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Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe

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74<br />

03 Informação Financeira | Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas<br />

os limites acima referidos, o valor inicial em excesso será<br />

imputado a resultados do período em função do número<br />

médio de anos de trabalho remanescente para os trabalhadores<br />

integrados nos planos.<br />

As responsabilidades por serviços passados apuradas,<br />

deduzidas do valor de mercado dos fundos que tenham<br />

sido constituídos para fazer face a estas responsabilidades<br />

e das perdas e ganhos actuariais, são registadas na rubrica<br />

de Benefícios concedidos a empregados. Na demonstração<br />

dos resultados são registados os custos dos serviços<br />

correntes, o custo dos juros, o rendimento esperado dos<br />

fundos e o valor a reconhecer relativo a perdas e ganhos<br />

actuariais decorrente da aplicação do método do “corridor”,<br />

caso este o assim determine.<br />

Planos de complementos de reforma – contribuição<br />

denida<br />

A subsidiária <strong>Inapa</strong> Suisse têm um plano de contribuição<br />

denida para alguns dos seus empregados, efectuando<br />

anualmente uma contribuição para o plano, sendo esta<br />

registada como um custo na demonstração dos resultados.<br />

Benefícios na data da reforma<br />

De acordo com a legislação local as subsidiárias sedeadas<br />

em França têm a responsabilidade de pagar aos seus funcionários<br />

na data de reforma, uma prestação determinada<br />

com base no número de anos de trabalho na empresa. O<br />

valor desta responsabilidade, em resultado dos serviços<br />

passados, é estimado, no mínimo anualmente, na data do<br />

balanço de cada exercício, por entidades especializadas e<br />

independentes utilizando o método das unidades de crédito<br />

projectadas e é registada na rubrica de Benefícios concedidos<br />

a empregados, utilizando uma metodologia semelhante<br />

à dos planos de benefícios denidos acima referidos.<br />

2.22. Fornecedores e Outros passivos<br />

Os saldos a pagar relativos a fornecedores, impostos e a<br />

outros passivos correntes são registados pelo seu valor<br />

nominal, que na data do registo inicial corresponde ao seu<br />

justo valor.<br />

2.23. Reconhecimento de<br />

custos e proveitos<br />

Os proveitos resultantes de vendas são reconhecidos na<br />

demonstração dos resultados consolidados quando os riscos<br />

e benefícios associados à posse dos activos são transferidos<br />

para o comprador e o montante dos proveitos possa<br />

ser razoavelmente quanticado. O rédito do Grupo resulta<br />

essencialmente da venda de papel, materiais de embalagem<br />

e de impressão e outros similares. Os proveitos resultantes<br />

das prestações de serviços são reconhecidos na<br />

demonstração dos resultados consolidados com referência<br />

à fase de acabamento da prestação de serviços à data do<br />

balanço. As vendas e prestações de serviços são reconhecidas<br />

líquidas de impostos, descontos e outros custos inerentes<br />

à sua concretização, pelo justo valor do montante<br />

recebido ou a receber.<br />

As empresas do Grupo registam os seus custos e proveitos<br />

de acordo com o princípio da especialização dos exercícios,<br />

pelo qual os custos e proveitos são reconhecidos à<br />

medida que são gerados, independentemente do momento<br />

em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os<br />

montantes recebidos e pagos e os correspondentes custos<br />

e proveitos são registadas nas rubricas de Clientes e Outros<br />

activos correntes e de Fornecedores e Outros passivos correntes<br />

(Notas 14,15 e 25).<br />

2.24. Relato por segmentos<br />

Um segmento operacional é um componente identicável<br />

do Grupo, que desenvolve actividades de negócio e cuja<br />

informação nanceira é utilizada no processo de decisão<br />

desenvolvido pela Gestão do Grupo.<br />

O Grupo identicou três segmentos operacionais: a actividade<br />

de distribuição de papel, a actividade de embalagem<br />

e a actividade de comunicação visual. Na Nota 6 é apresentada<br />

a informação nanceira relativamente aos diferentes<br />

segmentos operacionais. A actividade de distribuição<br />

de papel é desenvolvida em todos os países onde o Grupo<br />

está presente, a actividade de embalagem é desenvolvida<br />

em França, na Alemanha e em <strong>Portugal</strong> e a actividade de<br />

comunicação visual é desenvolvida na Alemanha.<br />

2.25. Activos e passivos contingentes<br />

Os passivos contingentes em que a possibilidade de uma<br />

saída de fundos afectando benefícios económicos futuros<br />

não seja provável não são reconhecidos nas demonstrações<br />

nanceiras consolidadas, sendo divulgados no anexo<br />

(ver Nota 33), a menos que a possibilidade de se concretizar<br />

a saída de fundos afectando benefícios económicos<br />

futuros seja remota, caso em que não são objecto de divulgação.<br />

São reconhecidas provisões para as situações que<br />

satisfaçam as condições previstas na Nota 2.20.<br />

Os activos contingentes não são reconhecidos nas<br />

demonstrações nanceiras consolidadas mas divulgados<br />

no anexo quando é provável a existência de um benefício<br />

económico futuro.<br />

2.26. Eventos subsequentes<br />

Os eventos após a data do balanço que proporcionem<br />

informação adicional sobre condições que existiam à data<br />

do balanço são reectidos nas demonstrações nanceiras<br />

consolidadas. Os eventos após a data do balanço que proporcionem<br />

informação sobre condições que ocorram após<br />

a data do balanço são divulgados no anexo às demonstrações<br />

nanceiras consolidadas, se materiais (ver Nota 39).<br />

2.27. Novas normas, interpretações<br />

e alterações a normas<br />

Em 1 de Janeiro de 2012 entrou em vigor a seguinte alteração,<br />

em resultado da sua publicação pelo IASB e da sua<br />

adopção pela União Europeia:

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