equilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão - Fmu
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conseqüentemente mais tempo para obter lucro e assim cobrir os investimentos<br />
realizados.<br />
Há, <strong>no</strong>s <strong>contrato</strong>s <strong>de</strong> <strong>concessão</strong>, a exigência <strong>de</strong> que os serviços<br />
sejam prestados pelo concessionário <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada. Enten<strong>de</strong>-se por serviço<br />
a<strong>de</strong>quado o prestado <strong>de</strong> forma eficiente e através do me<strong>no</strong>r custo ao usuário.<br />
Mais precisamente, <strong>no</strong> § 1.º, do art. 6.º, da Lei <strong>de</strong> Concessões<br />
(8.987/95), po<strong>de</strong>-se verificar os requisitos para a prestação <strong>de</strong> um serviço<br />
a<strong>de</strong>quado, quais sejam: regularida<strong>de</strong>, continuida<strong>de</strong>, eficiência, segurança,<br />
generalida<strong>de</strong> cortesia, atualida<strong>de</strong> e, por último, a modicida<strong>de</strong> da tarifa.<br />
Cabe ao Estado fiscalizar os trabalhos realizados pelo<br />
concessionário, garantindo pois, aos usuários a prestação <strong>de</strong> um serviço<br />
a<strong>de</strong>quado.<br />
Consi<strong>de</strong>rando a complexida<strong>de</strong> da execução da prestação dos<br />
serviços públicos, bem como os seus elevados custos, é possível ao<br />
concessionário obter financiamentos junto à qualquer instituição financeira para<br />
colaborar na elaboração das obras.<br />
Deve ficar consignado, que esse financiamento está diretamente<br />
ligado à <strong>concessão</strong>, ou seja, o concessionário somente contrairá o empréstimo<br />
para a consecução das obras necessárias à prestação do serviço.<br />
Po<strong>de</strong>rá ainda o concessionário garantir à instituição financeira, os<br />
benefícios que serão auferidos na prestação do serviço público, visando a garantir<br />
o <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> empréstimo celebrado.<br />
Neste caso, diante da ocorrência <strong>de</strong> qualquer fato que acarrete o<br />
<strong>de</strong>s<strong>equilíbrio</strong> <strong>econômico</strong>-<strong>financeiro</strong> do <strong>contrato</strong>, <strong>de</strong>verá a administração