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CURSO DE DIREITO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ...

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Tourinho Filho:<br />

Com relação ao princípio supra, assim ensina Fernando da Costa<br />

“No processo, as partes, embora figurem em pólos opostos, situam-se<br />

no mesmo plano, com iguais direitos, ônus, obrigações e faculdades.<br />

È uma conseqüência lógica da estrutura do nosso Processo Penal,<br />

que é acusatório.” ¨¤©<br />

Princípio da jurisdicionalidade, no âmbito da execução penal,<br />

determina que a mesma é uma jurisdição especializada, informando que a<br />

presente não possui o caráter administrativo e sim jurisdicional.<br />

Nesse sentido, segue lição do Professor Mirabete, que estabelece:<br />

“o que significa que a intervenção do juiz, na execução da pena, é<br />

eminentemente jurisdicional, sem excluir-se aqueles atos acessórios,<br />

de ordem administrativa, que acompanham as atividades do<br />

magistrado” 16<br />

Princípio do duplo grau de jurisdição, o citado princípio apresenta-se<br />

como instrumento necessário para estabelecer uma maior segurança nas decisões<br />

proferidas por juízes de primeiro grau, assegurando assim maior efetividade no<br />

cumprimento da lei, e evitando que decisões equivocadas ou proferidas com<br />

abuso do direito sejam mantidas, o presente torna-se essencial, visto que todo<br />

15 FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de processo penal. 7ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002.<br />

pág. 17.<br />

¢¤<br />

MIRABETE, Julio Fabbrini. Op. cit. p. 43.

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