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Inapa - Portugal Economy Probe PEProbe

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III.16.3.<br />

Vias de acesso ao Gabinete;<br />

Por escrito para:<br />

Rua Castilho, n.º 44 -3 .º, 1250-071 Lisboa<br />

Pelo fax + 351 21 382 30 16<br />

Pelo telefone + 351 21 382 30 07<br />

Por e-mail hugo.rua@inapa.pt<br />

III.16.4.<br />

Sítio da sociedade na Internet<br />

O site da sociedade na Internet tem o seguinte endereço:<br />

www.inapa.pt<br />

III.16.5.<br />

Identificação do representante para<br />

as relações com o mercado<br />

O representante da sociedade para as relações com o mercado<br />

é o Dr. Hugo Duarte de Oliveira Rua.<br />

III.17.<br />

Indicação do montante da remuneração anual<br />

paga ao auditor e a outras pessoas singulares<br />

ou colectivas pertencentes à mesma rede<br />

suportada pela sociedade e ou por pessoas<br />

colectivas em relação de domínio ou de grupo<br />

e, bem assim, discriminação da percentagem<br />

respeitante aos seguintes serviços:<br />

III.17.1.<br />

Serviços de revisão legal de contas<br />

A remuneração paga no exercício de 2012 ao auditor (e<br />

a outras pessoas singulares ou colectivas pertencentes à<br />

mesma rede) suportadas pela sociedade e sociedades<br />

com ela em relação de domínio ou de grupo ascendeu a<br />

€ 630 589.<br />

III.17.2.<br />

Outros serviços de garantia de fiabilidade<br />

A remuneração a suportar pela sociedade e sociedades<br />

com ela em relação de domínio ou de grupo a este título<br />

ascende a € 18 840.<br />

A prestação de serviços em causa teve por objecto essencialmente<br />

o apoio no processo de renanciamento da operação<br />

de titularização de créditos e nos projectos de cisão<br />

das áreas de embalagem e serviços partilhados.<br />

A Comissão de Auditoria entendeu que pela pouca relevância<br />

dos custos e pelo facto de não haver qualquer conito<br />

de interesses dar seguimento ao trabalho.<br />

III.17.3.<br />

Serviços de consultoria fiscal<br />

Secção | Relatório do Governo da Sociedade 04 203<br />

A remuneração paga ao auditor (e outras pessoas singulares<br />

ou colectivas pertencentes à mesma rede) pela sociedade,<br />

em 2012, por serviços de consultoria scal foi de<br />

€ 8 500.<br />

Os serviços em causa consistiram na revisão da declaração<br />

anual de rendimentos da sociedade e assistência scal.<br />

O eventual conito entre a prestação deste serviço e a independência<br />

do auditor foi devidamente ponderada, tendo a<br />

sociedade concluído que a sua independência não seria<br />

afectada dada:<br />

↘ a expressão muito limitada da contraprestação em<br />

face das remunerações totais devidas pelos serviços<br />

de auditoria;<br />

↘ o cometimento desta tarefa a equipa de trabalho não<br />

só independente daquelas a que está conada a auditoria<br />

como ainda inserida em sector autónomo, não<br />

subordinado, do departamento de auditoria desta<br />

prestadora de serviços.<br />

III.17.4.<br />

Outros serviços que não de<br />

revisão legal de contas<br />

Para além dos identicados no ponto anterior, apenas foram<br />

prestados serviços pelo auditor (e outras pessoas singulares<br />

ou colectivas pertencentes à mesma rede) no valor de<br />

€ 3 000, decorrente de acções de formação, à sociedade<br />

e/ou às sociedades com ela em relação de domínio ou de<br />

grupo.<br />

III.18.<br />

Referência ao período de<br />

rotatividade do auditor externo<br />

O actual auditor externo cumpre actualmente o segundo<br />

mandato, tendo sido eleito para as funções que exerce em<br />

31 de Maio de 2007, em substituição da sociedade Grant<br />

Thornton.

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