COISA JULGADA - Fadisp
COISA JULGADA - Fadisp
COISA JULGADA - Fadisp
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
1.3. Valor constitucional da segurança jurídica<br />
Para resguardar o princípio da segurança jurídica, indissociável da concepção<br />
de Estado de Direito, diversos institutos o compõe 28 , estando entre eles o da coisa<br />
julgada. Atualmente, questiona-se a importância da segurança jurídica diante de<br />
outros valores, como o sentimento do justo e, consequentemente, “a qualidade de<br />
imutabilidade do comando judicial” torna-se alvo de reapreciação em determinadas<br />
hipóteses como se verá melhor mais adiante.<br />
Nessa senda, José Augusto Delgado não reconhece o caráter absoluto da<br />
coisa julgada e afirma que tal instituto está condicionado aos princípios da<br />
razoabilidade e da proporcionalidade. Para ele, a coisa julgada não pode prevalecer<br />
se ultrapassar os princípios maiores da Constituição, os limites da moralidade, da<br />
legalidade e da realidade imposta pela natureza. 29<br />
A “constitucionalização” dos princípios é característica da juridicidade pós-<br />
positiva. Pode-se dizer que, com o advento do pós-positivismo, os princípios são<br />
considerados fontes primárias da normatividade e valores maiores de uma<br />
sociedade democrática e constitucional.<br />
O reexame do modelo positivista proporcionou conceber a ordem jurídica<br />
como um sistema dinâmico e aberto aos fatos e aos valores sociais, o que<br />
ocasionou a ampliação principiológica dos direitos fundamentais: políticos, coletivos,<br />
econômicos e difusos. A doutrina 30 e a jurisprudência 31 vêm utilizando cada vez<br />
mais, na resolução das lides, o princípio da proporcionalidade que exerce influência<br />
inegável no campo processual de modo a tornar o processo mais efetivo. Note-se<br />
que o posicionamento do Ministro José Delgado, exposto logo acima, afasta a<br />
28 Outros institutos: irretroatividade das leis, direito adquirido.<br />
29 DELGADO, José Augusto. Pontos polêmicos das ações de indenização de áreas naturais<br />
protegidas. Revista de Processo. São Paulo: RT, v. 103, jul/set. 2001. p. 20.<br />
30 CAMARA, Alexandre Freitas. Coisa julgada inconstitucional. Organizadores Carlos Valter do<br />
Nascimento; José Augusto Delgado. Belo Horizonte: Fórum, 2006. p. 285-286.<br />
31 ADI 1800 / DF. Relator: Min. Nelson Jobim. Julgamento: 11/06/2007. Órgão Julgador: Tribunal<br />
Pleno. Publicação: 28/09/2007.<br />
21