Revista Frutas e derivados - Edição 05 - Ibraf
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Segurança alimentar é uma das maiores preocupações<br />
mundiais, tanto que países e blocos comerciais<br />
têm criado legislações especiais para proteger<br />
o consumidor, que, a cada dia, aumenta o nível<br />
de exigências em relação a rastreabilidade dos<br />
alimentos. Com as frutas não é diferente. Na Europa,<br />
a maioria das grandes redes de varejo exige o<br />
EurepGap (Euro Retailer Produce Working Group),<br />
criado por grandes grupos varejistas desse continente.<br />
Mas há outros protocolos de certificação voltados<br />
para a fruticultura, como o GAP (Good<br />
Agricultural Practices), para o mercado americano;<br />
o TNC (Tesco Nature’s Choice) para os países onde<br />
a rede atua, mas principalmente para a Inglaterra; e<br />
o HACCP (Hazard Analysis and Critical Control<br />
Points), sendo este último recomendado pela Organização<br />
Mundial de Saúde (OMS), além do programa<br />
brasileiro Produção Integrada de <strong>Frutas</strong> (PIF).<br />
“Enquanto no sudeste asiático o alvará para a entrada<br />
de frutas é a declaração de boas práticas agrícolas,<br />
nos Estados Unidos, além da legislação sobre<br />
contaminações microbiológicas (Lei Clinton), os exportadores<br />
têm de cumprir as determinações da Lei<br />
Antiterror do presidente Bush”, destaca o presidente<br />
do Conselho do Instituto Brasileiro de <strong>Frutas</strong> (<strong>Ibraf</strong>)<br />
e da Comissão Nacional de Fruticultura da Confederação<br />
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),<br />
Luiz Borges Junior. De acordo com Borges, o cerco<br />
está se fechando e a União Européia (UE) está se<br />
estruturando para implementar as normas de produção<br />
integrada de frutas em todos os países do<br />
bloco. Ele lembra que a Itália, Espanha, Alemanha,<br />
França e Bélgica já se adequaram ao programa, porém,<br />
os novos integrantes dos blocos da União Européia<br />
(UE) ainda estão se preparando para essa<br />
finalidade. “Quando esses novos países estiveram<br />
adequados, eles vão exigir que todos os exportadores<br />
estejam dentro das premissas do PIF”, diz.<br />
Neste mês de março, uma missão da UE virá<br />
ao Brasil para vistoriar a produção de melão, manga<br />
e outras frutas da pauta de exportação. “Certamente<br />
vão exigir a análise de resíduos, como já ocorre<br />
com a maçã e o mamão”, acredita Borges Junior.<br />
Ele conta que o País está se estruturando com laboratórios<br />
para atender a essa nova demanda. Além<br />
disso, laboratórios internacionais estão se instalando<br />
no território nacional para essa finalidade. Segundo<br />
Borges Junior, vale a pena adotar a<br />
certificação, até porque no futuro todos os mercados<br />
vão exigir rastreabilidade. “A pressão será maior<br />
e as exigências, também”, salienta. Ele acrescenta<br />
que “a segurança do alimento é o princípio básico<br />
para acesso aos mercados internacionais, inclusive<br />
para o mercado interno”.<br />
CONSUMO CONSCIENTE<br />
Gustavo Sanches Bacchi, da certificadora BCS<br />
Öko-Garantie - Brasil, considera que há vários tipos<br />
de exigências dos mercados importadores, entre<br />
elas as relacionadas às preferências do consumidor,<br />
como tamanho, cor, sabor; e as que se referem<br />
ao atendimento das mais diversas legislações<br />
vigentes no Brasil e nos países para os quais são<br />
exportadas as frutas brasileiras. “Além disso, há normas<br />
decorrentes do ‘consumo consciente’, que exige<br />
garantias sobre o cumprimento de padrões sociais<br />
e ambientais mínimos por parte dos fruticultores<br />
e distribuidores”, destaca. Bacchi lembra que um<br />
exemplo bastante importante de exigência do consumo<br />
consciente, que ganha cada vez mais relevância<br />
em muitos países, é a certificação orgânica. “O<br />
consumo dos produtos orgânicos ampliou-se nas<br />
últimas décadas na mesma proporção em que aumentou<br />
a consciência do consumidor sobre os benefícios<br />
da produção e do consumo das frutas orgânicas”,<br />
observa. Embora reconheça a necessidade<br />
e as vantagens da certificação, Bacchi afirma que há<br />
alguns mitos em torno do assunto. Um deles é a<br />
crença de que a certificação de uma propriedade,<br />
uma vez obtida, resolve todos os problemas de<br />
comercialização do produto em questão, o que não<br />
é verdade. “Muita gente também acredita que o<br />
esforço necessário para conseguir o certificado termina<br />
quando o mesmo é emitido pela certificadora.<br />
Isso, porém, não é real, até porque a maioria dos programas<br />
de certificação<br />
demanda uma melhoria<br />
contínua do<br />
produtor”,<br />
CERTIFICAÇÃO<br />
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