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Relatório da Administração 2008 - Infraero

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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS<br />

DO EXERCÍCIO SOCIAL <strong>2008</strong><br />

para cálculo <strong>da</strong> depreciação, conforme o inciso II do § 3º do artigo 183 <strong>da</strong> Lei nº 6.404/76,<br />

acrescentado pela Lei nº 11.638/2007, Medi<strong>da</strong> Provisória nº 449/<strong>2008</strong> e CPC nº 01.<br />

f) Intangível<br />

Os ativos intangíveis com vi<strong>da</strong> útil indefini<strong>da</strong> a partir de 1º de janeiro de 2009 não serão mais<br />

amortizados e serão submetidos anualmente ao teste de recuperabili<strong>da</strong>de. Os ativos<br />

intangíveis com vi<strong>da</strong> útil defini<strong>da</strong> e indefini<strong>da</strong> são amortizados de forma sistemática ao longo<br />

<strong>da</strong> sua vi<strong>da</strong> útil estima<strong>da</strong> e são submetidos ao teste de recuperabili<strong>da</strong>de quando há indícios<br />

internos ou externos de que podem estar desvalorizados. Em 2009, a <strong>Infraero</strong> revisará os<br />

critérios utilizados para determinação <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> útil-econômica estima<strong>da</strong> e para cálculo <strong>da</strong><br />

amortização, conforme o inciso II do § 3º do artigo 183 <strong>da</strong> Lei nº 6.404/76, acrescentado pela<br />

Lei nº 11.638/2007, Medi<strong>da</strong> Provisória nº 449/<strong>2008</strong> e CPC nº 04.<br />

O valor de R$ 12.594 mil referente aos programas de computador e as marcas e patentes, foi<br />

reclassificado para o Intangível, no balanço de abertura do exercício de sua primeira<br />

aplicação.<br />

g) Imposto de Ren<strong>da</strong> e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido<br />

O Imposto de Ren<strong>da</strong> sobre o Lucro Real e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido<br />

foram calculados, trimestralmente, pelas alíquotas vigentes, de acordo com a Lei nº<br />

9.430/1996 e Lei nº 9.532/1997, consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelo Decreto nº 3.000 de 26/3/1999.<br />

h) Estimativa<br />

Na elaboração <strong>da</strong>s demonstrações financeiras <strong>da</strong> Empresa, é necessário utilizar estimativas<br />

para contabilizar certos ativos, passivos e outras transações. As demonstrações financeiras <strong>da</strong><br />

Empresa incluem, portanto, estimativas referentes à seleção <strong>da</strong>s vi<strong>da</strong>s úteis do Ativo<br />

Imobilizado, provisão necessária para realização dos ativos, passivos contingentes,<br />

determinações de provisão para o imposto de ren<strong>da</strong> e outros similares. Os resultados reais<br />

podem apresentar variações em relação a essas estimativas.<br />

i) Caixa e Equivalentes de Caixa<br />

São classificados como caixa e equivalentes de caixa, numerário em espécie e depósitos<br />

bancários disponíveis e aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são<br />

prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um<br />

insignificante risco de mu<strong>da</strong>nça de valor.<br />

j) Valor Recuperável de Ativos (“Impairment”)<br />

O imobilizado e outros ativos não circulantes são submetidos ao teste de recuperabili<strong>da</strong>de<br />

para se identificar per<strong>da</strong>s por “impairment” anualmente ou quando eventos ou alterações nas<br />

circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. A per<strong>da</strong> por<br />

“impairment” é reconheci<strong>da</strong> pelo montante em que o valor contábil do ativo ultrapassa o<br />

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