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Celulose_58Web

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N O V I D A D E S<br />

Decisão tomada<br />

A Paper Excellence, uma das maiores produtoras de papel e celulose do mundo,<br />

obteve mais uma vitória na justiça pelo controle integral da Eldorado Brasil <strong>Celulose</strong>, da<br />

qual já detinha 49,41% do capital. Na decisão divulgada recentemente, o desembargador<br />

Francisco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de<br />

Justiça de São Paulo, reverteu uma decisão anterior e permitiu a transferência de 100%<br />

para a Paper, da fábrica de Três Lagoas (MS).<br />

O tribunal arbitral, conduzido entre 2018 e 2021 pela ICC (Câmara de Comércio<br />

Internacional), reconheceu a razão e a boa-fé da Paper Excellence ao longo da negociação,<br />

decidindo por unanimidade (3 votos a 0) o direito da empresa de assumir o<br />

controle e, consequentemente, a gestão da Eldorado. Na época, o negócio de R$ 15<br />

bilhões não foi finalizado, já que a J&F decidiu questionar o resultado da arbitragem na<br />

justiça. Em julho deste ano, a juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos<br />

de Arbitragem, considerou improcedente a ação anulatória iniciada pela J&F e manteve<br />

a decisão arbitral a favor da Paper Excellence. A nova decisão do desembargador<br />

Francisco de Godoi, permite que a Paper Excellence dê continuidade à transferência do<br />

restante das ações da produtora de celulose brasileira. No entendimento de Godoi, a<br />

liminar anterior que suspendeu a transferência, concedida pelo falecido desembargador<br />

Araldo Telles, visava permitir a produção da prova na primeira instância e a decisão da<br />

sentença, o que se daria no prazo estimado de quatro meses. Proferida a sentença de<br />

improcedência da ação, julgamento de cognição plena, resta afastado um dos requisitos<br />

para a concessão da tutela antecipada, qual seja o fumus boni iuris. E mais, a jurisdição<br />

de caráter provisório não poderá suplantar aquela de cunho exauriente realizada pela<br />

juíza ao julgar o mérito da ação!<br />

Foto: divulgação<br />

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