auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES
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e que, "na ocorrência da falta de dados ou de comprovação, ou ainda de situações inibitória<<strong>br</strong> />
de um juízo seguro" ele deve fazer constar essas ressalvas em seu relatório.<<strong>br</strong> />
3.1.5. Integridade Pessoal<<strong>br</strong> />
Nesse item o AUDIBRA "joga duro" e relaciona algumas regras mínimas que, se<<strong>br</strong> />
infringidas pelo auditor interno, no desempenho de suas atribuições, constituirá ato de<<strong>br</strong> />
descrédito à sua profissão.<<strong>br</strong> />
Julgamos desnecessário repetí-las aqui integralmente, sendo mais importante<<strong>br</strong> />
acrescentar que todas essas regras têm igual teor e, que jamais serão desprezadas por um<<strong>br</strong> />
profissional intelectualmente honesto, bastando citar os seguintes exemplos, para confirmar<<strong>br</strong> />
nossa impressão:<<strong>br</strong> />
"omitir fato importante, dele conhecido mais não evidenciado nas demonstrações<<strong>br</strong> />
contábeis ou gerenciais, cuja revelação seja necessária para evitar interpretação ou<<strong>br</strong> />
conclus8es errôneas;<<strong>br</strong> />
omitir-se so<strong>br</strong>e desvios, omissões ou desvirtuamentos dos preceitos legais ou<<strong>br</strong> />
contábeis, ou das normas e procedimentos da organização; "<<strong>br</strong> />
3.1.6. Imparcialidade<<strong>br</strong> />
"O auditor deve condicionar seu comportamento profissional à evidência da<<strong>br</strong> />
verdade quando, no seu melhor juízo, convenientemente apurada." (Normas Brasileiras,<<strong>br</strong> />
AUDIBRA pág. 38). Essa regra é do tipo que, apesar de óbvia, merece ser melhor explicada<<strong>br</strong> />
para tentar transmitir 8os auditores a necessidade de que ela se transforme em uma de suas<<strong>br</strong> />
bandeiras profissionais.<<strong>br</strong> />
O próprio AUDIBRA explica esse óbvio, quando comenta que ao exercer o pode~ de<<strong>br</strong> />
julgar, na execução do trabalho de <strong>auditoria</strong> e nos seus pronunciamentos conclusivos, é<<strong>br</strong> />
vedado ao auditor interno, "sob qualquer pretexto, condições e vantagens, tomar partido na<<strong>br</strong> />
interpretação dos fatos, na disputa de interesses nos conflitos de partes ou em qualquer outro<<strong>br</strong> />
evento."<<strong>br</strong> />
Sabemos que a imparcialidade do auditor é posta à prova em quase todos os passos<<strong>br</strong> />
de sua atividade profissional, a qual se caracteriza justamente por entrar sempre em "botas<<strong>br</strong> />
divididas" como se diz no jargão futebolístico. Com certeza, uma "bola dividida" muito<<strong>br</strong> />
presente para os auditores é aquela encontrada nos conflitos entre as áreas normativas e as<<strong>br</strong> />
áreas operacionais, surgidos em função da interpretação das normas da organização.<<strong>br</strong> />
3.1.7.Sigilo e Discrição<<strong>br</strong> />
O AUDIBRA mostra-se incisivo ao colocar que "o sigilo profissional é regra<<strong>br</strong> />
mandatória e indeclinável no exercício da <strong>auditoria</strong>", sendo o auditor "o<strong>br</strong>igado a<<strong>br</strong> />
utilizar os dados e as informações do seu " ( conhecimento tão só e exclusivamente na<<strong>br</strong> />
execução dos serviços que Ihe foram confiados. Normas Brasileiras, AUDIBRA, pág. 38/39).<<strong>br</strong> />
Notamos que o AUDIBRA desenvolve os comentários so<strong>br</strong>e essa regra, centrando-se<<strong>br</strong> />
no sentido do dever ético da não revelação dos assuntos profissionais, o que ajuda a explicar<<strong>br</strong> />
tanto o termo sigilo quanto o termo discrição.<<strong>br</strong> />
Acontece que discrição, segundo o Dicionário AURÉLIO, além de "qualidade de quem<<strong>br</strong> />
sabe guardar segredo", significa também "modéstia, recato, decência", aspectos importantes<<strong>br</strong> />
para a vida profissional do auditor interno.<<strong>br</strong> />
Em nossa opinião, a forma recatada de se vestir e de se relacionar com as pessoas<<strong>br</strong> />
dentro e fora da organização, constitui uma complementação, se não indeclinável, ao menos<<strong>br</strong> />
recomendável aos profissionais da área.<<strong>br</strong> />
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