equilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão - Fmu
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VIII – às penalida<strong>de</strong>s contratuais e administrativas a<br />
que se sujeita a concessionária e a sua forma <strong>de</strong><br />
aplicação;<br />
IX – aos casos <strong>de</strong> extinção da <strong>concessão</strong>;<br />
X – aos bens reversíveis;<br />
XI – aos critérios para cálculo e forma <strong>de</strong> pagamentos<br />
das in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas à concessionária, quando for<br />
o caso;<br />
XII – às condições para prorrogação do <strong>contrato</strong>;<br />
XIII – à obrigatorieda<strong>de</strong>, forma e periodicida<strong>de</strong> da<br />
prestação <strong>de</strong> contas da concessionária ao po<strong>de</strong>r<br />
conce<strong>de</strong>nte;<br />
XIV – à exigência da publicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras periódicas da concessionárias; e<br />
XV – ao foro e ao modo amigável <strong>de</strong> solução das<br />
divergências contratuais.<br />
Parágrafo único: Os <strong>contrato</strong>s relativos à <strong>concessão</strong> <strong>de</strong><br />
serviço público precedido da execução <strong>de</strong> obra pública<br />
<strong>de</strong>verão, adicionalmente:<br />
I – estipular os cro<strong>no</strong>gramas físico-<strong>financeiro</strong>s <strong>de</strong><br />
execução das obras vinculadas à <strong>concessão</strong>; e<br />
II – exigir garantia do fiel cumprimento, pela<br />
concessionária, das obrigações relativas às obras<br />
vinculadas à <strong>concessão</strong>.<br />
A forma do <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> <strong>concessão</strong> <strong>de</strong>verá ser escrita e sempre<br />
aten<strong>de</strong>ndo às exigências legais.<br />
Po<strong>de</strong> se dizer, inicialmente, que o <strong>contrato</strong> <strong>de</strong> <strong>concessão</strong> nasce a<br />
partir da realização do procedimento licitatório. Ou seja, o <strong>contrato</strong> firmado entre o