CURSO DE DIREITO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ...
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“dada a elasticidade do significado da expressão, tornaria possível,<br />
ao sabor da formação ideológica ou cultural do juiz, considerar como<br />
tal aquilo que assim lhe parecesse. Dessa maneira, um juiz de<br />
“esquerda” poderia considerar hediondo o roubo do salário de um<br />
operário humilde que trabalhou o mês inteiro para ganhá-lo. Já o de<br />
“direita’ poderia considerar sórdido o sujeito que teve o desplante de,<br />
em artigo de imprensa, atacar as Forças Armadas ou o Judiciário.” 21<br />
No que concerne ao rol taxativo explícito no artigo 1º da lei de crimes<br />
hediondos, assim leciona o Professor Antonio Lopes Monteiro:<br />
20 ONU – Regras de Tóquio.<br />
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21 TORON, Alberto Zacharias. Op. cit., p. 95.<br />
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