Relatório da Administração 2008 - Infraero
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS<br />
DO EXERCÍCIO SOCIAL <strong>2008</strong><br />
Nota 1 – Contexto Operacional e Institucional<br />
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - <strong>Infraero</strong>, empresa pública delegatária de<br />
serviço público federal, constituí<strong>da</strong> nos termos <strong>da</strong> Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972,<br />
dota<strong>da</strong> de personali<strong>da</strong>de jurídica de direito privado, tem por finali<strong>da</strong>de implantar, administrar,<br />
operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária e de apoio à<br />
navegação aérea, prestar consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação e na construção<br />
de aeroportos, bem como realizar quaisquer ativi<strong>da</strong>des correlatas ou afins, que lhe forem<br />
atribuí<strong>da</strong>s pelo Ministério <strong>da</strong> Defesa.<br />
No que se refere aos investimentos realizados com recursos próprios em bens <strong>da</strong> União,<br />
representados por obras e serviços de engenharia na construção, ampliação e modernização <strong>da</strong><br />
infraestrutura aeroportuária, a Empresa efetua tais registros para fins societários e fiscais como<br />
despesa, haja vista que os aeroportos são bens públicos pertencentes à União (Art. 38 do Código<br />
Brasileiro de Aeronáutica, Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Desse modo, a <strong>Infraero</strong><br />
não registra tais investimentos no seu Ativo Imobilizado, embora seja claro que os mesmos<br />
mantêm a capaci<strong>da</strong>de de geração de resultados futuros. Além disso, inexiste termo de concessão<br />
entre a União e a <strong>Infraero</strong>, que estabeleça condições relativas à atribuição de valor econômico<br />
aos investimentos realizados e mecanismos de indenização em caso <strong>da</strong> substituição/retira<strong>da</strong> de<br />
aeroportos <strong>da</strong> Rede. Maiores detalhes estão sendo apresentados nas Notas Explicativas n.º 7 e 23<br />
deste relatório.<br />
Os recursos provenientes do Adicional de Tarifa Aeroportuária – Ataero, criado pela Lei n.º<br />
7.920, de 12 de dezembro de 1989, com destinação específica para investimentos,<br />
melhoramentos, reaparelhamentos, reformas e expansão <strong>da</strong>s instalações aeroportuárias e na<br />
infraestrutura de apoio à navegação aérea, não compõem o resultado <strong>da</strong> Empresa, sendo<br />
registrados no seu passivo, como obrigação para com a União. Do valor arreca<strong>da</strong>do, 58,5% é<br />
repassado para o Comando <strong>da</strong> Aeronáutica e 41,5% é investido pela própria <strong>Infraero</strong>. A baixa<br />
contábil desta obrigação é efetua<strong>da</strong> na medi<strong>da</strong> em que os dispêndios são realizados. Maiores<br />
detalhes estão sendo apresentados nas Notas Explicativas n.º 9 e 23 deste relatório.<br />
Adicionalmente, a Empresa mantém controle dos investimentos realizados nos aeroportos em<br />
Contas de Compensação.<br />
Nota 2 – Apresentação <strong>da</strong>s Demonstrações Financeiras<br />
Na elaboração <strong>da</strong>s demonstrações financeiras, a <strong>Infraero</strong> adotou pela primeira vez as alterações<br />
na legislação societária introduzi<strong>da</strong>s pela Lei nº 11.638, de 28/12/2007 e pela Medi<strong>da</strong> Provisória<br />
nº 449, de 3/12/<strong>2008</strong>, e pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis –<br />
CPC e aprovados pelo Conselho Federal de Contabili<strong>da</strong>de - CFC.<br />
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC nº 13 – Adoção Inicial <strong>da</strong> Lei nº 11.638/2007 e<br />
<strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória nº 449/<strong>2008</strong>, a Empresa elegeu como <strong>da</strong>ta de transição o dia 1º de janeiro<br />
de <strong>2008</strong>, portanto as informações comparativas relativas ao exercício encerrado em 31 de<br />
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