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CURSO DE DIREITO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ...

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Logo, mesmo diante de diversas citações do delito, ainda faltava<br />

regulamentação para o crime de tortura. Somente 07 (sete) anos depois da<br />

existência da lei de crimes hediondos, entra em vigor a lei 9.455/97, que passa a<br />

regular os crimes de tortura. Somente a título informativo, note-se que assim<br />

como a lei de crimes hediondos a mesma foi elaborada às pressas, tendo sido<br />

diretamente influenciada pelo episódio ocorrido na favela Naval, em Diadema,<br />

São Paulo/SP, no qual policiais militares torturavam moradores da citava favela<br />

que passavam no local onde ocorria a “batida” policial. Este fato, depois de (02)<br />

dois ocorridos, ensejou a inserção da citada lei no ordenamento jurídico pátrio.<br />

Outro delito também equiparado aos crimes hediondos e regulado por<br />

lei especial é o tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, que é regido pela lei<br />

antitóxico n. 6.368/76 e lei n. 10.409/02. Que atualmente com a vigência de<br />

ambos os diplomas legais irão se adequar no sentido de que caso haja omissão na<br />

nova lei, aplica-se a Lei n. 6.368/76; no que for a Lei n. 6.368/76 contrária à nova<br />

lei, aplica-se disposição da Lei n. 10.409/02.<br />

Há também aplicação subsidiária aos crimes de tóxicos, dos Códigos<br />

Penal, de Processo Penal e da Lei de Execução Penal, conforme previsão do<br />

artigo 27 da referida lei. Note-se também que o delito supra submete-se a todas<br />

as restrições do artigo 2º, da lei 8.072/90, visto ser equiparado.<br />

Outro delito também equiparado a hediondo, conforme previsão legal<br />

do artigo 2º da lei objeto de estudo, é o crime de terrorismo, sofrendo as mesmas<br />

conseqüências jurídicas do artigo supra. Porém, cumpre ressaltar, que ainda não<br />

figura em nosso ordenamento jurídico, a figura do delito denominado

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