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Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe

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Aquando de um abate ou alienação, a diferença entre os<br />

recebimentos das alienações e a quantia registada do<br />

activo, são reconhecidos na demonstração dos resultados,<br />

nas rubricas de Outros rendimentos ou Outros custos.<br />

2.7. Contratos de locação<br />

Os bens cuja utilização decorre de contratos de locação<br />

nanceira, relativamente aos quais o Grupo assume substancialmente<br />

todos os riscos e vantagens inerentes à respectiva<br />

posse do activo locado, são classicados como<br />

activos xos tangíveis, sendo depreciados de acordo com<br />

a política estabelecida pelo Grupo para os respectivos bens<br />

(Notas 7 e 22).<br />

Os juros incluídos no valor das rendas e as depreciações do<br />

respectivo activo tangível são reconhecidos como custos na<br />

demonstração dos resultados do exercício a que respeitam.<br />

Nos contratos de locação em que o locador assume uma<br />

parte signicativa dos riscos e benefícios da propriedade,<br />

sendo o Grupo locatário, são classicadas como locações<br />

operacionais (Nota 32 a)). Os pagamentos decorrentes da<br />

realização destes contratos são registados na demonstração<br />

dos resultados durante o período da locação.<br />

2.8. Activos não correntes detidos para<br />

venda e operações descontinuadas<br />

Os activos não correntes são classicados como detidos<br />

para venda se o seu valor de balanço for principalmente<br />

recuperável através de alienação e não do seu uso continuado.<br />

Para que estes activos sejam objecto de tal classicação,<br />

impõe-se que estejam disponíveis para venda imediata<br />

nas suas condições actuais, a venda seja altamente provável<br />

e o Conselho de Administração se haja comprometido<br />

a executar tal venda, a ocorrer num período de 12 meses,<br />

conforme estabelecido no IFRS 5.<br />

Os activos não correntes classicados como detidos para<br />

venda, são registados pelo seu valor de aquisição ou pelo<br />

seu justo valor, consoante o que for menor, deduzido dos<br />

custos expectáveis com a sua venda.<br />

Os activos e os passivos relacionados com operações descontinuadas<br />

são apresentados pelo seu valor de realização<br />

numa rubrica própria, respectivamente, no activo e no passivo<br />

do balanço consolidado e o resultado do período destas<br />

operações é registado de forma autónoma na demonstração<br />

dos resultados consolidados.<br />

2.9. Activos financeiros<br />

O Grupo classica os activos nanceiros como segue<br />

(exclui os investimentos nanceiros em subsidiárias e em<br />

associadas):<br />

Notas às Demonstrações Financeiras Consolidadas | Informação Financeira 03 71<br />

Investimentos detidos até à maturidade:<br />

Activos nanceiros, não derivados, com reembolsos<br />

xos ou variáveis, que possuam uma maturidade xada<br />

e relativamente aos quais seja intenção do Conselho de<br />

Administração a sua manutenção até à data do respectivo<br />

vencimento;<br />

Investimentos registados a justo valor através<br />

de resultados:<br />

Activos nanceiros cuja detenção tenha por objectivo a<br />

sua realização no curto prazo e inclui os activos nanceiros<br />

detidos para negociação e os instrumentos derivados não<br />

afectos a operações de cobertura. Estes activos e passivos<br />

são mensurados ao justo valor através da demonstração<br />

dos resultados;<br />

Empréstimos concedidos e contas a receber:<br />

Activos nanceiros não derivados, com pagamentos xos<br />

ou determináveis, que não se encontram cotados em<br />

mercados líquidos. Os saldos relativos a estes activos<br />

encontram-se registados no balanço consolidado nas<br />

rubricas de Clientes, Outros activos correntes e não<br />

correntes e Caixa e equivalentes;<br />

Activos nanceiros disponíveis para venda:<br />

Activos nanceiros não derivados que o Grupo tem<br />

intenção de manter por tempo indeterminado ou que não<br />

se enquadrem em qualquer das categorias anteriores.<br />

Os investimentos detidos até à maturidade e os empréstimos<br />

e contas a receber são classicados como activos<br />

não correntes, excepto se o seu vencimento for inferior a<br />

12 meses da data do balanço. Os investimentos registados<br />

a justo valor através de resultados são classicados como<br />

investimentos correntes.<br />

Os investimentos e desinvestimentos são reconhecidos à<br />

data da assinatura dos respectivos contratos de formalização,<br />

independentemente da data de liquidação nanceira.<br />

Os activos nanceiros são inicialmente registados pelo<br />

seu valor de aquisição que corresponde ao seu justo valor<br />

naquela data, e as despesas de transacção são reconhecidas<br />

em resultados do período.<br />

Após o reconhecimento inicial, os investimentos registados<br />

a justo valor através da demonstração dos resultados<br />

e os investimentos disponíveis para venda são mensurados<br />

pelos seus justos valores, por referência ao seu valor<br />

de mercado à data de encerramento do balanço. Os activos<br />

nanceiros disponíveis para venda representativos de<br />

partes de capital em acções de empresas não cotadas e<br />

no caso de o seu justo valor não ser possível de determinar,<br />

são registados ao custo de aquisição, tendo em consideração<br />

a existência ou não de perdas de imparidade. Os<br />

investimentos detidos até à maturidade e os empréstimos<br />

concedidos e contas a receber são registadas ao custo<br />

amortizado pelo método da taxa de juros efectiva.<br />

Os ganhos ou perdas provenientes de uma alteração no<br />

justo valor dos investimentos disponíveis para venda são<br />

registados no capital próprio até o investimento ser vendido,<br />

recebido ou de qualquer forma alienado, altura em que o<br />

ganho ou perda acumulada que se encontrava registada no<br />

capital próprio é registada na demonstração dos resultados.<br />

Nas situações em que o justo valor do investimento se situe

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