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COISA JULGADA - Fadisp

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1.3. Valor constitucional da segurança jurídica<br />

Para resguardar o princípio da segurança jurídica, indissociável da concepção<br />

de Estado de Direito, diversos institutos o compõe 28 , estando entre eles o da coisa<br />

julgada. Atualmente, questiona-se a importância da segurança jurídica diante de<br />

outros valores, como o sentimento do justo e, consequentemente, “a qualidade de<br />

imutabilidade do comando judicial” torna-se alvo de reapreciação em determinadas<br />

hipóteses como se verá melhor mais adiante.<br />

Nessa senda, José Augusto Delgado não reconhece o caráter absoluto da<br />

coisa julgada e afirma que tal instituto está condicionado aos princípios da<br />

razoabilidade e da proporcionalidade. Para ele, a coisa julgada não pode prevalecer<br />

se ultrapassar os princípios maiores da Constituição, os limites da moralidade, da<br />

legalidade e da realidade imposta pela natureza. 29<br />

A “constitucionalização” dos princípios é característica da juridicidade pós-<br />

positiva. Pode-se dizer que, com o advento do pós-positivismo, os princípios são<br />

considerados fontes primárias da normatividade e valores maiores de uma<br />

sociedade democrática e constitucional.<br />

O reexame do modelo positivista proporcionou conceber a ordem jurídica<br />

como um sistema dinâmico e aberto aos fatos e aos valores sociais, o que<br />

ocasionou a ampliação principiológica dos direitos fundamentais: políticos, coletivos,<br />

econômicos e difusos. A doutrina 30 e a jurisprudência 31 vêm utilizando cada vez<br />

mais, na resolução das lides, o princípio da proporcionalidade que exerce influência<br />

inegável no campo processual de modo a tornar o processo mais efetivo. Note-se<br />

que o posicionamento do Ministro José Delgado, exposto logo acima, afasta a<br />

28 Outros institutos: irretroatividade das leis, direito adquirido.<br />

29 DELGADO, José Augusto. Pontos polêmicos das ações de indenização de áreas naturais<br />

protegidas. Revista de Processo. São Paulo: RT, v. 103, jul/set. 2001. p. 20.<br />

30 CAMARA, Alexandre Freitas. Coisa julgada inconstitucional. Organizadores Carlos Valter do<br />

Nascimento; José Augusto Delgado. Belo Horizonte: Fórum, 2006. p. 285-286.<br />

31 ADI 1800 / DF. Relator: Min. Nelson Jobim. Julgamento: 11/06/2007. Órgão Julgador: Tribunal<br />

Pleno. Publicação: 28/09/2007.<br />

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