16.04.2013 Views

Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe

Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe

Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

esta rubrica inclui também os descobertos bancários, os<br />

quais são apresentados no balanço, no passivo corrente,<br />

na rubrica Empréstimos.<br />

2.16. Capital social e acções próprias<br />

As acções ordinárias e as acções preferências sem direito<br />

a reembolso são registadas em Capital social. Os custos<br />

atribuíveis directamente à emissão de novas acções são<br />

apresentados como uma dedução, líquida de impostos, ao<br />

montante recebido em resultado da emissão e encontram-<br />

-se registados em capital próprio.<br />

As acções próprias são contabilizadas pelo seu valor de<br />

aquisição como um abatimento ao capital próprio. Os<br />

ganhos ou perdas inerentes à alienação das acções próprias<br />

são registados no capital próprio.<br />

2.17. Dividendos<br />

Os dividendos são registados como passivo no período<br />

em que a sua distribuição é aprovada pelos accionistas da<br />

<strong>Inapa</strong> - IPG até à data do seu pagamento.<br />

2.18. Empréstimos<br />

Os empréstimos são inicialmente registados no passivo<br />

pelo seu valor nominal, líquido de despesas de emissão<br />

e subsequentemente ao custo amortizado. Os encargos<br />

nanceiros são calculados de acordo com a taxa de juro<br />

efectiva, incluindo prémios e contabilizados na demonstração<br />

dos resultados de acordo com o princípio de especialização<br />

dos exercícios e adicionados ao passivo corrente,<br />

quando não sejam liquidados durante o exercício.<br />

Os empréstimos são classicados no passivo corrente,<br />

excepto se o Grupo tiver o direito incondicional de diferir o<br />

reembolso do empréstimo por um período não inferior a 12<br />

meses a contar da data do balanço.<br />

2.19. Imposto sobre o rendimento<br />

O imposto sobre o rendimento inclui impostos correntes e<br />

impostos diferidos.<br />

A <strong>Inapa</strong> - IPG e as suas subsidiárias sedeadas em <strong>Portugal</strong><br />

são tributadas em sede de Imposto sobre o Rendimento<br />

de Pessoas Colectivas (IRC), através do regime especial<br />

de tributação de grupos de sociedades, constituído pelas<br />

empresas com uma participação igual ou superior a 90%<br />

e que cumprem as condições previstas no artigo 69º e<br />

seguintes do Código do IRC. A <strong>Inapa</strong> - IPG, como sociedade<br />

dominante, é responsável pelo cálculo do lucro tributável<br />

do Grupo, através da soma algébrica dos lucros tributáveis<br />

e dos prejuízos scais apurados nas declarações<br />

de rendimentos de cada uma das sociedades dominadas,<br />

pertencentes ao Grupo. As subsidiárias estrangeiras da<br />

Sociedade são tributadas de acordo com as regras scais<br />

vigentes nos respectivos países de origem.<br />

Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas | Informação Financeira 03 73<br />

São reconhecidas contabilisticamente, se relevantes, as<br />

situações de diferimento de impostos. Os impostos diferidos<br />

reconhecidos, correspondem a diferenças temporárias<br />

entre os montantes dos activos e passivos para efeitos de<br />

reporte contabilístico e os respectivos montantes para efeitos<br />

de tributação. Os activos por impostos diferidos são<br />

registados quando existam expectativas razoáveis de lucros<br />

scais futuros sucientes para os utilizar. Na data de cada<br />

balanço é efectuada uma reapreciação das diferenças temporárias<br />

subjacentes aos activos por impostos diferidos em<br />

função da expectativa actual da sua recuperação futura. Os<br />

impostos diferidos são registados na demonstração dos<br />

resultados, excepto quando relacionados com valores que<br />

tenham sido movimentados no capital próprio, facto que<br />

implica o seu reconhecimento igualmente no capital próprio.<br />

O imposto sobre o rendimento é reconhecido nas demonstrações<br />

nanceiras intercalares, com base na taxa efectiva<br />

anual estimada para as demonstrações nanceiras anuais.<br />

2.20. Provisões<br />

As provisões são reconhecidas, quando e apenas quando,<br />

face a uma obrigação presente (legal ou implícita) resultante<br />

de um evento passado, seja provável que para a resolução<br />

dessa obrigação ocorra uma saída de recursos e o<br />

montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado.<br />

As provisões são valorizadas pelo seu valor presente, são<br />

revistas na data de cada balanço, e são ajustadas de modo<br />

a reectir a melhor estimativa a essa data (Nota 23).<br />

2.21. Benefícios concedidos<br />

a empregados<br />

Planos de complementos de reforma – benefício de-<br />

nido<br />

As subsidiárias <strong>Inapa</strong> France, SA e Papier Union, GmbH<br />

assumiram a responsabilidade de pagar complementos de<br />

pensões de reforma a alguns dos seus funcionários através<br />

de planos de pensões de benefício denido.<br />

A responsabilidade da <strong>Inapa</strong> - IPG relativa a cada um destes<br />

planos é estimada, no mínimo anualmente, na data do<br />

balanço de cada exercício, por entidades especializadas e<br />

independentes utilizando o método das unidades de crédito<br />

projectadas. De acordo com o IAS 19, os custos relacionados<br />

com as responsabilidades assumidas são registados à<br />

medida que os serviços são prestados pelos funcionários<br />

beneciados pelos planos constituídos.<br />

Conforme permitido pelo IAS 19, o Grupo utiliza o método<br />

do “corridor” segundo o qual os ganhos e perdas actuariais<br />

apurados, resultantes da diferença entre os pressupostos<br />

utilizados no apuramento da estimativa das responsabilidades<br />

e a realidade, são diferidos sendo só reconhecidos na<br />

demonstração dos resultados na medida em que, no início<br />

do exercício, o seu valor acumulado ultrapasse (i) 10% do<br />

valor dos fundos afectos à cobertura das responsabilidades<br />

das empresas do Grupo e (ii) 10% das responsabilidades<br />

por serviços passados, dos dois o mais elevado. Nos exercícios<br />

em que o valor inicial acumulado dos ganhos e perdas<br />

actuariais ainda não reectido em resultados ultrapassar

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!