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Diário da Câmara dos Deputados

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04666 Sexta-feira 16 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Fevereiro de 1996<br />

rídicas que, na prática, entregam ao sindicato<br />

operário o direito de renunciar a direitos<br />

constitucionais de to<strong>dos</strong> os integrantes <strong>da</strong><br />

categoria que diz representar. Quando se<br />

tratou de regulamentar o art. 8º-, 111 <strong>da</strong> Constituição<br />

(ao sindicato cabe a defesa <strong>dos</strong> direitos<br />

e interesses coletivos ou individuais<br />

<strong>da</strong>categoria...), levantaram-se vozes em defesa<br />

<strong>dos</strong> direitos individuais <strong>dos</strong> integrantes<br />

<strong>da</strong> categoria, afirmando com razão que o<br />

sindicato não tinha por natureza esse direito<br />

(que na reali<strong>da</strong>de é um poder), muito menos<br />

o de renunciar a direitos, como se pretendia.<br />

Agora, sob a pressão do desemprego, os argumentos<br />

são usa<strong>dos</strong> em sentido. contrário<br />

- e é por isso que dizemos que se corre o<br />

risco de fazer <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de (combater o<br />

desemprego) uma virtude, que permite tudo<br />

acertar mesmo contra a lei.<br />

Da perspectiva <strong>da</strong> unici<strong>da</strong>de <strong>da</strong> vontade<br />

estatal, o que se tem nessa convenção<br />

coletiva de trabalho é a criação de normas<br />

jurídicas que não constam <strong>da</strong> Constituição,<br />

muito menos <strong>da</strong> legislação complementar ou<br />

ordinária. Exemplos dessa criação qe normas<br />

que violentam o Direito existente (ao<br />

risco de amanhã servir de exemplo para os<br />

que desejarem violentar outros direitos - patrimoniais,<br />

por exemplo - consagrapos na<br />

Constituição) podem ser encontra<strong>dos</strong> na<br />

clausula 2º' (esses contratos passam a integrar<br />

o sistema global de contratação coletiva<br />

de trabalho, tendo vali<strong>da</strong>de legal de prova<br />

individual quanto à vi<strong>da</strong> profissional do empregado),<br />

na 4ª, que estabelece o tempo de<br />

duração <strong>dos</strong> contratos por tempo determinado,<br />

na 5ª, que interpreta, em favor do empregador,<br />

a lei que dispõe sobre o recolhimento<br />

de 8% ao FTGS, na 6ª, que.dispensa<br />

o empregador do recolhimento à Caixa Econômica<br />

Federal do FGTS, substituído por<br />

um depósito em conta vincula<strong>da</strong>, ao qual o<br />

trabalhador não poderá ter mais acesso se o<br />

Poder Legal e Constituído compelir ao pagamento<br />

<strong>da</strong>quilo que está em lei etc. Suprema<br />

irrisão, que nos tempos pré-64 seria interpreta<strong>da</strong><br />

como bofeta<strong>da</strong> de mão espalma<strong>da</strong><br />

na Ordem Jurídica, é a cláusula 14, em que<br />

as partes decidem enviar as avenças ao<br />

Congresso Nacional para que o legislador<br />

possa adequar a legislação brasileira às modernas<br />

necessi<strong>da</strong>de e reali<strong>da</strong>des do merca-<br />

do de trabalho, prevendo-se eficazmente o<br />

desemprego. Ao Poder de Estado Constituído<br />

e Legal contrapõe, agora, um'outro poder<br />

fun<strong>da</strong>do no auto-proclamado conhecimento<br />

<strong>da</strong> maneira de resolver problemas que o poder<br />

público não resolve. Não se pode, a pretexto<br />

de prevenir o desemprego, man<strong>da</strong>r às<br />

urtigas a ordem jurídica. Para garantir a segurança<br />

<strong>da</strong>s favelas, tráfico tem com os habitantes<br />

delas um contrato não-espresso. É<br />

a esse ponto de poderes priva<strong>dos</strong> que se<br />

quer chegar?<br />

Sr. Presidente, srªs e Srs. Deputa<strong>dos</strong>, o desemprego<br />

constitui, sem dúvi<strong>da</strong>, o maior desafio do<br />

Plano Real. Milhões de trabalhadores encontram-se<br />

desemprega<strong>dos</strong>, e para eles esse é um preço muito<br />

alto a pagar em troca <strong>da</strong> estabilização <strong>da</strong> moe<strong>da</strong>.<br />

Sr. Presidente, oportunamente voltaremos ao<br />

assunto.<br />

O SR. ZAIRE REZENDE (PMDB - MG. Sem<br />

revisão do orador.) - Sr. Presidente, srªs e Srs. Deputa<strong>dos</strong>,<br />

sou contrário a qualquer aposentadoria que<br />

possa significar privilégio de quem quer que seja.<br />

Desta forma, sou contrário aos privilégios que gozamos<br />

com o IPC no Congresso Nacional. Votarei pela<br />

extinção do PIC, não por que a instituição ofereça<br />

aposentadorias aos Srs. Parlamentares mas pela<br />

forma privilegia<strong>da</strong> com que essas aposentadorias é<br />

ofereci<strong>da</strong>. Trata-se de um privilégio que nenhum outro<br />

trabalhador brasileiro pode ter.<br />

Existem aposentadorias especiais que deverão<br />

ser manti<strong>da</strong>s. Deverá ser manti<strong>da</strong> a aposenta,doria<br />

especial para aqueles que se dedicam ao magistério,<br />

para os professores de 1º- e 2º' graus, como também<br />

para os trabalhadores <strong>da</strong> zona rural, que devem<br />

aposentar-se aos 60 anos os homens e 55<br />

anos as mulheres, o que é mais do que justo e razoável,<br />

em função do trabalho que realizam. Também<br />

àqueles trabalhadores que enfrentam condições<br />

insalubres para desempenhar suas ativi<strong>da</strong>des deveria<br />

ser garanti<strong>da</strong> a aposentadoria especial.<br />

O destaque para votação em separado que foi<br />

apresentado para retirar do texto <strong>da</strong> PEC nº' 33-N95,<br />

a remissão do Instituto de Pensão <strong>dos</strong> Congressistas<br />

para lei complementar é a melhor solução na<br />

medi<strong>da</strong> em que, retirando-o <strong>da</strong> proposta de emen<strong>da</strong>,<br />

recoloca-o no estágioJlnterior. O IPC foi criado por<br />

lei e, através de um projeto de lei simples, lei ordinária,<br />

poderá também ser modificado e até extinto.<br />

É justo, razoável e necessário que exista um<br />

sistema que proteja o Parlamentar enquanto estiver<br />

trabalhando. O Parlamentar é um trabalhador e deve

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