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PLANO DE DESENVOLVIMENTO - Intranet - Uemg

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À medida que se amplia o número de professores doutores, a Universidade se habilita para<br />

concorrer à obtenção de recursos em agências de fomento, como a FINEP. Em 2010, a UEMG submeteu<br />

à FINEP um projeto composto de dois projetos, um relativo à Faculdade de Educação e outro à Escola de<br />

Design. O edital exige a contrapartida do Estado. O projeto da Faculdade de Educação foi aprovado.<br />

Em Unidades como a Escola de Engenharia de João Monlevade, a Escola de Design, ou o<br />

Campus Frutal, a própria natureza dos cursos ministrados oferece maiores possibilidades de interação<br />

com o setor privado, para o financiamento e desenvolvimento de projetos nas áreas de educação, ciência e<br />

tecnologia. Entretanto, essas parcerias não podem substituir o necessário papel do Estado no<br />

financiamento das atividades básicas e permanentes das Unidades.<br />

A meta é ampliar a interação com a sociedade e órgãos de fomento, identificar novos parceiros e<br />

ampliar as parcerias, com reflexos na melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão.<br />

23. NECESSIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AUTONOMIA<br />

A UEMG é financiada, basicamente, por recursos provenientes do Governo Estadual, que assume<br />

todas as despesas de pessoal, bem como a maior parte das despesas de Custeio e Capital. Nas Escolas<br />

recém-inauguradas, o Poder Municipal, mediante convênio, tem assumido parte das despesas de Custeio<br />

e, em alguns casos, cedido os prédios para instalação das Unidades.<br />

Além de necessitar financiamento adequado, um aspecto extremamente importante neste<br />

momento para a UEMG, em termos de gestão, é a necessidade de maior autonomia.<br />

O artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da<br />

Educação e o artigo 199 da Constituição do Estado de Minas Gerais asseguram às universidades<br />

autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, observado o princípio<br />

da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.<br />

Embora prevista em Lei, essa autonomia, de fato, ainda não se realiza em toda a extensão<br />

necessária. A implementação de instrumentos administrativos e financeiros próprios para a gestão das<br />

universidades, tendentes à simplificação dos procedimentos administrativos em proveito do<br />

desenvolvimento das atividades-fins é questão da maior importância para a organização, o funcionamento<br />

e o cumprimento da missão institucional.<br />

A autonomia possibilitada por esses instrumentos permitiria procedimentos que favoreceriam a<br />

realização dos projetos de ensino, pesquisa e extensão da universidade, como:<br />

►o melhor gerenciamento de recursos humanos, com maior flexibilidade para estabelecimento<br />

de ferramentas para avaliação de desempenho, possibilidade de remuneração diferenciada por produção,<br />

maior liberdade para recrutamento de pessoal permanente, através de concursos, e de pessoal temporário;<br />

►maior liberdade na gestão de recursos financeiros e patrimoniais, com possibilidade de maior<br />

agilidade em alguns processos de compra de materiais, equipamentos e serviços, em circunstâncias<br />

definidas pelo Conselho Universitário;<br />

►possibilidade de uso de receitas provenientes de recursos próprios, sem necessidade de<br />

licitação, nos limites definidos pelo Conselho Universitário;<br />

►possibilidade de alienações patrimoniais para fins determinados pelo Conselho Universitário;<br />

►possibilidade de incorporação de excedentes financeiros ao exercício seguinte.<br />

A concessão da autonomia requerida pela Universidade poderia também redundar em concessão<br />

de alguma margem de autonomia às Unidades, em forma a ser definida pelo Conselho Universitário, o<br />

que é totalmente inviável no modelo atual.<br />

Para que a Universidade possa exercer essa autonomia, é necessário que sejam criadas condições<br />

jurídicas que a assegurem. A meta da UEMG, com relação à ampliação de sua autonomia é<br />

Conseguir, mediante articulações junto ao Governo e à Assembléia, a edição de instrumentos legais que<br />

assegurem às Universidades tratamento diferenciado, em relação a outros órgãos e setores do Executivo<br />

Estadual, no que diz respeito à execução orçamentária, às normas de ingresso e desenvolvimento de<br />

docentes e servidores na carreira e outras, dotando-as de prerrogativas que sejam adequadas à sua<br />

excepcionalidade, especificidade e características próprias.<br />

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