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Revista Frutas e derivados - Edição 05 - Ibraf

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Segurança alimentar é uma das maiores preocupações<br />

mundiais, tanto que países e blocos comerciais<br />

têm criado legislações especiais para proteger<br />

o consumidor, que, a cada dia, aumenta o nível<br />

de exigências em relação a rastreabilidade dos<br />

alimentos. Com as frutas não é diferente. Na Europa,<br />

a maioria das grandes redes de varejo exige o<br />

EurepGap (Euro Retailer Produce Working Group),<br />

criado por grandes grupos varejistas desse continente.<br />

Mas há outros protocolos de certificação voltados<br />

para a fruticultura, como o GAP (Good<br />

Agricultural Practices), para o mercado americano;<br />

o TNC (Tesco Nature’s Choice) para os países onde<br />

a rede atua, mas principalmente para a Inglaterra; e<br />

o HACCP (Hazard Analysis and Critical Control<br />

Points), sendo este último recomendado pela Organização<br />

Mundial de Saúde (OMS), além do programa<br />

brasileiro Produção Integrada de <strong>Frutas</strong> (PIF).<br />

“Enquanto no sudeste asiático o alvará para a entrada<br />

de frutas é a declaração de boas práticas agrícolas,<br />

nos Estados Unidos, além da legislação sobre<br />

contaminações microbiológicas (Lei Clinton), os exportadores<br />

têm de cumprir as determinações da Lei<br />

Antiterror do presidente Bush”, destaca o presidente<br />

do Conselho do Instituto Brasileiro de <strong>Frutas</strong> (<strong>Ibraf</strong>)<br />

e da Comissão Nacional de Fruticultura da Confederação<br />

da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),<br />

Luiz Borges Junior. De acordo com Borges, o cerco<br />

está se fechando e a União Européia (UE) está se<br />

estruturando para implementar as normas de produção<br />

integrada de frutas em todos os países do<br />

bloco. Ele lembra que a Itália, Espanha, Alemanha,<br />

França e Bélgica já se adequaram ao programa, porém,<br />

os novos integrantes dos blocos da União Européia<br />

(UE) ainda estão se preparando para essa<br />

finalidade. “Quando esses novos países estiveram<br />

adequados, eles vão exigir que todos os exportadores<br />

estejam dentro das premissas do PIF”, diz.<br />

Neste mês de março, uma missão da UE virá<br />

ao Brasil para vistoriar a produção de melão, manga<br />

e outras frutas da pauta de exportação. “Certamente<br />

vão exigir a análise de resíduos, como já ocorre<br />

com a maçã e o mamão”, acredita Borges Junior.<br />

Ele conta que o País está se estruturando com laboratórios<br />

para atender a essa nova demanda. Além<br />

disso, laboratórios internacionais estão se instalando<br />

no território nacional para essa finalidade. Segundo<br />

Borges Junior, vale a pena adotar a<br />

certificação, até porque no futuro todos os mercados<br />

vão exigir rastreabilidade. “A pressão será maior<br />

e as exigências, também”, salienta. Ele acrescenta<br />

que “a segurança do alimento é o princípio básico<br />

para acesso aos mercados internacionais, inclusive<br />

para o mercado interno”.<br />

CONSUMO CONSCIENTE<br />

Gustavo Sanches Bacchi, da certificadora BCS<br />

Öko-Garantie - Brasil, considera que há vários tipos<br />

de exigências dos mercados importadores, entre<br />

elas as relacionadas às preferências do consumidor,<br />

como tamanho, cor, sabor; e as que se referem<br />

ao atendimento das mais diversas legislações<br />

vigentes no Brasil e nos países para os quais são<br />

exportadas as frutas brasileiras. “Além disso, há normas<br />

decorrentes do ‘consumo consciente’, que exige<br />

garantias sobre o cumprimento de padrões sociais<br />

e ambientais mínimos por parte dos fruticultores<br />

e distribuidores”, destaca. Bacchi lembra que um<br />

exemplo bastante importante de exigência do consumo<br />

consciente, que ganha cada vez mais relevância<br />

em muitos países, é a certificação orgânica. “O<br />

consumo dos produtos orgânicos ampliou-se nas<br />

últimas décadas na mesma proporção em que aumentou<br />

a consciência do consumidor sobre os benefícios<br />

da produção e do consumo das frutas orgânicas”,<br />

observa. Embora reconheça a necessidade<br />

e as vantagens da certificação, Bacchi afirma que há<br />

alguns mitos em torno do assunto. Um deles é a<br />

crença de que a certificação de uma propriedade,<br />

uma vez obtida, resolve todos os problemas de<br />

comercialização do produto em questão, o que não<br />

é verdade. “Muita gente também acredita que o<br />

esforço necessário para conseguir o certificado termina<br />

quando o mesmo é emitido pela certificadora.<br />

Isso, porém, não é real, até porque a maioria dos programas<br />

de certificação<br />

demanda uma melhoria<br />

contínua do<br />

produtor”,<br />

CERTIFICAÇÃO<br />

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