auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES
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Resta-nos apenas comentar que o posicionamento ideal, por si só, não sustenta a<<strong>br</strong> />
independência da <strong>auditoria</strong> interna. Há que se juntar a esse requisito, aqueles citados pelo<<strong>br</strong> />
AUDIBRA: o da autonomia gerencial, o apoio da alta administração e a objetividade.<<strong>br</strong> />
O gerente da <strong>auditoria</strong> interna, dentre outros itens, deve ter autonomia para planejar e<<strong>br</strong> />
organizar o seu trabalho; deve poder acessar livremente os mem<strong>br</strong>os do Conselho Fiscal e de<<strong>br</strong> />
Administração e da Diretoria Executiva, além das pessoas ligadas ao trabalho sob exame,<<strong>br</strong> />
situadas dentro ou fora da organização.<<strong>br</strong> />
Por outro lado, sem o apoio da alta administração poderá não ser conseguida uma<<strong>br</strong> />
ampla cobertura à <strong>auditoria</strong>, nem haverá “atenção e consideração adequadas para seus<<strong>br</strong> />
relatórios e providências efetivas para pôr em prática as recomendações<<strong>br</strong> />
apresentadas.” (Normas Brasileiras, AUDIBRA, pág. 20).<<strong>br</strong> />
Entendemos que a citada cobertura à <strong>auditoria</strong> deve contemplar, prioritariamente, o<<strong>br</strong> />
atendimento de suas necessidades vinculadas à busca da competência profissional, isto é ,<<strong>br</strong> />
os planos de carreira e de treinamento.<<strong>br</strong> />
Explica-se essa nossa preocupação pela certeza de que uma das formas de neutralizar a<<strong>br</strong> />
ação de uma boa <strong>auditoria</strong> interna é enfraquecendo técnica e quantitativamente seus<<strong>br</strong> />
recursos humanos.<<strong>br</strong> />
5. MODALIDADE DE AUDITORIA<<strong>br</strong> />
A comunidade de profissionais de <strong>auditoria</strong>, insatisfeita em conviver apenas com as<<strong>br</strong> />
adjetivações de interna e externa para essa atividade, contando com a ajuda sempre criativa<<strong>br</strong> />
da Sociedade em geral, procurou novos rótulos, os quais foram consagrados recentemente<<strong>br</strong> />
pelo AUDIBRA, sob o título de Modalidades de Auditoria, a saber: Auditoria Contábil e<<strong>br</strong> />
Tributária, Auditoria Operacional, Auditoria Gestional, Auditoria de Sistemas Informatizados e<<strong>br</strong> />
Auditoria Especial.<<strong>br</strong> />
Se por um lado, felizmente, o AUDIBRA não adotou todas as modalidades criadas<<strong>br</strong> />
pelo mercado, do tipo “<strong>auditoria</strong> noturna” e outras bobagens que esporadicamente surgem<<strong>br</strong> />
nos anúncios classificados dos jornais, por outro lado a<strong>br</strong>açou uma chamada <strong>auditoria</strong><<strong>br</strong> />
especial, o que julgamos constituir um precedente indesejável para a classe.<<strong>br</strong> />
O auditor observa as mesmas normas e aplica os mesmos procedimentos, qualquer<<strong>br</strong> />
que seja o enfoque ou a área de seu trabalho, razão pela qual preferimos chamar de <strong>auditoria</strong><<strong>br</strong> />
com enfoque operacional, <strong>auditoria</strong> com enfoque contábil, etc., em lugar de <strong>auditoria</strong><<strong>br</strong> />
operacional e <strong>auditoria</strong> contábil, como “sacramentou” o AUDIBRA.<<strong>br</strong> />
Embora contrariados, incorporamos essa classificação, não só como medida da<<strong>br</strong> />
simplificação de linguagem, mas também em respeito à seriedade das intenções do<<strong>br</strong> />
AUDIBRA, porém, continuamos defendendo o ponto de vista de que <strong>auditoria</strong> não tem<<strong>br</strong> />
adjetivos ou rótulos, nem deveria ser transformada em substantivo composto.<<strong>br</strong> />
Após o nosso desabafo, resumiremos a seguir o que o AUDIBRA definiu para cada<<strong>br</strong> />
modalidade de <strong>auditoria</strong> em sua o<strong>br</strong>a Procedimentos de Auditoria Interna Organização Básica<<strong>br</strong> />
(pág. 58 a 63):<<strong>br</strong> />
5.1. Auditoria Contábil e Tributária<<strong>br</strong> />
“A <strong>auditoria</strong> das demonstrações financeiras destina-se examinar e avaliar os<<strong>br</strong> />
componentes dessas demonstrações no que concerne á adequação dos registros e<<strong>br</strong> />
procedimentos contábeis, sistemática dos controles internos, observância de normas,<<strong>br</strong> />
regulamentos e padrões aplicáveis, bem como a aplicação dos princípios fundamentais<<strong>br</strong> />
de contabilidade.<<strong>br</strong> />
A <strong>auditoria</strong> tributária objetiva o exame e a avaliação de planejamento tributário e<<strong>br</strong> />
a eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a operação,<<strong>br</strong> />
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