17.04.2013 Views

Regulamentação da Comercialização de Alimentos em Escolas no

Regulamentação da Comercialização de Alimentos em Escolas no

Regulamentação da Comercialização de Alimentos em Escolas no

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

d) Biscoitos recheados<br />

Apenas a portaria do Rio <strong>de</strong> Janeiro e a lei do Distrito Fe<strong>de</strong>ral proíb<strong>em</strong> clara e explicitamente a ven<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> biscoito.<br />

Os biscoitos recheados também representam uma categoria <strong>de</strong> alimentos com alta <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong> calórica,<br />

baixo teor <strong>de</strong> fibras, elevado teor <strong>de</strong> açúcar, <strong>de</strong> gorduras satura<strong>da</strong>s e <strong>de</strong> gorduras trans satura<strong>da</strong>s. Os ácidos<br />

graxos trans foram, recent<strong>em</strong>ente, incluídos entre os lipídios dietéticos que atuam como fatores <strong>de</strong> risco para<br />

doença arterial coronariana (DIETSCHY, 1997). Já a relação entre consumo <strong>de</strong> gorduras satura<strong>da</strong>s, níveis<br />

plasmáticos <strong>de</strong> colesterol e risco <strong>de</strong> doença coronariana foi <strong>da</strong>s primeiras a ser comprova<strong>da</strong> <strong>em</strong>piricamente.<br />

O consumo elevado <strong>de</strong> gorduras satura<strong>da</strong>s e <strong>de</strong> colesterol também po<strong>de</strong> aumentar o risco <strong>de</strong> doença<br />

coronariana. Inúmeras evidências bioquímicas, microbiológicas, clínicas e epi<strong>de</strong>miológicas apontam uma<br />

relação causal indiscutível entre o consumo freqüente <strong>de</strong> açúcar e a cárie <strong>de</strong>ntal. (MONTEIRO; MONDINI;<br />

COSTA, 2000).<br />

e) Salgadinhos industrializados<br />

Esse produto é encontrado na lista <strong>de</strong> proibições <strong>de</strong> seis, dos <strong>de</strong>z dispositivos. Na lista <strong>de</strong> Ribeirão<br />

Preto, on<strong>de</strong> esses produtos não entram como proibidos, verifica-se a existência <strong>da</strong> restrição ao condimento<br />

pimenta. Em uma primeira análise, parece estranho que algum alu<strong>no</strong> procure pimenta para consumo na cantina.<br />

Durante as entrevistas nesse município, <strong>de</strong>scobriu-se que essa proibição foi a forma encontra<strong>da</strong> <strong>de</strong> proibir<br />

indiretamente os salgadinhos industrializados, visto que, segundo as profissionais <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Educação, a<br />

proibição direta gerou muita resistência por parte dos diretores e fornecedores <strong>de</strong>sses produtos.<br />

No <strong>de</strong>creto e na lei estadual do Rio <strong>de</strong> Janeiro, o parâmetro sobre o teor <strong>de</strong> sódio <strong>no</strong>s alimentos<br />

proíbe, indiretamente, os salgadinhos industrializados. A composição nutricional <strong>de</strong>sses produtos é muito<br />

s<strong>em</strong>elhante a dos biscoitos recheados, tendo <strong>em</strong> substituição aos elevados teores <strong>de</strong> açúcar, altos índices<br />

<strong>de</strong> sódio. Ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com Monteiro, tal micronutriente é um indutor <strong>da</strong> elevação <strong>da</strong> pressão arterial,<br />

doença crônica que, nas últimas déca<strong>da</strong>s, t<strong>em</strong> afetado crianças e adolescentes por todo o mundo.<br />

f) Pipocas industrializa<strong>da</strong>s<br />

A pipoca industrializa<strong>da</strong> também se ass<strong>em</strong>elha aos salgadinhos industrializados, existindo ain<strong>da</strong> <strong>no</strong><br />

mercado as opções <strong>de</strong> pipocas com sabor, como por ex<strong>em</strong>plo as <strong>de</strong> bacon ou doce, que receb<strong>em</strong> vários<br />

aditivos químicos. Ela está presente <strong>em</strong> 70% <strong>da</strong>s listas <strong>de</strong> proibições <strong>da</strong>s experiências referencia<strong>da</strong>s <strong>no</strong><br />

presente estudo.<br />

g) <strong>Alimentos</strong> industrializados<br />

Todos os alimentos acima <strong>de</strong>scritos, ou seja, os alimentos industrializados, ten<strong>de</strong>m a apresentar<br />

importantes <strong>de</strong>sequilíbrios na sua composição nutricional, possuindo uma ou mais <strong>da</strong>s seguintes características:<br />

excessiva <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong> calórica, altos teores <strong>de</strong> gordura total e <strong>de</strong> gordura satura<strong>da</strong>, excesso <strong>de</strong> açúcar e <strong>de</strong> sódio,<br />

presença <strong>de</strong> aditivos químicos e escassez <strong>de</strong> fibras e <strong>de</strong> micronutrientes (vitaminas e minerais). Ingeridos com<br />

uma freqüência constante, impossibilitam uma a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções <strong>de</strong> nutrientes estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pelos órgãos oficiais. De acordo com a Portaria n.° 02/2004, Anexo II, pág. 13:<br />

Se, <strong>em</strong> um único lanche (por ex<strong>em</strong>plo, um pacote <strong>de</strong> biscoito), uma criança ingere quase meta<strong>de</strong> <strong>da</strong>s suas<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> calorias ou meta<strong>de</strong> <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sódio recomen<strong>da</strong><strong>da</strong>, será praticamente impossível<br />

organizar o restante <strong>de</strong> sua alimentação diária, <strong>de</strong> forma a não ultrapassar as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> energia e <strong>de</strong> sódio<br />

compatíveis com uma dieta saudável. (RIO DE JANEIRO, 2004, anexo II, p. 13).<br />

Encontramos ain<strong>da</strong> outras proibições que vêm ao encontro <strong>de</strong>sses preceitos, <strong>de</strong>ntre elas: amendoim<br />

salgado ou doce, picolés (exceto os <strong>de</strong> fruta), sorvetes cr<strong>em</strong>osos, coberturas doces, molhos industrializados,<br />

[ ]<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!