Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe
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III.16.3.<br />
Vias de acesso ao Gabinete;<br />
Por escrito para:<br />
Rua Castilho, n.º 44 -3 .º, 1250-071 Lisboa<br />
Pelo fax + 351 21 382 30 16<br />
Pelo telefone + 351 21 382 30 07<br />
Por e-mail hugo.rua@inapa.pt<br />
III.16.4.<br />
Sítio da sociedade na Internet<br />
O site da sociedade na Internet tem o seguinte endereço:<br />
www.inapa.pt<br />
III.16.5.<br />
Identificação do representante para<br />
as relações com o mercado<br />
O representante da sociedade para as relações com o mercado<br />
é o Dr. Hugo Duarte de Oliveira Rua.<br />
III.17.<br />
Indicação do montante da remuneração anual<br />
paga ao auditor e a outras pessoas singulares<br />
ou colectivas pertencentes à mesma rede<br />
suportada pela sociedade e ou por pessoas<br />
colectivas em relação de domínio ou de grupo<br />
e, bem assim, discriminação da percentagem<br />
respeitante aos seguintes serviços:<br />
III.17.1.<br />
Serviços de revisão legal de contas<br />
A remuneração paga no exercício de 2012 ao auditor (e<br />
a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à<br />
mesma rede) suportadas pela sociedade e sociedades<br />
com ela em relação de domínio ou de grupo ascendeu a<br />
€ 630 589.<br />
III.17.2.<br />
Outros serviços de garantia de fiabilidade<br />
A remuneração a suportar pela sociedade e sociedades<br />
com ela em relação de domínio ou de grupo a este título<br />
ascende a € 18 840.<br />
A prestação de serviços em causa teve por objecto essencialmente<br />
o apoio no processo de renanciamento da operação<br />
de titularização de créditos e nos projectos de cisão<br />
das áreas de embalagem e serviços partilhados.<br />
A Comissão de Auditoria entendeu que pela pouca relevância<br />
dos custos e pelo facto de não haver qualquer conito<br />
de interesses dar seguimento ao trabalho.<br />
III.17.3.<br />
Serviços de consultoria fiscal<br />
Secção | Relatório do Governo da Sociedade 04 203<br />
A remuneração paga ao auditor (e outras pessoas singulares<br />
ou colectivas pertencentes à mesma rede) pela sociedade,<br />
em 2012, por serviços de consultoria scal foi de<br />
€ 8 500.<br />
Os serviços em causa consistiram na revisão da declaração<br />
anual de rendimentos da sociedade e assistência scal.<br />
O eventual conito entre a prestação deste serviço e a independência<br />
do auditor foi devidamente ponderada, tendo a<br />
sociedade concluído que a sua independência não seria<br />
afectada dada:<br />
↘ a expressão muito limitada da contraprestação em<br />
face das remunerações totais devidas pelos serviços<br />
de auditoria;<br />
↘ o cometimento desta tarefa a equipa de trabalho não<br />
só independente daquelas a que está conada a auditoria<br />
como ainda inserida em sector autónomo, não<br />
subordinado, do departamento de auditoria desta<br />
prestadora de serviços.<br />
III.17.4.<br />
Outros serviços que não de<br />
revisão legal de contas<br />
Para além dos identicados no ponto anterior, apenas foram<br />
prestados serviços pelo auditor (e outras pessoas singulares<br />
ou colectivas pertencentes à mesma rede) no valor de<br />
€ 3 000, decorrente de acções de formação, à sociedade<br />
e/ou às sociedades com ela em relação de domínio ou de<br />
grupo.<br />
III.18.<br />
Referência ao período de<br />
rotatividade do auditor externo<br />
O actual auditor externo cumpre actualmente o segundo<br />
mandato, tendo sido eleito para as funções que exerce em<br />
31 de Maio de 2007, em substituição da sociedade Grant<br />
Thornton.