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Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe

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Declaração de cumprimento | Relatório do Governo da Sociedade 04<br />

RECOMENDAÇÃO / CAPÍTULO CUMPRIMENTO REMISSÃO /<br />

III.1.5. A sociedade não deve contratar ao auditor externo, nem a quaisquer<br />

entidades que com eles se encontrem em relação de participação ou<br />

que integrem a mesma rede, serviços diversos dos serviços de auditoria.<br />

Havendo razões para a contratação de tais serviços – que devem<br />

ser aprovados pelo órgão de scalização e explicitadas no seu relatório<br />

anual sobre o Governo das Sociedades – eles não devem assumir<br />

um relevo superior a 30% do valor total dos serviços prestados à<br />

sociedade.<br />

IV. CONFLITOS DE INTERESSES<br />

IV.1. RELAÇÕES COM ACCIONISTAS<br />

IV.1.1. Os negócios da sociedade com accionistas titulares de participação<br />

qualicada, ou com entidades que com eles estejam em qualquer<br />

relação, nos termos do art.º 20.º do Código dos Valores Mobiliários,<br />

devem ser realizados em condições normais de mercado.<br />

IV.1.2. Os negócios de relevância signicativa com accionistas titulares de<br />

participação qualicada, ou com entidades que com eles estejam<br />

em qualquer relação, nos termos do art.º 20.º do Código dos Valores<br />

Mobiliários, devem ser submetidos a parecer prévio do órgão de scalização.<br />

Este órgão deve estabelecer os procedimentos e critérios<br />

necessários para a denição do nível relevante de signicância destes<br />

negócios e os demais termos da sua intervenção.<br />

0.3.<br />

RELATÓRIO<br />

Sim III.17.<br />

Sim III.12.<br />

Sim III.12.<br />

A sociedade procedeu a uma avaliação discriminada sobre o cumprimento das recomendações da CMVM em matéria de<br />

governo das sociedades.<br />

0.4.<br />

A estrutura e as práticas de governo da sociedade adoptadas não divergem das recomendadas pela CMVM, salvo quanto às<br />

excepções anteriormente assinaladas e fundamentadas no quadro supra.<br />

III.13.<br />

171

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