Regulamentação da Comercialização de Alimentos em Escolas no
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II – a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação incluir t<strong>em</strong>as sobre<br />
alimentação saudável, como programa <strong>em</strong> to<strong>da</strong>s as escolas, direcionando-o<br />
através <strong>de</strong> pesquisas e trabalhos;<br />
III – a Multirio – Empresa Municipal <strong>de</strong> Multimeios incluir t<strong>em</strong>as sobre alimentação saudável e promoção <strong>de</strong><br />
peso saudável, <strong>em</strong> seus programas <strong>de</strong> TV e edições <strong>de</strong> revistas e jornais voltados para as escolas;<br />
IV – a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> orientar, através <strong>de</strong> cartilha com apoio do Instituto Annes Dias, as<br />
comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s atendi<strong>da</strong>s por agentes comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> todo tipo, além, <strong>de</strong> distribuir estas cartilhas nas<br />
suas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
Art. 3.º Este Decreto entra <strong>em</strong> vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1.º <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002 – 438.º a<strong>no</strong> <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
[ ]<br />
42<br />
Cesar Maia<br />
(*)Republicado por força <strong>de</strong> alterações.<br />
*Republicado por modificação.