<br />

licenciamento são de responsabilidade da empresa. O<br />

processo de licenciamento ambiental é constituído basicamente<br />

de três tipos de licenças, as quais sintetizamos<br />

abaixo:<br />

Licença Prévia – LP: É a primeira etapa do licenciamento,<br />

em que o órgão licenciador avalia a localização e a<br />

concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade<br />

ambiental e estabelecendo os requisitos básicos<br />

para as próximas fases.<br />

Licença de Instalação – LI: Uma vez detalhado o projeto<br />

inicial e definidas as medidas de proteção ambiental,<br />

deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja<br />

concessão autoriza o início da construção do empreendimento<br />

e a instalação dos equipamentos.<br />

Licença de Operação – LO: A Licença de Operação<br />

autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa<br />

deve ser requerida quando a empresa estiver edificada<br />

e após a verificação da eficácia das medidas de controle<br />

ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças<br />

anteriores.<br />

Um outro ponto importante é que sempre que a empresa<br />

modificar ou implantar algo novo em seu empreendimento<br />

será necessário um novo licenciamento junto ao<br />

órgão competente. Importante ressaltar que em caso<br />

de encerramento da atividade da empresa, também é<br />

necessária a emissão de uma licença de descomissionamento,<br />

pois o órgão ambiental precisa se certificar de<br />

que a empresa não irá deixar nenhum passivo ambiental,<br />

como por exemplo: solo contaminado, ou descarte<br />

de resíduos de forma irregular. A empresa que atuar<br />

sem a licença ambiental pode responder nas esferas<br />

cível, administrativa e criminal, podendo seu representante<br />

legal sofrer pena de prisão decorrente de danos/<br />

crimes ambientais (Lei nº 9.605/98 / Lei 6.938/81)<br />

As empresas com problemas no licenciamento ambiental<br />

também terão dificuldade em obter incentivos governamentais<br />

e financiamentos em geral, como BNDES. O<br />

empreendedor não deve enxergar o licenciamento com<br />

mera obrigação legal e sim encarar que ao adotar práticas<br />

ambientalmente corretas, além de mostrar comprometimento<br />

com um futuro mais sustentável, pode<br />

ainda atribuir uma ótima imagem para<br />

sua empresa.<br />

1<br />

https://www.wwf.org.br/overshootday.cfm<br />

2<br />

Conselho Nacional de Meio Ambiente<br />

CAMILA MEDEIROS<br />

Advogada da Mulher<br />

Especialista em Empoderamento<br />

Feminino

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