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Referência Florestal 245 / Outubro 2022

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NOTAS<br />

Impostos reduzidos<br />

Os produtores que plantarem florestas fora de áreas de preservação<br />

permanente poderão ganhar deduções no imposto de renda, isenção do<br />

IRT (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e taxas de juros diferenciadas,<br />

é o que diz o projeto de lei que está pronto para ser votado<br />

na comissão de assuntos econômicos. O autor da proposta, senador Acir<br />

Gurgacz (PDT-RO), diz que a medida preenche uma lacuna do Código<br />

<strong>Florestal</strong>, que previu a recomposição de áreas de preservação permanente<br />

e de reserva legal, mas não contemplou o cultivo de florestas<br />

como um mecanismo de preservação ambiental.<br />

As florestas plantadas servem à indústria de papel e celulose e à<br />

indústria moveleira, entre outras. E ainda colaboram para recuperar áreas<br />

degradadas e manter a fertilidade dos solos. Os incentivos já foram<br />

aprovados pela Comissão de Meio Ambiente, onde foram detalhados<br />

pelo relator, Wellington Fagundes, do PL, de Mato Grosso.<br />

Isenção do IRT sobre a área do mesmo imóvel rural equivalente ao<br />

quádruplo da área explorada com florestas plantadas, além disso, há a<br />

possibilidade de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, limitada<br />

a 20% do valor devido e às taxas de juros e demais encargos financeiros<br />

incidentes sobre os financiamentos serão diferenciados, de forma<br />

a favorecer a expansão da preservação ambiental.<br />

Foto: divulgação<br />

16 www.referenciaflorestal.com.br

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