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auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES

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e que, "na ocorrência da falta de dados ou de comprovação, ou ainda de situações inibitória<<strong>br</strong> />

de um juízo seguro" ele deve fazer constar essas ressalvas em seu relatório.<<strong>br</strong> />

3.1.5. Integridade Pessoal<<strong>br</strong> />

Nesse item o AUDIBRA "joga duro" e relaciona algumas regras mínimas que, se<<strong>br</strong> />

infringidas pelo auditor interno, no desempenho de suas atribuições, constituirá ato de<<strong>br</strong> />

descrédito à sua profissão.<<strong>br</strong> />

Julgamos desnecessário repetí-las aqui integralmente, sendo mais importante<<strong>br</strong> />

acrescentar que todas essas regras têm igual teor e, que jamais serão desprezadas por um<<strong>br</strong> />

profissional intelectualmente honesto, bastando citar os seguintes exemplos, para confirmar<<strong>br</strong> />

nossa impressão:<<strong>br</strong> />

"omitir fato importante, dele conhecido mais não evidenciado nas demonstrações<<strong>br</strong> />

contábeis ou gerenciais, cuja revelação seja necessária para evitar interpretação ou<<strong>br</strong> />

conclus8es errôneas;<<strong>br</strong> />

omitir-se so<strong>br</strong>e desvios, omissões ou desvirtuamentos dos preceitos legais ou<<strong>br</strong> />

contábeis, ou das normas e procedimentos da organização; "<<strong>br</strong> />

3.1.6. Imparcialidade<<strong>br</strong> />

"O auditor deve condicionar seu comportamento profissional à evidência da<<strong>br</strong> />

verdade quando, no seu melhor juízo, convenientemente apurada." (Normas Brasileiras,<<strong>br</strong> />

AUDIBRA pág. 38). Essa regra é do tipo que, apesar de óbvia, merece ser melhor explicada<<strong>br</strong> />

para tentar transmitir 8os auditores a necessidade de que ela se transforme em uma de suas<<strong>br</strong> />

bandeiras profissionais.<<strong>br</strong> />

O próprio AUDIBRA explica esse óbvio, quando comenta que ao exercer o pode~ de<<strong>br</strong> />

julgar, na execução do trabalho de <strong>auditoria</strong> e nos seus pronunciamentos conclusivos, é<<strong>br</strong> />

vedado ao auditor interno, "sob qualquer pretexto, condições e vantagens, tomar partido na<<strong>br</strong> />

interpretação dos fatos, na disputa de interesses nos conflitos de partes ou em qualquer outro<<strong>br</strong> />

evento."<<strong>br</strong> />

Sabemos que a imparcialidade do auditor é posta à prova em quase todos os passos<<strong>br</strong> />

de sua atividade profissional, a qual se caracteriza justamente por entrar sempre em "botas<<strong>br</strong> />

divididas" como se diz no jargão futebolístico. Com certeza, uma "bola dividida" muito<<strong>br</strong> />

presente para os auditores é aquela encontrada nos conflitos entre as áreas normativas e as<<strong>br</strong> />

áreas operacionais, surgidos em função da interpretação das normas da organização.<<strong>br</strong> />

3.1.7.Sigilo e Discrição<<strong>br</strong> />

O AUDIBRA mostra-se incisivo ao colocar que "o sigilo profissional é regra<<strong>br</strong> />

mandatória e indeclinável no exercício da <strong>auditoria</strong>", sendo o auditor "o<strong>br</strong>igado a<<strong>br</strong> />

utilizar os dados e as informações do seu " ( conhecimento tão só e exclusivamente na<<strong>br</strong> />

execução dos serviços que Ihe foram confiados. Normas Brasileiras, AUDIBRA, pág. 38/39).<<strong>br</strong> />

Notamos que o AUDIBRA desenvolve os comentários so<strong>br</strong>e essa regra, centrando-se<<strong>br</strong> />

no sentido do dever ético da não revelação dos assuntos profissionais, o que ajuda a explicar<<strong>br</strong> />

tanto o termo sigilo quanto o termo discrição.<<strong>br</strong> />

Acontece que discrição, segundo o Dicionário AURÉLIO, além de "qualidade de quem<<strong>br</strong> />

sabe guardar segredo", significa também "modéstia, recato, decência", aspectos importantes<<strong>br</strong> />

para a vida profissional do auditor interno.<<strong>br</strong> />

Em nossa opinião, a forma recatada de se vestir e de se relacionar com as pessoas<<strong>br</strong> />

dentro e fora da organização, constitui uma complementação, se não indeclinável, ao menos<<strong>br</strong> />

recomendável aos profissionais da área.<<strong>br</strong> />

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