Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe
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Aquando de um abate ou alienação, a diferença entre os<br />
recebimentos das alienações e a quantia registada do<br />
activo, são reconhecidos na demonstração dos resultados,<br />
nas rubricas de Outros rendimentos ou Outros custos.<br />
2.7. Contratos de locação<br />
Os bens cuja utilização decorre de contratos de locação<br />
nanceira, relativamente aos quais o Grupo assume substancialmente<br />
todos os riscos e vantagens inerentes à respectiva<br />
posse do activo locado, são classicados como<br />
activos xos tangíveis, sendo depreciados de acordo com<br />
a política estabelecida pelo Grupo para os respectivos bens<br />
(Notas 7 e 22).<br />
Os juros incluídos no valor das rendas e as depreciações do<br />
respectivo activo tangível são reconhecidos como custos na<br />
demonstração dos resultados do exercício a que respeitam.<br />
Nos contratos de locação em que o locador assume uma<br />
parte signicativa dos riscos e benefícios da propriedade,<br />
sendo o Grupo locatário, são classicadas como locações<br />
operacionais (Nota 32 a)). Os pagamentos decorrentes da<br />
realização destes contratos são registados na demonstração<br />
dos resultados durante o período da locação.<br />
2.8. Activos não correntes detidos para<br />
venda e operações descontinuadas<br />
Os activos não correntes são classicados como detidos<br />
para venda se o seu valor de balanço for principalmente<br />
recuperável através de alienação e não do seu uso continuado.<br />
Para que estes activos sejam objecto de tal classicação,<br />
impõe-se que estejam disponíveis para venda imediata<br />
nas suas condições actuais, a venda seja altamente provável<br />
e o Conselho de Administração se haja comprometido<br />
a executar tal venda, a ocorrer num período de 12 meses,<br />
conforme estabelecido no IFRS 5.<br />
Os activos não correntes classicados como detidos para<br />
venda, são registados pelo seu valor de aquisição ou pelo<br />
seu justo valor, consoante o que for menor, deduzido dos<br />
custos expectáveis com a sua venda.<br />
Os activos e os passivos relacionados com operações descontinuadas<br />
são apresentados pelo seu valor de realização<br />
numa rubrica própria, respectivamente, no activo e no passivo<br />
do balanço consolidado e o resultado do período destas<br />
operações é registado de forma autónoma na demonstração<br />
dos resultados consolidados.<br />
2.9. Activos financeiros<br />
O Grupo classica os activos nanceiros como segue<br />
(exclui os investimentos nanceiros em subsidiárias e em<br />
associadas):<br />
Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas | Informação Financeira 03 71<br />
Investimentos detidos até à maturidade:<br />
Activos nanceiros, não derivados, com reembolsos<br />
xos ou variáveis, que possuam uma maturidade xada<br />
e relativamente aos quais seja intenção do Conselho de<br />
Administração a sua manutenção até à data do respectivo<br />
vencimento;<br />
Investimentos registados a justo valor através<br />
de resultados:<br />
Activos nanceiros cuja detenção tenha por objectivo a<br />
sua realização no curto prazo e inclui os activos nanceiros<br />
detidos para negociação e os instrumentos derivados não<br />
afectos a operações de cobertura. Estes activos e passivos<br />
são mensurados ao justo valor através da demonstração<br />
dos resultados;<br />
Empréstimos concedidos e contas a receber:<br />
Activos nanceiros não derivados, com pagamentos xos<br />
ou determináveis, que não se encontram cotados em<br />
mercados líquidos. Os saldos relativos a estes activos<br />
encontram-se registados no balanço consolidado nas<br />
rubricas de Clientes, Outros activos correntes e não<br />
correntes e Caixa e equivalentes;<br />
Activos nanceiros disponíveis para venda:<br />
Activos nanceiros não derivados que o Grupo tem<br />
intenção de manter por tempo indeterminado ou que não<br />
se enquadrem em qualquer das categorias anteriores.<br />
Os investimentos detidos até à maturidade e os empréstimos<br />
e contas a receber são classicados como activos<br />
não correntes, excepto se o seu vencimento for inferior a<br />
12 meses da data do balanço. Os investimentos registados<br />
a justo valor através de resultados são classicados como<br />
investimentos correntes.<br />
Os investimentos e desinvestimentos são reconhecidos à<br />
data da assinatura dos respectivos contratos de formalização,<br />
independentemente da data de liquidação nanceira.<br />
Os activos nanceiros são inicialmente registados pelo<br />
seu valor de aquisição que corresponde ao seu justo valor<br />
naquela data, e as despesas de transacção são reconhecidas<br />
em resultados do período.<br />
Após o reconhecimento inicial, os investimentos registados<br />
a justo valor através da demonstração dos resultados<br />
e os investimentos disponíveis para venda são mensurados<br />
pelos seus justos valores, por referência ao seu valor<br />
de mercado à data de encerramento do balanço. Os activos<br />
nanceiros disponíveis para venda representativos de<br />
partes de capital em acções de empresas não cotadas e<br />
no caso de o seu justo valor não ser possível de determinar,<br />
são registados ao custo de aquisição, tendo em consideração<br />
a existência ou não de perdas de imparidade. Os<br />
investimentos detidos até à maturidade e os empréstimos<br />
concedidos e contas a receber são registadas ao custo<br />
amortizado pelo método da taxa de juros efectiva.<br />
Os ganhos ou perdas provenientes de uma alteração no<br />
justo valor dos investimentos disponíveis para venda são<br />
registados no capital próprio até o investimento ser vendido,<br />
recebido ou de qualquer forma alienado, altura em que o<br />
ganho ou perda acumulada que se encontrava registada no<br />
capital próprio é registada na demonstração dos resultados.<br />
Nas situações em que o justo valor do investimento se situe