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A emergência do feminismo de Estado em Portugal

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sindicatos. O relatório enuncia algumas conclusões interessantes, nomeadamente:<br />

- a preferência pelas direcções mistas e a extinção gradual das secções<br />

f<strong>em</strong>ininas nos sindicatos; - que numa 1ª fase <strong>de</strong> transição para direcções mistas,<br />

se tornasse obrigatório, por diploma legal, a participação das mulheres nas<br />

funções directivas <strong>do</strong>s sindicatos, passan<strong>do</strong>-se numa 2ª fase a uma livre e consciente<br />

participação; - que nos sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra f<strong>em</strong>inina<br />

igual ou superior a 25%, as listas eleitorais incluíss<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre, pelo menos, uma<br />

representante f<strong>em</strong>inina; - acção <strong>de</strong> formação para trabalha<strong>do</strong>ras, com vista ao<br />

<strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho <strong>de</strong> cargos directivos nos Sindicatos. Determinou-se que no prazo<br />

<strong>de</strong> 1 mês fosse apresentada uma proposta concreta <strong>de</strong> alteração à lei <strong>em</strong> vigor.<br />

Vejamos as propostas recebidas:<br />

- sindicato da cerâmica: não é uma proposta, mas a afirmação <strong>de</strong><br />

que continuam a achar necessárias as secções ou núcleos f<strong>em</strong>ininos,<br />

para <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong> trabalho f<strong>em</strong>inino.<br />

- sindicato <strong>do</strong>s escritórios: propõ<strong>em</strong> que na redacção <strong>do</strong> Decreto-lei<br />

on<strong>de</strong> se lê secções f<strong>em</strong>ininas passe a ler-se “núcleos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> trabalho<br />

f<strong>em</strong>inino”. Esses núcleos po<strong>de</strong>rão ser constituí<strong>do</strong>s por mulheres<br />

e homens. Os objectivos <strong>do</strong>s núcleos seriam: - estudar as condições<br />

gerais <strong>do</strong> trabalho das mulheres; propor revisão às leis vigentes; -<br />

velar pelo cumprimento da lei no que se refere aos probl<strong>em</strong>as relativos<br />

ao trabalho f<strong>em</strong>inino. A existência <strong>de</strong>stes núcleos seria uma<br />

faculda<strong>de</strong> da lei e ficariam previstos através <strong>do</strong>s estatutos <strong>de</strong> cada<br />

sindicato.<br />

Para um conhecimento da participação das mulheres no universo sindical o<br />

Grupo <strong>de</strong> Trabalho recorreu, portanto, e para além da dinamização da participação<br />

das dirigentes sindicais <strong>em</strong> reuniões, a informação recolhida junto <strong>de</strong> todas<br />

as <strong>de</strong>legações <strong>do</strong> Instituto Nacional <strong>do</strong> Trabalho e Previdência da Metrópole e<br />

<strong>do</strong>s Serviços <strong>de</strong> Acção Social (ao qual pertencia Aurora Fonseca). Tratava-se <strong>de</strong><br />

informação acerca <strong>do</strong>s sectores <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> <strong>em</strong> que a mão-<strong>de</strong>-obra f<strong>em</strong>inina<br />

era igual ou superior a 20% e <strong>do</strong> grau <strong>de</strong> participação das mulheres <strong>em</strong> cargos<br />

directivos <strong>do</strong>s organismos profissionais (avaliação global, por inquérito directo<br />

feito a to<strong>do</strong>s os sindicatos da Metrópole, <strong>do</strong> número <strong>de</strong> sócios e contribuintes,<br />

discrimina<strong>do</strong>s por sexos). Além <strong>de</strong>stes serviços oficiais da Direcção-Geral <strong>do</strong><br />

Trabalho e Corporações, a colaboração <strong>de</strong> e com outros organismos oficiais era<br />

uma característica <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ste Grupo. Assim, e a título <strong>de</strong> ex<strong>em</strong>plo, para<br />

a análise <strong>de</strong> trabalhos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s perigosos, e proibi<strong>do</strong>s para as mulheres,<br />

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