07.08.2015 Views

NOBRADE

NOBRADE - Conarq - Arquivo Nacional

NOBRADE - Conarq - Arquivo Nacional

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2 Área de contextualização2.1 Nome(s) dos produtor(es)Objetivo: Identificar o(s) produtor(es) da unidade de descrição.Regra(s): Registre a(s) forma(s) normalizada(s) do(s) nome(s) da(s) entidade(s) produtora(s)da unidade de descrição.Comentários:Este elemento de descrição é obrigatório.A indicação do nome do produtor corresponde à afirmação do princípio da proveniência,devendo apresentar-se em consonância com outros elementos de descrição utilizados,como Data (1.3), História administrativa ou biografia (2.2) e Âmbito e conteúdo (3.1),por exemplo.Na medida em que uma entidade pode incorporar material arquivístico por alteração decompetências, heranças etc., um fundo pode conter mais de um produtor.Este elemento de descrição é fundamental para estabelecimento da relação com parcelasdo mesmo fundo ou coleção que se achem sob a custódia de outrem, subordinadas afundos e coleções de outros produtores e também para relacionamento entre produtoresdiferentes. Além disso, constitui elemento especial para relacionamento entre a descriçãode material arquivístico e o registro do produtor como autoridade arquivística, conformeprescrito pela norma ISAAR (CPF).Unidades de descrição hierarquicamente relacionadas e com o mesmo produtor dispensam arepetição da indicação do produtor. O produtor é a entidade singular ou coletiva responsável,em última instância, pela acumulação do acervo. Ao longo do seu tempo de atividade, oprodutor, seja uma entidade coletiva, pessoa ou família, pode ter seu nome modificado.Apesar de o produtor do acervo poder ser autor de boa parte dos documentos que ointegram, produtor e autor devem ser considerados figuras distintas. A figura do autor, sejaela uma pessoa ou uma entidade corporativa (coletiva) é um subelemento do elemento dedescrição Título (1.2), indicado nos níveis de descrição 4 (dossiê/processo) e 5 (item).Recomenda-se que se proceda, à parte, ao registro de autoridade arquivística da entidadeprodutora, conforme prescrito pela ISAAR(CPF), estabelecendo as relações pertinentescom este elemento de descrição e com a História administrativa ou biografia (2.2).Procedimentos:2.1.1 Identificação do produtor2.1.1.1 No nível de descrição 1 (fundo/coleção), dado um acervodo qual, no seu todo, se reconheça apenas um produtor,registrar seu nome, obedecendo a regras e convenções(ver Indicação do nome do produtor em 2.1.2);2.1.1.2 No nível de descrição 1 (fundo/coleção), dado um acervoque contenha documentos de vários produtores, indique todosos seus produtores;30 Norma brasileira de descrição arquivística

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!