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Orgãos de Administração e Fiscalização | Relatório do Governo da Sociedade 04<br />

dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade, incluindo remuneração<br />

fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe<br />

deram origem, parcela que se encontra diferida e parcela que já foi paga<br />

REMUNERAÇÃO<br />

FIXA EM 2012<br />

INAPA – IPG SUBSIDIÁRIAS<br />

REMUNERAÇÃO<br />

VARIÁVEL EM 2012<br />

REMUNERAÇÃO<br />

FIXA EM 2012<br />

REMUNERAÇÃO<br />

VARIÁVEL EM 2012<br />

Álvaro João Duarte Pinto Correia € 84 000,00 – – –<br />

José Manuel Félix Morgado € 399 243,60 – – –<br />

Arndt Jost Michael Klippgen € 35 000,00 – € 260 000,00 € 220 000,00*<br />

António José Gomes da Silva Albuquerque € 259 000,00 – – –<br />

Jorge Manuel Viana de Azevedo Pinto Bravo € 259 000,00 – – –<br />

Emídio de Jesus Maria € 70 500,00 – – –<br />

Acácio Jaime Liberado Mota Piloto € 16 500,00 – – –<br />

Eduardo Gonzalo Fernandez Espinar € 16 500,00 – – –<br />

(*) ver II.33.12.<br />

II.32.<br />

Informação sobre o modo como a<br />

remuneração é estruturada de forma a<br />

permitir o alinhamento dos interesses<br />

dos membros do órgão de administração<br />

com os interesses de longo prazo da<br />

sociedade bem como sobre o modo como<br />

é baseada na avaliação do desempenho e<br />

desincentiva a assunção excessiva de riscos<br />

1. A remuneração dos membros do Conselho de<br />

Administração, tal como aprovada em assembleia<br />

geral, é determinada com base em três critérios<br />

gerais: (i) alinhamento de práticas remuneratórias<br />

com os interesses dos Stakeholders da Sociedade, (ii)<br />

avaliação de desempenho e condição nanceira do<br />

Grupo, (iii) justiça e equilíbrio na respectiva avaliação<br />

e aplicação.<br />

2. A remuneração dos membros do Conselho de<br />

Administração comporta exclusivamente uma componente<br />

xa, salvo no caso dos membros da Comissão<br />

Executiva em que também se aplica uma eventual<br />

componente variável.<br />

3. A Comissão de Remunerações estipula o valor das<br />

componentes xas das remunerações a atribuir aos<br />

membros dos órgãos sociais, que deverão ser divulgadas<br />

no relatório de Governo Societário.<br />

4. A atribuição de uma componente variável da remuneração<br />

aos Membros da Comissão Executiva deverá<br />

basear-se numa avaliação do seu desempenho,<br />

segundo critérios que valorizem a melhoria dos resultados<br />

nanceiros da gestão face à estratégia e objectivos<br />

xados e a criação de valor para os accionistas,<br />

sem deixar de atender à imagem do Grupo e ao respectivo<br />

conceito junto dos mercados e todos os seus<br />

intervenientes.<br />

5. A remuneração variável, quando exista, poderá apresentar<br />

duas componentes:<br />

a) uma componente anual, determinada em função<br />

do cumprimento de objectivos anuais;<br />

b) uma componente pluri-anual, correspondente à<br />

realização de objectivos no respectivo mandato<br />

(ou nos exercícios efectivamente cumpridos, no<br />

caso de mandato incompleto).<br />

6. Para o ano de 2012 foi estabelecido que não haverá<br />

lugar à atribuição de qualquer componente variável da<br />

remuneração, mantendo-se em vigor a remuneração<br />

xa vigente em 2010 e 2011.<br />

II.33.<br />

Relativamente à remuneração dos<br />

administradores executivos:<br />

195

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