MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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– Lei que estabelece o número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, proporcionalmente à<br />
população (art. 45, § 1 o );<br />
– Lei que autoriza o Presidente da República a permitir, sem manifestação do Congresso, em determinadas<br />
hipóteses, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (art. 49, II, e<br />
art. 84, XXII).<br />
– Lei que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (art. 59, parágrafo único);<br />
– Lei que confere outras atribuições ao Vice-Presidente da República (art. 79, parágrafo único);<br />
– Lei que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura (art. 93);<br />
– Lei que dispõe sobre organização e competência dos tribunais eleitorais, dos juízes de direito e das juntas<br />
eleitorais (art. 121);<br />
– Lei que estabelece a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público (art. 128, § 5 o );<br />
– Lei que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União (art. 131);<br />
– Lei que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e<br />
prescreve normas gerais para sua organização nos Estados (art. 134, parágrafo único);<br />
– Lei que estabelece normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças<br />
Armadas (art. 142, § 1 o );<br />
– Lei que dispõe sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito<br />
Federal e os Municípios, regula limitações ao poder de tributar e estabelece normas gerais, em matéria tributária (art.<br />
146, I, II, III a, b, c);<br />
– Lei que institui empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de<br />
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou para possibilitar investimento público de caráter urgente e<br />
de relevante interesse nacional (art. 148, I e II);<br />
– Lei que institui imposto sobre grandes fortunas (art. 153, VII);<br />
– Lei que institui outros impostos federais não previstos na Constituição (art. 154, I);<br />
– Lei que regula a competência para instituição do imposto de transmissão causa mortis e doação, se o doador<br />
tiver domicílio ou residência no exterior, ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu<br />
inventário processado no exterior (art. 155, § 1 o , III);<br />
– Lei que define os serviços sujeitos a imposto sobre serviços de qualquer natureza, define as suas alíquotas<br />
máxima e mínima, exclui da sua incidência a exportação de serviços para o exterior e regula a forma e as condições<br />
como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (art. 156, III e § 3 o );<br />
– Lei que estabelece normas sobre distribuição das quotas de receitas tributárias (art. 161, I, II, III e parágrafo<br />
único);<br />
– Lei que regulamenta as finanças públicas; o controle das dívidas externa e interna; a concessão de garantias<br />
pelas entidades públicas; a emissão e o resgate de títulos da dívida pública; a fiscalização das instituições financeiras; as<br />
operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, do Distrito Federal e dos Municípios; a<br />
compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União (art. 163, I a VII);<br />
– Lei que regulamenta o exercício e a gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem<br />
como as condições para a instituição e o funcionamento de fundos (art. 165, § 9 o , I e II);<br />
– Lei que estabelece limites para a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito<br />
Federal e dos Municípios (art. 169);<br />
– Lei que estabelece procedimento contraditório especial para o processo judicial de desapropriação (art. 184, §<br />
3 o );<br />
– Lei que dispõe sobre o sistema financeiro nacional (art. 192);<br />
– Lei que estabelece o montante máximo de débito para a concessão de remissão ou anistia de contribuições<br />
sociais<br />
– Lei que regula a aplicação de recursos dos diversos entes da federação em saúde (art. 198, § 3 o );<br />
– Lei que estabelece casos de relevante interesse público da União, quanto aos atos que tratam da ocupação, do<br />
domínio e da posse das terras indígenas, ou da exploração das riquezas naturais do solo, fluviais e lacustres nelas<br />
existentes (art. 231, § 6 o ).<br />
13. Lei Delegada<br />
13.1. Definição<br />
Lei delegada é o ato normativo elaborado e editado pelo Presidente da República em virtude de autorização do<br />
Poder Legislativo, expedida mediante resolução e dentro dos limites nela traçados (Constituição, art. 68, caput e §§).<br />
De uso bastante raro, apenas duas leis delegadas foram promulgadas após a Constituição de 1988<br />
(Leis Delegadas n o 12, de 7 de agosto de 1992 e n o 13, 27 de agosto de 1992).<br />
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