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B. Horto do Esposo - Universidade Aberta

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denominada de «adulterinha» e «forniqueira», («a maa molher que leixa seu esposo ou<br />

mari<strong>do</strong> e se uay cõ outro he chamada adulterinha, e forniqueira» 117 ).<br />

Como consequência <strong>do</strong> adultério das mulheres, encontramos outros peca<strong>do</strong>s, como,<br />

por exemplo, a mentira 118 que a mulher adúltera utilizava quan<strong>do</strong> engravidava fora <strong>do</strong><br />

casamento 119 e apresentava o filho como se fosse <strong>do</strong> mari<strong>do</strong> 120 , sen<strong>do</strong> assim responsável<br />

por esse filho vir a herdar bens que não eram seus por direito; não poder ser clérigo («ca<br />

fijo de adulterio non puede ser clerigo.» 121 ) e poder vir a casar com parentes da parte <strong>do</strong><br />

verdadeiro pai, («si quisiere casar, podra casar con parienta o con cuñada de parte del<br />

padre» 122 ). Os filhos indeseja<strong>do</strong>s eram também vítimas de abortos ou de infanticídios 123 ,<br />

que constituíam infracções ao quinto mandamento: não matarás. No Libro de las<br />

117<br />

Ibidem, p.89.<br />

118<br />

Fernão Lopes reflecte sobre os filhos que não são <strong>do</strong>s mari<strong>do</strong>s e refere como a Rainha <strong>do</strong>na Leonor<br />

enjeitou um eventual filho de seu mari<strong>do</strong> com uma mulher casada: «Aimda mais venho a outra rrazom, posto<br />

que mimgua aqui nom faça; e digo, que toda molher que he emfamada que faz malldade a seu mari<strong>do</strong>, e desto<br />

he pubrica voz e fama, que os filhos que della naçem, o dereito presume e ha por sospeitos, que podem seer<br />

nom de seu mari<strong>do</strong>; ca pois ella com <strong>do</strong>us <strong>do</strong>rme, mui mall sera çerta de quall delles emprenha. E per esta<br />

rregra fez hũa vez a Rainha <strong>do</strong>na Lionor a elRei <strong>do</strong>m Fernam<strong>do</strong>, que nom tomou por seu filho huũ cachopo<br />

que pario hũa molher casada com que elle <strong>do</strong>rmira, o quall ell ja tomava, sem poer mais duvida, cuidam<strong>do</strong><br />

pouco em tall cousa; e a Rainha que neeste feito era mais sages, pregumtou a molher por o tempo que ouvera<br />

da <strong>do</strong>rmida de seu mari<strong>do</strong> com ella, ataa que elRei com ella jumtara; e achou que fora tam pouco espaço, que<br />

nõ avia poder de seer çerta cujo era aquell filho, e desta guisa lho fez emgeitar», Fernão Lopes, Crónica del<br />

Rei Dom João I de boa memória e <strong>do</strong>s Reis de Portugal o décimo, (org. Anselmo Braamcamp Freire), Parte<br />

Primeira, Lisboa, Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1977, p.349. Interessante a crítica que Fernão Lopes<br />

também faz à Rainha <strong>do</strong>na Leonor, que tinha a fama de não ser leal a seu mari<strong>do</strong> e de, consequentemente, a<br />

filha poder não ser de seu mari<strong>do</strong>, o rei <strong>do</strong>m Fernan<strong>do</strong>, e vir a herdar bens que não seriam dela por direito:<br />

«pois que o dereito a tem por sospeita, por seer filha de madre nom casta. Ca nom devemos nos tomar por<br />

herdeira, pessoa duvi<strong>do</strong>sa que rreine sobre nos, mas muito çerta e sem sospeita; pois como faremos nos çerto,<br />

o que o dereito ha por inçerto?», ibidem, p.349.<br />

119<br />

Encontramos, na poesia trova<strong>do</strong>resca, cantigas de escárnio e de maldizer em que a figura <strong>do</strong> mari<strong>do</strong> traí<strong>do</strong>,<br />

que cria o filho <strong>do</strong> amante, é ridicularizada, como se verifica na cantiga de Pero da Ponte, (Lapa 357): «E vós<br />

mentes non metedes, / se ela filho fezer, / andan<strong>do</strong>, como veedes, / con algun peon qual quer, / à qual tempo<br />

vemos já, / alguen vos sospeitará / que no filho part’ avedes?», M. R. Lapa, Cantigas D’Escarnho…, p.529;<br />

de Airas Perez Vuitoron (Lapa 76): «E, Don Bernal<strong>do</strong>, se o non sabedes, / quero-vos eu dizer quant’end’oí:<br />

/molher tragedes, com’eu aprendi, / que vos foden, e de que ficaredes / con mal escarnho, se vos emprenhar /<br />

dalgun rapaz e vos depois leixar / filho <strong>do</strong>utro, que por vosso criedes.», ibidem, p.127, e de Joan Garcia de<br />

Guilhade (Lapa 212): «E já me nunca temerá, / ca sempre me tev’ en desden; / des i ar quer sa molher ben / e<br />

já sempr’ i filhos fará; / si quer três filhos que fiz i, / filha-os to<strong>do</strong>s pers si: o Demo lev’o que m’en dá!»,<br />

ibidem, p.324.<br />

120<br />

O Síno<strong>do</strong> de D. João Afonso Esteves de Azambuja, 13 de Janeiro de 1403, (Síno<strong>do</strong>s de Lisboa), na<br />

constituição 3, apresenta-nos a mesma situação: «aquellas que ouveram filhos <strong>do</strong>utrem e nom de seus mari<strong>do</strong>s<br />

e dan-nos a seus mari<strong>do</strong>s por seus filhos e fazen-nos ser herdeiros em prejuizo <strong>do</strong>s filhos liidimos.», p.321.<br />

121<br />

M. Pérez, Libro…, p.67.<br />

122<br />

Ibidem, p.67.<br />

123<br />

Georges Duby, a propósito de infanticídio, refere que em Decretum, <strong>do</strong> bispo Burchar<strong>do</strong> de Worms, <strong>do</strong><br />

século XI, o confessor deveria perguntar: «Fizeste o que certas mulheres têm o costume de fazer quan<strong>do</strong><br />

fornicam e querem matar o que trazem? Actuam para expulsar o feto da matrix, seja com malefícios seja com<br />

ervas. Assim matam e expulsam o feto ou, se ainda não conceberam, fazem o que for preciso para não<br />

conceber […] Foi por pobreza, por dificuldade em alimentar a criança, ou por fornicação e para esconder o<br />

peca<strong>do</strong>? […] Mataste voluntariamente o teu filho ou a tua filha? […] deixaste-o morrer por negligência? […]<br />

Asfixiaste o teu filho sem querer com o peso da tua roupa […] Encontraste-o asfixia<strong>do</strong> perto de ti na cama<br />

onde te deitas com o teu homem?», As Damas <strong>do</strong> Séc. XII, 3. Eva e os Padres, pp.25-26.<br />

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