Faça já o Download! A MAN DRIVER APP C M Y CM MY CY CMY K Porque o digital torna tudo mais fácil. Torna o trabalho do motorista mais simples e oferece uma infinidade de funções, como por exemplo: scan de interruptores e lâmpadas de controle do camião - uma explicação sobre as respectivas funções será enviada diretamente para o seu smartphone. E ainda, compilar um relatório digital de danos e enviar para o seu gestor de frota e, via MAN ServiceCare, também para a sua oficina oficial MAN, se necessário. Saiba mais em www.digital.man/driverapp
Editorial Folha de serviço ............................................................................ 04 DESTAQUE Estagiários nas oficinas ....................................................... 06 SALÃO Motortec Madrid 2022 ........................................................... 14 CAMPANHA Reuse Aftermarket .................................................................... 20 COMPETIÇÃO Challenge Oficinas...................................................................... 24 ENTREVISTAS Fernanda Miguel ........................................................................... 32 Jorge Cancella de Abreu...................................................... 36 Bruno Salgado ................................................................................ 40 Bruno Nunes .................................................................................... 44 OFICINA DO MÊS MForce Lab ........................................................................................ 48 ATUalidadE Campanha Recambiazo ....................................................... 52 PRODUTO Células solares Green Energy ....................................... 62 TÉCNICA & SERVIÇO Temperatura e humidade na repintura ................ 72 NOTÍCIAS 197 Maio 2022 Empresas ............................................................................................. 26 Produto ................................................................................................... 64 Repintura .............................................................................................. 76 TEMPO DE AGIR! O ritmo do desenvolvimento tecnológico e da digitalização do setor automóvel está a aumentar exponencialmente. Prevê-se que, em 2025, 70% do parque seja composto por veículos conectados. A concorrência começa agora no veículo, onde a qualidade dos dados e a capacidade de aceder em segurança às funcionalidades do automóvel determina a qualidade do serviço. Num setor automóvel cada vez mais digitalizado, toda a cadeia de valor automóvel tem de ter o direito de desenvolver os respetivos modelos de negócio e, assim, concorrer em pé de igualdade com os fabricantes de veículos, de modo a ser capaz de continuar a oferecer os serviços competitivos que os respetivos clientes esperam. Os alertas preditivos que evitam avarias e os diagnósticos remotos que otimizam a assistência em viagem, são algumas das funções que os carros conectados oferecem, mas que ainda estão apenas no controlo dos fabricantes desses veículos. O setor independente da reparação automóvel, através da FIGIEFA, tem reafirmado o seu apelo a uma solução legislativa, que assegure o acesso remoto eficaz aos dados de bordo dos veículos e a recursos funcionais que garantam a concorrência, a inovação e a livre escolha do consumidor. A capacidade de desencadear o potencial de inovação e competitividade da indústria de manutenção automóvel e dos fornecedores de mobilidade para os respetivos serviços tem de ser garantida. O acesso independente e direto, em tempo real, a dados gerados a bordo dos veículos deve estar acessível a todo o mercado, assim como a comunicação bidirecional com o veículo e com as respetivas funções, independente do fabricante do veículo. Este acesso direto e independente irá permitir o desenvolvimento de inovadores produtos e serviços digitais, o que irá resultar numa verdadeira escolha para os consumidores e em mobilidade competitiva. No entanto, está provado que nenhuma destas capacidades será possível com o modelo de acesso aos dados atualmente em vigor nos veículos conectados, uma vez que o mesmo canaliza todas as comunicações de acesso remoto aos dados através do servidor exclusivo do fabricante do veículo. Apenas uma parte limitada dos dados de bordo do veículo e um reduzido subconjunto de funções com base no modelo de negócio do fabricante do veículo está disponível para prestadores de serviços terceiros. Espera-se que a proposta da Comissão Europeia para uma Lei de Dados da União Europeia aprovada no passado mês de março, venha estabelecer princípios importantes que salvaguardem o futuro do pós- -venda independente, designadamente o direito de acesso das oficinas independentes aos dados gerados pelos veículos conectados. No entanto, embora se reconheça que a Lei de Dados representa um passo em frente, não será suficiente por si só no sector automóvel. O setor necessita de legislação automóvel específica que não deixe margem para dúvidas sobre os direitos que as oficinas independentes têm para poderem concorrer em pé de igualdade com os fabricantes. Apenas um ato legislativo dedicado proporcionará a confiança e o incentivo que os prestadores de serviços independentes exigem para investir em novos serviços impulsionados por dados, o que beneficiará os consumidores e toda a sociedade ao proporcionar soluções de mobilidade mais inteligentes, mais seguras e mais sustentáveis. As consequências económicas do acesso desregulado aos dados de bordo dos veículos através do atual modelo dos fabricantes de automóveis pode levar a custos adicionais no mercado pós-venda independente na Europa. Um estudo recente quantificou os custos e perdas em 65 mil milhões de euros para os consumidores e operadores independentes em 2030. Portanto, é claramente tempo de agir! 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