auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES
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2.2.5. Nomenclatura Profissional para o Auditor Interno<<strong>br</strong> />
Diante da falta de regulamentação da profissão de <strong>auditoria</strong> interna, torna-se<<strong>br</strong> />
inestimável a colaboração do AUDIBRA em estabelecer uma nomenclatura padronizada para<<strong>br</strong> />
os diversos níveis de graduação dos profissionais da área, a saber:<<strong>br</strong> />
. Gerente (de Auditoria Interna)<<strong>br</strong> />
. Supervisor ou Coordenador (de Auditoria Interna) . Auditor (Interno) Sênior<<strong>br</strong> />
. Auditor (Interno) Pleno . Auditor (Interno) Júnior<<strong>br</strong> />
. Assistente de Auditoria Interna, ou Auditor Trainee, ou Auditor Auxiliar.<<strong>br</strong> />
Não obstante o seu caráter recomendatório, as Normas Brasileiras nos ajudam a<<strong>br</strong> />
dialogar e reforçar os argumentos de nossa defesa, junto aos simpáticos, mas não muito<<strong>br</strong> />
esclarecidos gerentes de recursos humanos de nossas empresas, que querem atribuir ao<<strong>br</strong> />
nosso cargo ou função, ora letras (auditor A, auditor B, etc.), ora algarismos (auditor I, auditor<<strong>br</strong> />
II, etc.), nomenclaturas incompatíveis com as adotadas pelo mercado de trabalho.<<strong>br</strong> />
2.2.6. Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal<<strong>br</strong> />
"A Auditoria Interna deve se assegurar de que os auditores internos possuam<<strong>br</strong> />
competência técnica e grau de instrução compatíveis com as tarefas que executarão."<<strong>br</strong> />
(Normas Brasileiras, AUDIBRA, pág. 30).<<strong>br</strong> />
Por essa razão, o AUDIBRA define que "é de responsabilidade do gerente da<<strong>br</strong> />
Auditoria Interma estabelecer os padrões e critérios para recrutamento e seleção dos<<strong>br</strong> />
auditores", listando uma série de aspectos que devem ser levados em conta no processo.<<strong>br</strong> />
Dentre esses aspectos importantes, chamamos a atenção para a participação pessoal<<strong>br</strong> />
do gerente do órgão na entrevista final, para certificar-se do acerto da seleção, mesmo que o<<strong>br</strong> />
processo assegure uma boa avaliação de conhecimentos e do perfil psicológico dos<<strong>br</strong> />
candidatos.<<strong>br</strong> />
Já no item que a Norma menciona o exame da vida pregressa do candidato a<<strong>br</strong> />
admissão, incluiríamos com a mesma ênfase, a do candidato a transferência de outra<<strong>br</strong> />
área da empresa para a Auditoria Interna. Essa medida tem natureza profilática, pois<<strong>br</strong> />
propicia a identificação de empregados que já sofreram investigações mal esclarecidas<<strong>br</strong> />
ou punições em sua área de origem, com possíveis reflexos indesejáveis para a boa<<strong>br</strong> />
imagem da Auditoria.<<strong>br</strong> />
Não foi alvo de considerações pelas normas <strong>br</strong>asileiras, nem pelas normas<<strong>br</strong> />
americanas, muito menos pelos autores consultados, a contratação de estagiários pelos<<strong>br</strong> />
órgãos de <strong>auditoria</strong> interna.<<strong>br</strong> />
Esse assunto ganha relevância no Brasil, em face da legislação vigente tornar menos<<strong>br</strong> />
onerosa para as empresas essa modalidade de contratação.<<strong>br</strong> />
Entretanto, sentimos que ela não tem prosperado nos órgãos de <strong>auditoria</strong>, diante da<<strong>br</strong> />
resistência dos seus gerentes à utilização de um tipo de mão-de-o<strong>br</strong>a que gera<<strong>br</strong> />
preocupações, não só pela pouca flexibilidade da jornada de trabalho, impedindo as viagens,<<strong>br</strong> />
mas também pelas maiores restrições de acesso à informações confidencias inerentes à<<strong>br</strong> />
atividade.<<strong>br</strong> />
2.2.7. Conhecimento, Capacidade e Competência Profissional<<strong>br</strong> />
De acordo com o AUDIBRA, "o órgão de Auditoria Interna deve ter pessoal<<strong>br</strong> />
versado em contabilidade, economia e finanças, informática, legislação societária,<<strong>br</strong> />
fiscal e trabalhista, em controles internos e outras áreas, conforme exigirem os<<strong>br</strong> />
trabalhos de <strong>auditoria</strong>."<<strong>br</strong> />
Talvez para evitar o entendimento de que um órgão de <strong>auditoria</strong> é composto de<<strong>br</strong> />
superdotados, o IIA ressalva nessa norma, por ele denominada de "Conhecimento,<<strong>br</strong> />
Capacidade e Instrução", que "não é preciso ... que cada auditor conheça todas essas<<strong>br</strong> />
matérias".<<strong>br</strong> />
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