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códigos do Registo Predial - Ministério da Justiça

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As fichas de registo são ordena<strong>da</strong>s por freguesias e, dentro de ca<strong>da</strong> uma delas,<br />

pelos respectivos números de descrição.<br />

Artigo 30.º<br />

Verbetes reais e pessoais<br />

1 – Para efeitos de busca, há em ca<strong>da</strong> conservatória um ficheiro real e um<br />

ficheiro pessoal.<br />

2 – O ficheiro real é constituí<strong>do</strong> por verbetes indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s prédios,<br />

ordena<strong>do</strong>s por freguesias nos seguintes termos:<br />

a) Prédios urbanos, por ruas e números de polícia;<br />

b) Prédios urbanos, por artigo de matriz;<br />

c) Prédios urbanos ca<strong>da</strong>stra<strong>do</strong>s, pelo número de identificação de prédio;<br />

d) Prédios rústicos, por artigo de matriz;<br />

e) Prédios rústicos ca<strong>da</strong>stra<strong>do</strong>s, por número de identificação de prédio.<br />

3 – O ficheiro pessoal é constituí<strong>do</strong> por verbetes indica<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s proprietários<br />

ou possui<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s prédios, ordena<strong>do</strong>s alfabeticamente.<br />

Artigo 31.º<br />

Preenchimento <strong>do</strong>s verbetes<br />

1 – Os verbetes <strong>do</strong>s ficheiros real e pessoal são anota<strong>do</strong>s e actualiza<strong>do</strong>s<br />

simultaneamente com qualquer registo.<br />

2 – No caso de prédios não descritos, os verbetes reais são sempre abertos<br />

dentro <strong>do</strong> prazo <strong>da</strong> feitura <strong>do</strong>s registos.<br />

3 – A passagem de certidão comprovativa de o prédio não estar descrito<br />

determina também a abertura <strong>do</strong> respectivo verbete.<br />

4 – Do verbete real deve constar a situação e composição sumária <strong>do</strong> prédio, o<br />

artigo matricial, o número de identificação de prédio se este estiver ca<strong>da</strong>stra<strong>do</strong>, e o<br />

número de descrição, ou o número e a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> apresentação ou <strong>da</strong> certidão, quan<strong>do</strong> o<br />

verbete for aberto sem a descrição.<br />

5 – Do verbete pessoal deve constar o nome, esta<strong>do</strong> e residência <strong>do</strong>s<br />

proprietários ou possui<strong>do</strong>res, o número <strong>da</strong> descrição <strong>do</strong> prédio e a freguesia onde se<br />

situa.<br />

6 – Quan<strong>do</strong> as condições técnicas o permitam, os verbetes devem existir<br />

apenas em suporte electrónico e, se possível, o seu preenchimento deve ser feito de<br />

forma totalmente automática, nos termos de portaria aprova<strong>da</strong> pelo membro <strong>do</strong><br />

Governo responsável pela área <strong>da</strong> justiça.<br />

Artigo 32.º<br />

Arquivo de <strong>do</strong>cumentos<br />

1 – Ficam arquiva<strong>do</strong>s pela ordem <strong>da</strong>s apresentações os <strong>do</strong>cumentos que<br />

serviram de base à realização <strong>do</strong>s registos, bem como o comprovativo <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />

2 – Se as condições técnicas permitirem o seu arquivo em suporte electrónico,<br />

os <strong>do</strong>cumentos que basearam actos de registo, bem como as certidões que contenham<br />

elementos que não possam ser recolhi<strong>do</strong>s por acesso às respectivas bases de <strong>da</strong><strong>do</strong>s,<br />

são restituí<strong>do</strong>s aos interessa<strong>do</strong>s.<br />

3 – Por despacho <strong>do</strong> Director-Geral <strong>do</strong>s <strong>Registo</strong>s, Notaria<strong>do</strong> e Identificação<br />

pode ser determina<strong>do</strong> o arquivo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos em suporte electrónico.

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