auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES
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Portanto, somos de opinião que, sem nunca abandonar o acompanhamento das atividades<<strong>br</strong> />
dos auditores externos, o gerente da <strong>auditoria</strong> interna deve procurar restringir à situações<<strong>br</strong> />
excepcionais a participação direta nos trabalhos daqueles profissionais.<<strong>br</strong> />
2.5.6. Garantia de Qualidade do Trabalho da Auditoria Interna<<strong>br</strong> />
O gerente da Auditoria Interna deve estabelecer e manter um programa de garantia de<<strong>br</strong> />
qualidade para as operações de sua área, o qual deve constar do seguinte:<<strong>br</strong> />
Supervisão;<<strong>br</strong> />
Revisões internas; - Revisões Externas.<<strong>br</strong> />
2.5.7. Relacionamento Profissional com os Organismos de Fiscalização e Controle<<strong>br</strong> />
A Auditoria Interna poderá, consoante a política de relacionamento aprovada pela Alta<<strong>br</strong> />
Administração, centralizar a coordenação do atendimento às demandas dos organismos<<strong>br</strong> />
atuantes no ambiente externo de fiscalização e controle que envolve as organizações.<<strong>br</strong> />
Ainda que não Ihe seja atribuída a responsabilidade pela coordenação do<<strong>br</strong> />
atendimento, a Auditoria Interna deve manter-se atualizada quanto à ação daqueles<<strong>br</strong> />
organismos dentro da empresa, do andamento de seus trabalhos e suas conclusões.<<strong>br</strong> />
Com isso, além de manter informada a alta Administração, a Auditoria Interna, pela<<strong>br</strong> />
sua o<strong>br</strong>igação de conhecer profundamente os negócios da empresa, está capacitada, até<<strong>br</strong> />
mais do que os próprios órgãos fiscalizadores, para caracterizar a real dimensão dos<<strong>br</strong> />
problemas por eles apontados, podendo considerá-los ou não em sua programação de<<strong>br</strong> />
atividades.<<strong>br</strong> />
3. CÓDIGO DE ÉTICA PARA A AUDITORIA INTERNA<<strong>br</strong> />
"Os auditores internos tem a responsabilidade de observar as normas de<<strong>br</strong> />
conduta estabelecidas no seu Código de Ética." (Normas Brasileiras para o Exercício da<<strong>br</strong> />
Auditoria Interna, AUDIBRA, pág. 34).<<strong>br</strong> />
Por que os auditores internos <strong>br</strong>asileiros já estabeleceram seu código de ética, antes<<strong>br</strong> />
mesmo da sonhada regulamentação da profissão?<<strong>br</strong> />
Inicialmente, achamos que essa providência oportuna, visa exatamente pavimentar<<strong>br</strong> />
mais um trecho do caminho que levará a essa regulamentação.<<strong>br</strong> />
Inúmeros outros motivos poderiam ser aqui alinhados, mas bastaria adicionar a<<strong>br</strong> />
necessidade de que os profissionais de <strong>auditoria</strong> interna têm de justificar a fé neles<<strong>br</strong> />
depositada pela administração das empresas em que atuam, e pela sociedade em geral, para<<strong>br</strong> />
dispensar mais delongas.<<strong>br</strong> />
Com esse intuito que o Instituto dos Auditores Internos do Brasil - AUDIBRA<<strong>br</strong> />
consubstanciou nesse Código um conjunto de regras que exige, um alto padrão de<<strong>br</strong> />
honestidade, objetividade, diligência e lealdade, ao qual os profissionais da área devem se<<strong>br</strong> />
submeter, cumprindo e fazendo cumprir fielmente, nas suas relações com a organização, o<<strong>br</strong> />
público em geral, o governo, as entidades de classe e seus colegas de profissão.<<strong>br</strong> />
O AUDIBRA alerta que o Código de Ética do Auditor Interno deve ser observado pelos<<strong>br</strong> />
profissionais em adição a eventuais outros códigos de ética ou estatutos de trabalho da<<strong>br</strong> />
classe ou organização a que pertencem.<<strong>br</strong> />
É importante acrescentar que os conceitos de ética profissional, tais como "a<<strong>br</strong> />
honestidade e objetividade no cumprimento dos deveres, a necessidade de obter evidências<<strong>br</strong> />
suficiente para garantir a expressão de pareceres profissionais, a necessidade de evitar<<strong>br</strong> />
atividades conflitantes e o uso adequado de informações confidenciais", são comuns aos<<strong>br</strong> />
auditores internos e auditores externos. (Auditoria: filosofia e técnica - John, W. Cook e Gary,<<strong>br</strong> />
M. Winkle, 3a edição, pág. 65).<<strong>br</strong> />
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