MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Apresentação<br />
Com a edição do Decreto n o 100.000, em 11 de janeiro de 1991, o Presidente da República autorizou a criação<br />
de comissão para rever, atualizar, uniformizar e simplificar as normas de redação de atos e comunicações oficiais. Após<br />
nove meses de intensa atividade da Comissão presidida pelo hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar<br />
Ferreira Mendes, apresentou-se a primeira edição do <strong>MANUAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>RE<strong>DA</strong>ÇÃO</strong> <strong>DA</strong> <strong>PRESIDÊNCIA</strong> <strong>DA</strong> <strong>REPÚBLICA</strong>.<br />
A obra dividia-se em duas partes: a primeira, elaborada pelo diplomata Nestor Forster Jr., tratava das<br />
comunicações oficiais, sistematizava seus aspectos essenciais, padronizava a diagramação dos expedientes, exibia<br />
modelos, simplificava os fechos que vinham sendo utilizados desde 1937, suprimia arcaísmos e apresentava uma<br />
súmula gramatical aplicada à redação oficial. A segunda parte, a cargo do Ministro Gilmar Mendes, ocupava-se da<br />
elaboração e redação dos atos normativos no âmbito do Executivo, da conceituação e exemplificação desses atos e do<br />
procedimento legislativo.<br />
A edição do Manual propiciou, ainda, a criação de um sistema de controle sobre a edição de atos normativos<br />
do Poder Executivo que teve por finalidade permitir a adequada reflexão sobre o ato proposto: a identificação clara e<br />
precisa do problema ou da situação que o motiva; os custos que poderia acarretar; seus efeitos práticos; a probabilidade<br />
de impugnação judicial; sua legalidade e constitucionalidade; e sua repercussão no ordenamento jurídico.<br />
Buscou-se, assim, evitar a edição de normas repetitivas, redundantes ou desnecessárias; possibilitar total<br />
transparência ao processo de elaboração de atos normativos; ensejar a verificação prévia da eficácia das normas e<br />
considerar, no processo de elaboração de atos normativos, a experiência dos encarregados em executar o disposto na<br />
norma.<br />
Decorridos mais de dez anos da primeira edição do Manual, fez-se necessário proceder à revisão e atualização<br />
do texto para a elaboração desta 2 a Edição, a qual preserva integralmente as linhas mestras do trabalho originalmente<br />
desenvolvido. Na primeira parte, as alterações principais deram-se em torno da adequação das formas de comunicação<br />
usadas na administração aos avanços da informática. Na segunda parte, as alterações decorreram da necessidade de<br />
adaptação do texto à evolução legislativa na matéria, em especial à Lei Complementar n o 95, de 26 de fevereiro de<br />
1998, ao Decreto n o 4.176, de 28 de março de 2002, e às alterações constitucionais ocorridas no período.<br />
Espera-se que esta nova edição do Manual contribua, tal como a primeira, para a consolidação de uma cultura<br />
administrativa de profissionalização dos servidores públicos e de respeito aos princípios constitucionais da legalidade,<br />
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a conseqüente melhoria dos serviços prestados à sociedade.<br />
PEDRO PARENTE<br />
Chefe da Casa Civil da Presidência da República<br />
VIII