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auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES

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7. CONTROLE INTERNO E FRAUDE<<strong>br</strong> />

Um adequado sistema de controle interno previne contra a fraude e minimiza os riscos<<strong>br</strong> />

de erros e irregularidades, porém não pode evitar que estas ocorram, se as diversas pessoas<<strong>br</strong> />

envolvidas no processo se puserem de acordo para cometer algum ato fraudulento.<<strong>br</strong> />

7.1. Fraude<<strong>br</strong> />

A fraude pode ser caracterizada como o resultado de irregularidades e atos ilegais<<strong>br</strong> />

praticados contra a empresa, com manifesta intenção de seu autor.<<strong>br</strong> />

O termo fraude aplica-se a atos voluntários de:<<strong>br</strong> />

Omissão ou manipulação de documentos, informações, valores e bens;<<strong>br</strong> />

Adulteração de documentos, registros, demonstrações contábeis e informações;<<strong>br</strong> />

A fraude pode ser praticada por pessoa da própria empresa, ocupando qualquer posição<<strong>br</strong> />

executiva, gerencial ou diretiva; ou por pessoa de fora, com ou sem a conivência de mem<strong>br</strong>os<<strong>br</strong> />

da empresa.<<strong>br</strong> />

A fraude pode ser perpetrada em benefício do fraudador ou da própria organização. Neste<<strong>br</strong> />

caso, lesando o acionista, o fisco, a comunidade, um fornecedor, banco ou outros<<strong>br</strong> />

interessados na atividade da empresa.<<strong>br</strong> />

7.2. Fraudes Contra a Organização<<strong>br</strong> />

São aquelas caracterizadas por:<<strong>br</strong> />

desvio dos negócios da empresa praticados por empregados ou terceiros, privando-a<<strong>br</strong> />

de lucros ou vantagens a que teria direito;<<strong>br</strong> />

apropriação indébita de dinheiro, bens, direitos ou valores da empresa, através de<<strong>br</strong> />

manuseio malicioso de registros, informações e documentos;<<strong>br</strong> />

transações não autorizadas em nível adequado, possibilitando saques, transferências<<strong>br</strong> />

de propriedades, de bens, concessão de descontos e vantagens a terceiros em<<strong>br</strong> />

prejuízo do patrimônio da empresa;<<strong>br</strong> />

prática de exceções na política de preços, de pagamentos, concorrências, compras,<<strong>br</strong> />

etc em benefício de uma pessoa ou grupo de pessoas, da organização ou fora dela.<<strong>br</strong> />

7.3. Tipos de Fraudes<<strong>br</strong> />

Não encobertas : são aquelas que o autor não considera necessário mascarar, porque<<strong>br</strong> />

o controle interno é muito fraco. Ex: retirada de dinheiro do caixa sem se efetuar nenhuma<<strong>br</strong> />

contabilização.<<strong>br</strong> />

Encobertas temporariamente : são feitas sem afetar os registros contábeis. Ex: retirar<<strong>br</strong> />

dinheiro proveniente de co<strong>br</strong>anças omitindo o registro delas de modo que o seu montante<<strong>br</strong> />

possa ser coberto com o registro de co<strong>br</strong>anças posteriores, e assim sucessivamente.<<strong>br</strong> />

Encobertas permanentemente : nessas situações os autores da irregularidade<<strong>br</strong> />

preocupam-se em alterar a informação contida nos registros e outros arquivos, para ocultar a<<strong>br</strong> />

irregularidade.<<strong>br</strong> />

7.4. Prevenção da Fraude<<strong>br</strong> />

“A prevenção da fraude compreende as medidas tomadas pela administração,<<strong>br</strong> />

através de um sistema contábil ou gerencial adequado e um controle interno apropriado para<<strong>br</strong> />

desencorajar a sua perpetração e limitar os riscos da empresa na hipótese da sua ocorrência.<<strong>br</strong> />

A fraude praticada pelo funcionário com aconivência de terceiros caracterizada pelo<<strong>br</strong> />

recebimento de comissões ou favores em decorrência do seu poder de contratação de<<strong>br</strong> />

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