tecnologias emergentes para beneficiamento do ... - Esalq - USP
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3-2 Irradiação de pesca<strong>do</strong><br />
Aprovada no Brasil em 1973, pelo decreto 7218 <strong>do</strong> Ministério da Saúde.<br />
Posteriormente a Comissão Nacional de Energia Nuclear ( CNEN) resolução 05 de<br />
1980 aprovou as normas de irradiação, regulamentadas pela portaria n 0 9 da<br />
Divisão Nacional de Vigilância Sanitária e Alimentos ( DINAL) em 8 de março de<br />
1985. Aprovadas as <strong>do</strong>ses de 1 kGy <strong>para</strong> filé de peixe e 2,2 kGy <strong>para</strong> peixe<br />
salga<strong>do</strong> defuma<strong>do</strong>, desde que a temperatura seja mantida a 3 0 C. ( Brasil. 2003)<br />
O FDA americano liberou a irradiação devi<strong>do</strong> ao grande benefício dela na<br />
erradicação de patógenos e na segurança que representa. No merca<strong>do</strong> americano<br />
é possível adquirir carne irradiada <strong>para</strong> consumo.<br />
A operacionalidade da tecnologia tipo multi-uso (<strong>para</strong> vários alimentos)<br />
exigirá uma conscientização junto aos consumi<strong>do</strong>res que devem ser informa<strong>do</strong>s<br />
das reais vantagens <strong>do</strong> produto consideran<strong>do</strong> aspectos de segurança (Fuller,<br />
2001)<br />
A irradiação pode auxiliar no controle de riscos de contaminação<br />
microbiológica. Deve ser vista como as demais formas de eliminar patógenos ,<br />
sem preconceitos.<br />
3-3 Refrigeração <strong>do</strong> pesca<strong>do</strong><br />
O pesca<strong>do</strong> refrigera<strong>do</strong> é defini<strong>do</strong> pelo RIISPOA , no artigo 438 e parágrafo<br />
2 0 , como o pesca<strong>do</strong> devidamente acondiciona<strong>do</strong> em gelo e manti<strong>do</strong> em<br />
temperatura entre 0,5 e –2 0 C; não há menção <strong>para</strong> produtos refrigera<strong>do</strong>s<br />
processa<strong>do</strong>s, filés ou postas. No artigo 411, a legislação faculta ao critério <strong>do</strong><br />
DIPOA a obrigatoriedade da evisceração <strong>para</strong> que o pesca<strong>do</strong> possa ser<br />
apresenta<strong>do</strong> ao consumo. No artigo 412 passa a estabelecer os padrões<br />
organolépticos desejáveis nos vários tipos de pesca<strong>do</strong> e no 445 mostra as<br />
características que definem o pesca<strong>do</strong> como impróprio <strong>para</strong> consumo (Brasil,<br />
2003)<br />
A refrigeração objetiva retardar o crescimento microbiano, as atividades<br />
post mortem <strong>do</strong>s teci<strong>do</strong>s animais, controlar reações químicas deteriorativas,<br />
inclusive escurecimento enzimático, oxidação de lipídeos e alterações químicas de