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auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES

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não há no mercado uma importante que auxilie os profissionais e as organizações e<<strong>br</strong> />

avaliarem se a terceirização das <strong>auditoria</strong>s internas constitui uma tendência<<strong>br</strong> />

irreversível, ou trata-se de mais uma modismo do “esperto”capitalismo tupiniquim.<<strong>br</strong> />

MÓDULO II<<strong>br</strong> />

NORMAS DE AUDITORIA<<strong>br</strong> />

1.CONCEITUAÇÃO<<strong>br</strong> />

O instituto do Auditores do Brasil – AUDIBRA editou, em 1991, as Normas Brasileiras<<strong>br</strong> />

para o Exercício da Auditoria Interna, objetivando dar a esse documento um caráter de<<strong>br</strong> />

universalidade, com a incorporação das normas já existentes em outros países e as de uso<<strong>br</strong> />

também no Brasil .<<strong>br</strong> />

Talvez, por isso a conceituação do AUDIBRA de que as Normas “dizem respeito aos<<strong>br</strong> />

princípios que devem pautar as atividades do profissional de <strong>auditoria</strong> interna, de sua<<strong>br</strong> />

organização de seu trabalho, dos seus padrões de avaliação pessoal em relação aos<<strong>br</strong> />

exames efetuados e dos respectivos relatórios expedidos”, constitua uma síntese objetiva<<strong>br</strong> />

das definições encontradas em outras publicações.<<strong>br</strong> />

Observa-se, por exemplo, em outra o<strong>br</strong>a muito conhecida que “Normas são<<strong>br</strong> />

requisitos a serem observados no desempenho do trabalho de Auditoria . As normas<<strong>br</strong> />

tratam das medidas de qualidade na execução desses atos e dos objetivos a serem<<strong>br</strong> />

alcançados com o uso dos procedimentos adotados . Dizem respeito não apenas às<<strong>br</strong> />

qualidades profissionais do Auditor, mas também à sua avaliação pessoal do exame<<strong>br</strong> />

efetuado e do parecer emitido .”<<strong>br</strong> />

Consideramos a definição AUDIBRA mais elaborado, embora haja quem prefira<<strong>br</strong> />

“requisitos” em vez de “princípios”, com Conselho Federal de Contabilidade (vide Resolução<<strong>br</strong> />

CFC nº 321/72), so<strong>br</strong>e o que julgamos desnecessários provocar uma discussão bizantina .<<strong>br</strong> />

O professor Lopes de Sá simplificou, chamando as normas de Auditoria de “conjunto<<strong>br</strong> />

de princípios e preceitos mínimos que norteiam os serviços “e de “autêntica Regras de<<strong>br</strong> />

trabalho”.<<strong>br</strong> />

Entendemos como fundamental importância destacar que as normas são aplicáveis<<strong>br</strong> />

tanto pela <strong>auditoria</strong>s externas como internas das organizações da iniciativa privada, e as<<strong>br</strong> />

administração pública, bem como, independem das áreas de atuação ou do enfoque adotado<<strong>br</strong> />

pelo auditor.<<strong>br</strong> />

2. NORMAS BRASILEIRAS PARA O EXERCÍCIO DA AUDITORIA INTERNA<<strong>br</strong> />

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AUDIBRA aprovou, as Normas<<strong>br</strong> />

Brasileiras para o Exercício da <strong>auditoria</strong> Interna com a intenção de torná-las “um instrumento<<strong>br</strong> />

de orientação, ensino formação e aperfeiçoamento do auditor interno”, conforme<<strong>br</strong> />

palavras do Dr. Armando Andrade no prefácio da 1ª publicação.<<strong>br</strong> />

Ele, como presidente nacional do Instituto, naquela ocasião, dizia da intenção de, com<<strong>br</strong> />

a publicação, também esclarecer a alta administração das entidades, os auditores<<strong>br</strong> />

independentes, os organismos de controle externo e interno e o sistema universitário, o papel,<<strong>br</strong> />

responsabilidade , forma de autuação, a<strong>br</strong>angência e capacitação mínima necessária para o<<strong>br</strong> />

desempenho das atribuições do auditor interno<<strong>br</strong> />

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