auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES
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7. CONTROLE INTERNO E FRAUDE<<strong>br</strong> />
Um adequado sistema de controle interno previne contra a fraude e minimiza os riscos<<strong>br</strong> />
de erros e irregularidades, porém não pode evitar que estas ocorram, se as diversas pessoas<<strong>br</strong> />
envolvidas no processo se puserem de acordo para cometer algum ato fraudulento.<<strong>br</strong> />
7.1. Fraude<<strong>br</strong> />
A fraude pode ser caracterizada como o resultado de irregularidades e atos ilegais<<strong>br</strong> />
praticados contra a empresa, com manifesta intenção de seu autor.<<strong>br</strong> />
O termo fraude aplica-se a atos voluntários de:<<strong>br</strong> />
Omissão ou manipulação de documentos, informações, valores e bens;<<strong>br</strong> />
Adulteração de documentos, registros, demonstrações contábeis e informações;<<strong>br</strong> />
A fraude pode ser praticada por pessoa da própria empresa, ocupando qualquer posição<<strong>br</strong> />
executiva, gerencial ou diretiva; ou por pessoa de fora, com ou sem a conivência de mem<strong>br</strong>os<<strong>br</strong> />
da empresa.<<strong>br</strong> />
A fraude pode ser perpetrada em benefício do fraudador ou da própria organização. Neste<<strong>br</strong> />
caso, lesando o acionista, o fisco, a comunidade, um fornecedor, banco ou outros<<strong>br</strong> />
interessados na atividade da empresa.<<strong>br</strong> />
7.2. Fraudes Contra a Organização<<strong>br</strong> />
São aquelas caracterizadas por:<<strong>br</strong> />
desvio dos negócios da empresa praticados por empregados ou terceiros, privando-a<<strong>br</strong> />
de lucros ou vantagens a que teria direito;<<strong>br</strong> />
apropriação indébita de dinheiro, bens, direitos ou valores da empresa, através de<<strong>br</strong> />
manuseio malicioso de registros, informações e documentos;<<strong>br</strong> />
transações não autorizadas em nível adequado, possibilitando saques, transferências<<strong>br</strong> />
de propriedades, de bens, concessão de descontos e vantagens a terceiros em<<strong>br</strong> />
prejuízo do patrimônio da empresa;<<strong>br</strong> />
prática de exceções na política de preços, de pagamentos, concorrências, compras,<<strong>br</strong> />
etc em benefício de uma pessoa ou grupo de pessoas, da organização ou fora dela.<<strong>br</strong> />
7.3. Tipos de Fraudes<<strong>br</strong> />
Não encobertas : são aquelas que o autor não considera necessário mascarar, porque<<strong>br</strong> />
o controle interno é muito fraco. Ex: retirada de dinheiro do caixa sem se efetuar nenhuma<<strong>br</strong> />
contabilização.<<strong>br</strong> />
Encobertas temporariamente : são feitas sem afetar os registros contábeis. Ex: retirar<<strong>br</strong> />
dinheiro proveniente de co<strong>br</strong>anças omitindo o registro delas de modo que o seu montante<<strong>br</strong> />
possa ser coberto com o registro de co<strong>br</strong>anças posteriores, e assim sucessivamente.<<strong>br</strong> />
Encobertas permanentemente : nessas situações os autores da irregularidade<<strong>br</strong> />
preocupam-se em alterar a informação contida nos registros e outros arquivos, para ocultar a<<strong>br</strong> />
irregularidade.<<strong>br</strong> />
7.4. Prevenção da Fraude<<strong>br</strong> />
“A prevenção da fraude compreende as medidas tomadas pela administração,<<strong>br</strong> />
através de um sistema contábil ou gerencial adequado e um controle interno apropriado para<<strong>br</strong> />
desencorajar a sua perpetração e limitar os riscos da empresa na hipótese da sua ocorrência.<<strong>br</strong> />
A fraude praticada pelo funcionário com aconivência de terceiros caracterizada pelo<<strong>br</strong> />
recebimento de comissões ou favores em decorrência do seu poder de contratação de<<strong>br</strong> />
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