11.05.2013 Views

O Profeta da Misericórdia

O Profeta da Misericórdia

O Profeta da Misericórdia

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O <strong>Profeta</strong> <strong>da</strong> <strong>Misericórdia</strong><br />

“Além disso, o <strong>Profeta</strong> (Deus o abençoe e lhe dê paz) disse que<br />

a esposa tem o direito de exigir o divórcio se o homem não<br />

preencher seus deveres conjugais” 624 , que é outro direito <strong>da</strong><br />

mulher que a capacita de iniciar uma nova vi<strong>da</strong> conjugal, com<br />

mais harmonia e sucesso. Além dos direitos conjugais, como o<br />

direito ao dote, o Islam estabelece que o marido é encarregado<br />

do sustento <strong>da</strong>s despesas <strong>da</strong> esposa e deve tratá-la muito bem.<br />

Uma vez alguém perguntou ao <strong>Profeta</strong> (Deus o abençoe e lhe dê<br />

paz): “Ó Mensageiro de Deus, qual é o direito <strong>da</strong> esposa sobre o<br />

marido?” Respondeu: “Alimentá-la com o que se alimenta, vesti-la<br />

como faz consigo, nunca bater-lhe no rosto, ou insultá-la, e nunca<br />

abandoná-la a não ser nos limites <strong>da</strong> casa.” 625<br />

Terceiro Objeto de Pesquisa: Os Direitos <strong>da</strong><br />

Mulher à Herança e à Proprie<strong>da</strong>de<br />

Quanto ao direito <strong>da</strong> mulher à herança, o pesquisador francês<br />

Ettiene Dinet, disse:<br />

“O <strong>Profeta</strong> (Deus o abençoe e lhe dê paz) concedeu à mulher o<br />

direito à herança, a metade do que seria concedido ao homem.<br />

Isso porque a mulher não tem de pagar o dote para o marido e<br />

624 Idem,<br />

625 Narrado: Por Tirmizi, nº 2764; por Ahmad, nº 20036; por Hákim, nº 2764; Tabaráni, nº 1034.<br />

Abu Daoud, nº 1875.<br />

Exemplar gratuito<br />

www.rasoulallah.net<br />

351

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!