Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe
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03 Informação Financeira | Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas<br />
os limites acima referidos, o valor inicial em excesso será<br />
imputado a resultados do período em função do número<br />
médio de anos de trabalho remanescente para os trabalhadores<br />
integrados nos planos.<br />
As responsabilidades por serviços passados apuradas,<br />
deduzidas do valor de mercado dos fundos que tenham<br />
sido constituídos para fazer face a estas responsabilidades<br />
e das perdas e ganhos actuariais, são registadas na rubrica<br />
de Benefícios concedidos a empregados. Na demonstração<br />
dos resultados são registados os custos dos serviços<br />
correntes, o custo dos juros, o rendimento esperado dos<br />
fundos e o valor a reconhecer relativo a perdas e ganhos<br />
actuariais decorrente da aplicação do método do “corridor”,<br />
caso este o assim determine.<br />
Planos de complementos de reforma – contribuição<br />
denida<br />
A subsidiária <strong>Inapa</strong> Suisse têm um plano de contribuição<br />
denida para alguns dos seus empregados, efectuando<br />
anualmente uma contribuição para o plano, sendo esta<br />
registada como um custo na demonstração dos resultados.<br />
Benefícios na data da reforma<br />
De acordo com a legislação local as subsidiárias sedeadas<br />
em França têm a responsabilidade de pagar aos seus funcionários<br />
na data de reforma, uma prestação determinada<br />
com base no número de anos de trabalho na empresa. O<br />
valor desta responsabilidade, em resultado dos serviços<br />
passados, é estimado, no mínimo anualmente, na data do<br />
balanço de cada exercício, por entidades especializadas e<br />
independentes utilizando o método das unidades de crédito<br />
projectadas e é registada na rubrica de Benefícios concedidos<br />
a empregados, utilizando uma metodologia semelhante<br />
à dos planos de benefícios denidos acima referidos.<br />
2.22. Fornecedores e Outros passivos<br />
Os saldos a pagar relativos a fornecedores, impostos e a<br />
outros passivos correntes são registados pelo seu valor<br />
nominal, que na data do registo inicial corresponde ao seu<br />
justo valor.<br />
2.23. Reconhecimento de<br />
custos e proveitos<br />
Os proveitos resultantes de vendas são reconhecidos na<br />
demonstração dos resultados consolidados quando os riscos<br />
e benefícios associados à posse dos activos são transferidos<br />
para o comprador e o montante dos proveitos possa<br />
ser razoavelmente quanticado. O rédito do Grupo resulta<br />
essencialmente da venda de papel, materiais de embalagem<br />
e de impressão e outros similares. Os proveitos resultantes<br />
das prestações de serviços são reconhecidos na<br />
demonstração dos resultados consolidados com referência<br />
à fase de acabamento da prestação de serviços à data do<br />
balanço. As vendas e prestações de serviços são reconhecidas<br />
líquidas de impostos, descontos e outros custos inerentes<br />
à sua concretização, pelo justo valor do montante<br />
recebido ou a receber.<br />
As empresas do Grupo registam os seus custos e proveitos<br />
de acordo com o princípio da especialização dos exercícios,<br />
pelo qual os custos e proveitos são reconhecidos à<br />
medida que são gerados, independentemente do momento<br />
em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os<br />
montantes recebidos e pagos e os correspondentes custos<br />
e proveitos são registadas nas rubricas de Clientes e Outros<br />
activos correntes e de Fornecedores e Outros passivos correntes<br />
(Notas 14,15 e 25).<br />
2.24. Relato por segmentos<br />
Um segmento operacional é um componente identicável<br />
do Grupo, que desenvolve actividades de negócio e cuja<br />
informação nanceira é utilizada no processo de decisão<br />
desenvolvido pela Gestão do Grupo.<br />
O Grupo identicou três segmentos operacionais: a actividade<br />
de distribuição de papel, a actividade de embalagem<br />
e a actividade de comunicação visual. Na Nota 6 é apresentada<br />
a informação nanceira relativamente aos diferentes<br />
segmentos operacionais. A actividade de distribuição<br />
de papel é desenvolvida em todos os países onde o Grupo<br />
está presente, a actividade de embalagem é desenvolvida<br />
em França, na Alemanha e em <strong>Portugal</strong> e a actividade de<br />
comunicação visual é desenvolvida na Alemanha.<br />
2.25. Activos e passivos contingentes<br />
Os passivos contingentes em que a possibilidade de uma<br />
saída de fundos afectando benefícios económicos futuros<br />
não seja provável não são reconhecidos nas demonstrações<br />
nanceiras consolidadas, sendo divulgados no anexo<br />
(ver Nota 33), a menos que a possibilidade de se concretizar<br />
a saída de fundos afectando benefícios económicos<br />
futuros seja remota, caso em que não são objecto de divulgação.<br />
São reconhecidas provisões para as situações que<br />
satisfaçam as condições previstas na Nota 2.20.<br />
Os activos contingentes não são reconhecidos nas<br />
demonstrações nanceiras consolidadas mas divulgados<br />
no anexo quando é provável a existência de um benefício<br />
económico futuro.<br />
2.26. Eventos subsequentes<br />
Os eventos após a data do balanço que proporcionem<br />
informação adicional sobre condições que existiam à data<br />
do balanço são reectidos nas demonstrações nanceiras<br />
consolidadas. Os eventos após a data do balanço que proporcionem<br />
informação sobre condições que ocorram após<br />
a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações<br />
nanceiras consolidadas, se materiais (ver Nota 39).<br />
2.27. Novas normas, interpretações<br />
e alterações a normas<br />
Em 1 de Janeiro de 2012 entrou em vigor a seguinte alteração,<br />
em resultado da sua publicação pelo IASB e da sua<br />
adopção pela União Europeia: