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Relatório do Desenvolvimento Humano de Timor Leste, 2002

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pessoal local, que será entretanto objecto<br />

<strong>de</strong> formação e <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong><br />

forma a transferir o conhecimento e as<br />

capacida<strong>de</strong>s. Em Março <strong>de</strong> <strong>2002</strong>, a ATTL<br />

i<strong>de</strong>ntificou aproximadamente 300 cargos<br />

como sen<strong>do</strong> necessários para o <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong> funções básicas <strong>de</strong> governação.<br />

Destes, catalogou 100 como 'cargos <strong>de</strong><br />

estabilida<strong>de</strong>' e previu que estes po<strong>de</strong>riam<br />

ser financia<strong>do</strong>s directamente pela ONU. Para<br />

os restantes 200 ‘cargos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento’, o governo iria procurar<br />

financiamento da comunida<strong>de</strong> <strong>do</strong>a<strong>do</strong>ra.<br />

Governo local<br />

Um princípio fundamental da Constituição<br />

<strong>de</strong> <strong>Timor</strong> <strong>Leste</strong> é a <strong>de</strong>scentralização. <strong>Timor</strong><br />

<strong>Leste</strong> tem já uma história <strong>de</strong> governo local<br />

que reflecte tanto a ocupação portuguesa<br />

como a in<strong>do</strong>nésia. A motivação principal<br />

<strong>do</strong>s coloniza<strong>do</strong>res era a recolha <strong>de</strong> impostos.<br />

Para este efeito dividiram o país em<br />

distritos, sub-distritos e sucos. Tinha pouco<br />

interesse em exercer o po<strong>de</strong>r ao nível local<br />

e a estrutura <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r tradicional foi <strong>de</strong>ixada<br />

inalterada. Os in<strong>do</strong>nésios aceitaram, no<br />

geral, as mesmas divisões administrativas<br />

mas também exerceram um controlo maior<br />

ao nível local. Na prática, contu<strong>do</strong>, as<br />

estruturas tradicionais sobreviveram, embora<br />

estas fossem também influenciadas pela<br />

luta <strong>de</strong> resistência e as relações locais eram,<br />

e continuam a ser, bastante complexas.<br />

A UNTAET também manteve as divisões<br />

regionais anteriores—com 13 distritos<br />

e 65 sub-distritos—embora tenha modifica<strong>do</strong><br />

muitas das funções <strong>do</strong> pessoal local.<br />

Além disso, no princípio <strong>de</strong> 2000, <strong>de</strong> forma<br />

a aumentar a participação comunitária<br />

no planeamento e tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões, a<br />

UNTAET estabeleceu o Projecto <strong>de</strong> <strong>Desenvolvimento</strong><br />

<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r das Comunida<strong>de</strong>s,<br />

que incluía Conselhos <strong>de</strong> <strong>Desenvolvimento</strong><br />

da Al<strong>de</strong>ia eleitos.<br />

Um forte argumento a favor da<br />

<strong>de</strong>scentralização é o <strong>de</strong> que ela resulta numa<br />

oferta <strong>de</strong> serviços e tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão mais<br />

eficientes, uma vez que o trabalho é feito<br />

pelas pessoas que percebem as circunstâncias<br />

e priorida<strong>de</strong>s locais. Mas tão importante<br />

como isto é a função <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver<br />

a <strong>de</strong>mocracia e juntar as pessoas para moldar<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento nacional. Assim é<br />

maximiza<strong>do</strong> o impacto <strong>do</strong>s esforços <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento rural, seja <strong>de</strong> agências governamentais,<br />

<strong>do</strong>a<strong>do</strong>res, ONGs ou orga-<br />

CONSTRUINDO UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICAZ<br />

nizações comunitárias. A <strong>de</strong>scentralização<br />

po<strong>de</strong> tomar uma <strong>de</strong> três formas:<br />

• Desconcentração—Esta é a forma mais<br />

leve e implica a transferência, por parte<br />

<strong>do</strong> governo central, da responsabilida<strong>de</strong><br />

pela execução da política central para os<br />

administra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> nível local.<br />

• Delegação—Esta implica a transferência<br />

<strong>de</strong> algum po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão e funções<br />

administrativas para organizações locais<br />

semi-autónomas.<br />

• Devolução—Esta é a forma mais forte e<br />

implica a transferência <strong>de</strong> alguma autorida<strong>de</strong><br />

para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, financiamento<br />

e gestão para o governo eleito<br />

localmente e que também <strong>de</strong>verá<br />

po<strong>de</strong>r cobrar receitas.<br />

Durante os primeiros anos, pelo menos,<br />

dada a falta <strong>de</strong> recursos e <strong>de</strong> pessoal qualifica<strong>do</strong>,<br />

não é provável que <strong>Timor</strong> <strong>Leste</strong><br />

avance para além da <strong>de</strong>sconcentração,<br />

fican<strong>do</strong> alguns <strong>de</strong>partamentos chave—<br />

como a educação, a saú<strong>de</strong>, a agricultura, a<br />

habitação, água e cuida<strong>do</strong>s sanitários—com<br />

<strong>de</strong>legações regionais para fornecimento <strong>de</strong><br />

serviços básicos às populações locais.<br />

Uma sugestão sobre quais serão as regiões<br />

mais apropriadas foi dada em 2001 pelo<br />

Grupo <strong>de</strong> Reflexão sobre o Governo Local.<br />

Este propôs três agrupamentos regionais:<br />

um na região leste <strong>do</strong> país; outro na região<br />

sul e outro na região oeste. Contu<strong>do</strong>, duas<br />

partes <strong>do</strong> país teriam um estatuto especial:<br />

Dili, que seria consi<strong>de</strong>rada uma<br />

Municipalida<strong>de</strong> Capital única, e o enclave<br />

<strong>de</strong> Oécussi, que teria um estatuto especial.<br />

Um estu<strong>do</strong> leva<strong>do</strong> a cabo pelo PNUD<br />

para uma missão pós-UNTAET apoiou<br />

esta <strong>de</strong>cisão e sugeriu também um conselheiro<br />

para cada região. Esta<br />

<strong>de</strong>scentralização teria como sua<br />

componente um elemento <strong>de</strong> redistribuição<br />

financeira. Neste sistema cada um teria o<br />

seu Director Geral que assumiria a responsabilida<strong>de</strong><br />

pela região como um to<strong>do</strong>. Ele<br />

ou ela po<strong>de</strong>ria trabalhar também com um<br />

corpo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação especial regional <strong>de</strong><br />

forma a juntar representantes <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

grupos com responsabilida<strong>de</strong> local—os<br />

membros locais <strong>do</strong> parlamento nacional,<br />

lí<strong>de</strong>res eleitos <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s locais, funcionários<br />

públicos regionais <strong>de</strong> topo e lí<strong>de</strong>res<br />

<strong>de</strong> organizações <strong>de</strong> mulheres, ONGs e grupos<br />

comunitários. Toda esta activida<strong>de</strong> ne-<br />

A Constituição<br />

estabelece o<br />

princípio da<br />

<strong>de</strong>scentralização<br />

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