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Orgãos de Administração e Fiscalização | Relatório do Governo da Sociedade 04<br />
dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade, incluindo remuneração<br />
fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe<br />
deram origem, parcela que se encontra diferida e parcela que já foi paga<br />
REMUNERAÇÃO<br />
FIXA EM 2012<br />
INAPA – IPG SUBSIDIÁRIAS<br />
REMUNERAÇÃO<br />
VARIÁVEL EM 2012<br />
REMUNERAÇÃO<br />
FIXA EM 2012<br />
REMUNERAÇÃO<br />
VARIÁVEL EM 2012<br />
Álvaro João Duarte Pinto Correia € 84 000,00 – – –<br />
José Manuel Félix Morgado € 399 243,60 – – –<br />
Arndt Jost Michael Klippgen € 35 000,00 – € 260 000,00 € 220 000,00*<br />
António José Gomes da Silva Albuquerque € 259 000,00 – – –<br />
Jorge Manuel Viana de Azevedo Pinto Bravo € 259 000,00 – – –<br />
Emídio de Jesus Maria € 70 500,00 – – –<br />
Acácio Jaime Liberado Mota Piloto € 16 500,00 – – –<br />
Eduardo Gonzalo Fernandez Espinar € 16 500,00 – – –<br />
(*) ver II.33.12.<br />
II.32.<br />
Informação sobre o modo como a<br />
remuneração é estruturada de forma a<br />
permitir o alinhamento dos interesses<br />
dos membros do órgão de administração<br />
com os interesses de longo prazo da<br />
sociedade bem como sobre o modo como<br />
é baseada na avaliação do desempenho e<br />
desincentiva a assunção excessiva de riscos<br />
1. A remuneração dos membros do Conselho de<br />
Administração, tal como aprovada em assembleia<br />
geral, é determinada com base em três critérios<br />
gerais: (i) alinhamento de práticas remuneratórias<br />
com os interesses dos Stakeholders da Sociedade, (ii)<br />
avaliação de desempenho e condição nanceira do<br />
Grupo, (iii) justiça e equilíbrio na respectiva avaliação<br />
e aplicação.<br />
2. A remuneração dos membros do Conselho de<br />
Administração comporta exclusivamente uma componente<br />
xa, salvo no caso dos membros da Comissão<br />
Executiva em que também se aplica uma eventual<br />
componente variável.<br />
3. A Comissão de Remunerações estipula o valor das<br />
componentes xas das remunerações a atribuir aos<br />
membros dos órgãos sociais, que deverão ser divulgadas<br />
no relatório de Governo Societário.<br />
4. A atribuição de uma componente variável da remuneração<br />
aos Membros da Comissão Executiva deverá<br />
basear-se numa avaliação do seu desempenho,<br />
segundo critérios que valorizem a melhoria dos resultados<br />
nanceiros da gestão face à estratégia e objectivos<br />
xados e a criação de valor para os accionistas,<br />
sem deixar de atender à imagem do Grupo e ao respectivo<br />
conceito junto dos mercados e todos os seus<br />
intervenientes.<br />
5. A remuneração variável, quando exista, poderá apresentar<br />
duas componentes:<br />
a) uma componente anual, determinada em função<br />
do cumprimento de objectivos anuais;<br />
b) uma componente pluri-anual, correspondente à<br />
realização de objectivos no respectivo mandato<br />
(ou nos exercícios efectivamente cumpridos, no<br />
caso de mandato incompleto).<br />
6. Para o ano de 2012 foi estabelecido que não haverá<br />
lugar à atribuição de qualquer componente variável da<br />
remuneração, mantendo-se em vigor a remuneração<br />
xa vigente em 2010 e 2011.<br />
II.33.<br />
Relativamente à remuneração dos<br />
administradores executivos:<br />
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