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Relatório da Administração 2008 - Infraero

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<strong>Relatório</strong> <strong>da</strong> <strong>Administração</strong> <strong>2008</strong><br />

Paulo Sérgio Ramos Pinto, Diretor de Engenharia<br />

Paulo Sérgio Ramos Pinto é arquiteto e possui especializações em análise de<br />

sistemas e gestão empresarial. Foi agraciado com a Me<strong>da</strong>lha Mérito Santos-<br />

Dumont, <strong>da</strong> Força Aérea Brasileira, pelos serviços prestados à Aeronáutica.<br />

Com 17 anos de <strong>Infraero</strong>, deixou a Superintendência de Planejamento de<br />

Operações para responder pela Diretoria de Engenharia.<br />

Fernando Nicácio <strong>da</strong> Cunha Filho, Diretor Comercial<br />

Fernando Nicácio <strong>da</strong> Cunha Filho é administrador de empresas e tem pósgraduação<br />

em planejamento e gestão organizacional. Com 17 anos de <strong>Infraero</strong>,<br />

já exerceu várias funções dentro <strong>da</strong> Empresa. Antes de assumir a Diretoria<br />

Comercial, foi Superintendente Regional do Nordeste.<br />

Fiscalização e controle<br />

A área de Controle Empresarial <strong>da</strong> <strong>Infraero</strong> tem a competência de verificar a<br />

conformi<strong>da</strong>de e a regulari<strong>da</strong>de dos processos que geram receitas e despesas,<br />

indicando eventuais desvios em relação aos padrões estabelecidos. Também é<br />

sua função assegurar a toma<strong>da</strong> de decisão que melhor satisfaça o interesse<br />

público. Dentre as principais atribuições <strong>da</strong> área, destacam-se: análise de<br />

processos, emissão de pareceres e assessoramento à direção e aos gestores.<br />

Nas regionais, as áreas de Controle Empresarial apoiam a área de Auditoria<br />

Interna no controle <strong>da</strong>s sindicâncias, bem como no acompanhamento e suporte<br />

à realização de auditorias internas e externas.<br />

A <strong>Infraero</strong> instituiu em setembro de <strong>2008</strong> as Células de Aceleração de<br />

Processos (CAP) para os procedimentos licitatórios de maior relevância, com a<br />

participação <strong>da</strong> área gestora e <strong>da</strong>s áreas de controle empresarial, de licitações<br />

e jurídica. A iniciativa mostrou-se adequa<strong>da</strong>, pois as não-conformi<strong>da</strong>des foram<br />

trata<strong>da</strong>s a priori, eliminando as dificul<strong>da</strong>des nos trâmites dos processos<br />

licitatórios.<br />

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