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Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe

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186 04 Relatório do Governo da Sociedade | Orgãos de Administração e Fiscalização<br />

II.14.2.<br />

Membros não executivos do Conselho de Administração e cumprimento das regras de<br />

incompatibilidade contempladas no n.º 1 do artigo 414.º-A e dos critérios de independência<br />

previstos no n.º 5 do artigo 414.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais<br />

NOME FUNÇÃO INCOMPATIBILIDADE INDEPENDÊNCIA<br />

Álvaro João Duarte Pinto Correia Presidente Não Sim<br />

Emídio de Jesus Maria Vogal Não Sim<br />

Acácio Jaime Liberado Mota Piloto Vogal Não Não<br />

Eduardo Gonzalo Fernandez Espinar Vogal Não Sim<br />

II.15.<br />

Indicação das regras legais, regulamentares<br />

e outros critérios que tenham estado na<br />

base da avaliação da independência dos seus<br />

membros feita pelo órgão de administração<br />

Os critérios de incompatibilidade e independência que serviram<br />

de base à avaliação da situação dos administradores<br />

foram os constantes do Código das Sociedades Comerciais<br />

– art.ºs 414.º e 414.º A.<br />

II.16.<br />

Indicação das regras do processo de<br />

selecção de candidatos a administradores<br />

não executivos e forma como asseguram<br />

a não interferência nesse processo<br />

dos administradores executivos<br />

A selecção dos administradores não executivos é efectuada<br />

pelos accionistas sem interferência dos administradores<br />

executivos.<br />

Cinta de poliester<br />

Os membros não executivos do Conselho de Administração<br />

têm sido representativos dos interesses dos accionistas,<br />

mantendo uma posição de independência relativamente<br />

aos administradores executivos.<br />

Como tal, não se considera necessário o estabelecimento<br />

de regras formais de selecção de candidatos a administradores<br />

não executivos.<br />

II.17.<br />

Referência ao facto de o relatório anual<br />

de gestão da sociedade incluir uma<br />

descrição sobre a actividade desenvolvida<br />

pelos administradores não executivos e<br />

eventuais constrangimentos detectados<br />

No relatório anual de gestão, no capítulo I, faz-se uma breve<br />

síntese da actividade desenvolvida pelos administradores<br />

não executivos com referência aos eventuais constrangimentos<br />

detectados no exercício da respectiva acção.

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